TJRN - 0831069-51.2022.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0831069-51.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO ALVES DE BRITO CPF: *90.***.*10-15, MANOEL CAVALCANTI DE MELO CPF: *63.***.*57-53, TEREZINHA COSTA CAVALCANTI CPF: *90.***.*69-34, LUIZ ANTONIO CARVALHO RIBEIRO CPF: *44.***.*53-49 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO ALVES DE BRITO, LUIZ ANTONIO CARVALHO RIBEIRO Requerido: TERESA CRISTINA RABELO DE ANDRADE CPF: *65.***.*35-87, CARLOS EDUARDO RABELO DE ANDRADE CPF: *11.***.*76-75, PRISCILA ADALTIVA RABELO DE ANDRADE CPF: *80.***.*98-28 Advogado: Advogado(s) do reclamado: VILMA LÚCIA FAUSTINO DE MACÊDO D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação de prazo.
Concedo o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para a parte autora concluir os procedimentos necessários para confecção e assinatura da escritura publica, sob pena de extinção.
Não cumprida a diligência, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC,artigo 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Natal/RN, 29 de julho de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
04/08/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE BRITO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:14
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CARVALHO RIBEIRO em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:13
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CARVALHO RIBEIRO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE BRITO em 04/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0831069-51.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO ALVES DE BRITO CPF: *90.***.*10-15, MANOEL CAVALCANTI DE MELO CPF: *63.***.*57-53, TEREZINHA COSTA CAVALCANTI CPF: *90.***.*69-34, LUIZ ANTONIO CARVALHO RIBEIRO CPF: *44.***.*53-49 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO ALVES DE BRITO, LUIZ ANTONIO CARVALHO RIBEIRO Requerido: TERESA CRISTINA RABELO DE ANDRADE CPF: *65.***.*35-87, CARLOS EDUARDO RABELO DE ANDRADE CPF: *11.***.*76-75, PRISCILA ADALTIVA RABELO DE ANDRADE CPF: *80.***.*98-28 Advogado: Advogado(s) do reclamado: VILMA LÚCIA FAUSTINO DE MACÊDO D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação de prazo.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a parte autora cumprir as diligências anteriores, sob pena de extinção.
Não cumprida a diligência, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC,artigo 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Natal/RN, 27 de maio de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
27/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0831069-51.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO ALVES DE BRITO CPF: *90.***.*10-15, MANOEL CAVALCANTI DE MELO CPF: *63.***.*57-53, TEREZINHA COSTA CAVALCANTI CPF: *90.***.*69-34, LUIZ ANTONIO CARVALHO RIBEIRO CPF: *44.***.*53-49 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO ALVES DE BRITO, LUIZ ANTONIO CARVALHO RIBEIRO Requerido: TERESA CRISTINA RABELO DE ANDRADE CPF: *65.***.*35-87, CARLOS EDUARDO RABELO DE ANDRADE CPF: *11.***.*76-75, PRISCILA ADALTIVA RABELO DE ANDRADE CPF: *80.***.*98-28 Advogado: Advogado(s) do reclamado: VILMA LÚCIA FAUSTINO DE MACÊDO D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, diante do exposto na petição retro (id 142373162 ), esclarecer se já foi efetivada a escritura pública do imóvel em questão para o seu nome, havendo portanto, perda superveniente do objeto da demanda.
Natal/RN, 9 de maio de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
12/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 00:40
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CARVALHO RIBEIRO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:10
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CARVALHO RIBEIRO em 14/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0831069-51.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MANOEL CAVALCANTI DE MELO CPF: *63.***.*57-53, TEREZINHA COSTA CAVALCANTI CPF: *90.***.*69-34 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO ALVES DE BRITO, LUIZ ANTONIO CARVALHO RIBEIRO Requerido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: VILMA LÚCIA FAUSTINO DE MACÊDO D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição no id 128555066.
Natal/RN, 14 de janeiro de 2025.
Luis Felipe Lück Marroquim Juiz de Direito em Substituição Legal -
14/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:52
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
06/12/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
27/11/2024 12:26
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
27/11/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
08/10/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 03:02
Decorrido prazo de PRISCILA ADALTIVA RABELO DE ANDRADE em 01/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 04:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RABELO DE ANDRADE em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:01
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RABELO DE ANDRADE em 24/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 14:55
Juntada de diligência
-
04/09/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 17:31
Juntada de diligência
-
15/08/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 13:54
Juntada de Petição de procuração
-
14/08/2024 02:29
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA RABELO DE ANDRADE em 13/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 15:18
Juntada de diligência
-
19/07/2024 20:31
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 20:31
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 20:31
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 12:03
Juntada de Petição de comunicações
-
30/05/2024 02:56
Decorrido prazo de MANOEL CAVALCANTI DE MELO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 02:42
Decorrido prazo de TEREZINHA COSTA CAVALCANTI em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 11:57
Juntada de diligência
-
28/05/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 11:54
Juntada de diligência
-
24/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0831069-51.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MANOEL CAVALCANTI DE MELO CPF: *63.***.*57-53, TEREZINHA COSTA CAVALCANTI CPF: *90.***.*69-34 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO ALVES DE BRITO Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 5 (cinco) dias, cumprindo diligências anteriores, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC, art. 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Natal/RN, 25 de março de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
01/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 09:22
Decorrido prazo de autor em 15/02/2024.
-
16/02/2024 06:20
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE BRITO em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 01:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 01:52
Juntada de diligência
-
25/01/2024 17:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
25/01/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
25/01/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
17/01/2024 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 22:27
Juntada de diligência
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0831069-51.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MANOEL CAVALCANTI DE MELO CPF: *63.***.*57-53, TEREZINHA COSTA CAVALCANTI CPF: *90.***.*69-34 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO ALVES DE BRITO D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão retro.
Natal/RN, 18 de dezembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
19/12/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0831069-51.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MANOEL CAVALCANTI DE MELO CPF: *63.***.*57-53, TEREZINHA COSTA CAVALCANTI CPF: *90.***.*69-34 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO ALVES DE BRITO Requerido: Advogado: D E S P A C H O Antes de analisar o pedido de citação por edital da parte ré, necessário se faz que a parte autora comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, que efetivou busca de endereço em sites de busca e em listas telefônicas, juntando aos autos os respectivos extratos de busca.
No mesmo prazo, deverá a parte autora fornecer o CPF/MF da parte ré para que seja possível a busca do endereço pelo sistema INFOJUD.
Após, não havendo êxito nas diligências, tragam-me os autos conclusos.
Natal/RN, 26 de setembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
26/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 02:55
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 10:46
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
20/10/2022 12:06
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
20/10/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 11:50
Juntada de Petição de certidão de registro de imóveis
-
15/07/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 05:23
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE BRITO em 11/07/2022 23:59.
-
07/06/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 18:51
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 19:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
18/05/2022 13:13
Juntada de custas
-
18/05/2022 13:11
Juntada de custas
-
17/05/2022 08:28
Outras Decisões
-
16/05/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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