TJRN - 0917234-04.2022.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 12:53
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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08/11/2023 09:41
Decorrido prazo de RAFAELA CARVALHO RAFAEL em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 09:41
Decorrido prazo de RAFAELA CARVALHO RAFAEL em 07/11/2023 23:59.
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23/10/2023 10:07
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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23/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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02/10/2023 05:18
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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02/10/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0917234-04.2022.8.20.5001 Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS EM CURATELA Requerente: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA MEDEIROS SENTENÇA Trata-se de Prestação de Contas apresentada por FRANCISCA PEREIRA DA SILVA MEDEIROS, no exercício da função de curadora de ROSA VITERBO CAVALCANTE, a qual veio a óbito em 23 de Janeiro de 2023 (Id. 95097146).
A curadora apresentou termos de anuência dos demais legitimados/herdeiros da curatelada à Id. 98368345 e 98368346.
O Ministério Público opinou pela homologação da prestação de contas, não vislumbrando irregularidade alguma à Id. 104430132. É o que importa relatar.
Conforme consulta no PJE, esta é a única prestação de contas oferecida pela requerente, cujo período de análise compreende o período de Maio de 2017 a Janeiro de 2023 até a data de falecimento da curatelada.
Verifico que o saldo credor da última prestação se encontra inserido na planilha desta prestação.
Da análise dos autos, observa-se que as despesas efetuadas foram revertidas em benefício da curatelada, estando, em consequência, regulares as contas apresentadas a esse Juízo.
Ressalto, para que fique consignado, que o valor final desta prestação de contas perfaz um saldo credor na importância de R$ 32.577,28 referente ao valor que constava na conta-corrente do Banco do Brasil, Agência: 2878-9, Conta: 33192-9 na data do óbito da curatelada.
Como não houve nenhum tipo de impugnação por terceiros interessados, homologo, por sentença, em consonância com o parecer ministerial, a prestação de contas apresentada na forma do art. 553, caput, do Código de Processo Civil.
Custas suspensas em razão da Justiça Gratuita ora deferida.
P.R.I.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
NATAL/RN, 30 de agosto de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz(a) de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) /WA -
28/09/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:21
Julgado procedente o pedido
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08/08/2023 11:12
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 20:09
Conclusos para despacho
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15/05/2023 08:34
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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12/05/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/04/2023 11:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/04/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 17:45
Conclusos para despacho
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01/04/2023 01:05
Decorrido prazo de RAFAELA CARVALHO RAFAEL em 31/03/2023 23:59.
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29/03/2023 03:05
Decorrido prazo de RAFAELA CARVALHO RAFAEL em 28/03/2023 23:59.
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27/03/2023 14:53
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 14:35
Conclusos para despacho
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15/02/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
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13/02/2023 11:13
Juntada de Petição de outros documentos
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13/02/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 10:45
Conclusos para despacho
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13/02/2023 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
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13/02/2023 09:45
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 23:07
Conclusos para despacho
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07/12/2022 23:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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