TJRN - 0807474-04.2014.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:24
Decorrido prazo de JUAN DIEGO DE LEON em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:15
Decorrido prazo de JUAN DIEGO DE LEON em 18/03/2025 23:59.
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12/02/2025 04:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 04:19
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0807474-04.2014.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA DE ANDRADE EXECUTADO: FEDERAL SEGUROS S.A DESPACHO Vistos etc.
Pelas razões do decisório de Id. 100711972, INDEFIRO o pedido reiterado no Id. 116526629.
Retornem os autos ao arquivo.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:02
Conclusos para decisão
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15/08/2024 10:09
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2024 14:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/10/2023 05:31
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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28/10/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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25/10/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 15:11
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE ANDRADE em 21/06/2023.
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807474-04.2014.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA DE ANDRADE EXECUTADO: FEDERAL SEGUROS S.A DESPACHO Autos conclusos em 19/6/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 1/2022 - 9ªVC).
Após indeferimento do pedido de Id. 82629900, a parte exequente formula igual requerimento no Id 101724408.
Pelas razões do decisório de 100711972, INDEFIRO o pedido.
Demais disso, se a parte pretende a modificação da decisão mencionada, deveria a tempo e modo oportunos providenciar o recurso cabível.
Nesse sentido, preclusa a decisão, cumpra-se consoante determinado no Id. 100711972.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 25/09/2023.
MARCELO PINTO VARELLA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 04:00
Decorrido prazo de JOSEMAR LAURIANO PEREIRA em 21/06/2023 23:59.
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19/06/2023 11:26
Conclusos para despacho
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13/06/2023 16:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/05/2023 04:34
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 17:14
Outras Decisões
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11/02/2023 01:33
Decorrido prazo de Federal Seguros S.A em 10/02/2023 23:59.
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06/02/2023 12:29
Conclusos para despacho
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26/01/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2023 17:48
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2022 05:00
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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21/10/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 17:06
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 18:47
Conclusos para despacho
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20/05/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 13:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/04/2022 14:53
Declarada incompetência
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13/07/2021 20:00
Juntada de Certidão
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11/06/2021 19:00
Conclusos para decisão
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09/06/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2020 09:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/02/2020 08:21
Conclusos para decisão
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01/08/2018 17:41
Juntada de Certidão
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15/01/2018 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2018 15:53
Juntada de Certidão
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04/12/2017 10:13
Juntada de Certidão
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24/11/2017 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/11/2017 13:19
Conclusos para decisão
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16/11/2017 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2017 14:32
Juntada de Petição de petição
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01/11/2017 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2017 08:23
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2017 08:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2017 16:13
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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05/05/2016 18:51
Conclusos para despacho
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05/05/2016 15:26
Juntada de Petição de petição
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04/05/2016 15:22
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2016 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2016 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2016 10:57
Juntada de Petição de petição
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04/02/2016 13:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/10/2014 17:11
Conclusos para despacho
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20/10/2014 13:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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20/10/2014 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2014 15:15
Conclusos para despacho
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13/10/2014 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2014
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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