TJRN - 0800139-50.2022.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
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13/02/2025 01:44
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0800139-50.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S/A REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de pagamento espontâneo de honorários sucumbenciais fixados em sentença (Id. 98042059) e majorados no acordão de Id. 127157991, efetuados pela executada ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S/A (Id 131888030).
No Id. 133159690, COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN requereu o reconhecimento do cumprimento integral da obrigação e determinação de transferência do valor depositado.
Assim, atentando-se à petição de Id 133159690, determino: a) expeça-se alvará de pagamento da importância depositada no Id 131888031, no valor de R$ 457,14 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos) e seus acréscimos legais, imediatamente, em favor de Neves, De Rosso e Fonseca Advogados Associados - CNPJ: 12.***.***/0001-32, a ser pago na instituição bancária BANCO ITAÚ (341), na agência 8695 e conta corrente 00200-9, de titularidade da sociedade advogados, segundo petição de Id. 131888031.
Se não for possível a utilização dos dados constantes no processo, promova-se a intimação da parte interessada, objetivando a complementação das informações necessárias à emissão do alvará deferido em seu favor. b) após, intimem-se as partes, sem prazo, e arquivem-se os autos imediatamente.
P.I.
Cumpra-se com as cautelas legais.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/02/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 23:09
Processo Reativado
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10/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:56
Conclusos para decisão
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09/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 21:30
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 21:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 11:52
Recebidos os autos
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30/07/2024 11:52
Juntada de despacho
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22/05/2023 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2023 15:36
Expedição de Ofício.
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11/05/2023 04:28
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 10/05/2023 23:59.
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10/05/2023 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2023 05:40
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 02/05/2023 23:59.
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14/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 14:46
Juntada de Petição de apelação
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12/04/2023 16:39
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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12/04/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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11/04/2023 15:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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10/04/2023 14:27
Juntada de custas
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04/04/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 19:28
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2023 02:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 31/01/2023 23:59.
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09/12/2022 16:07
Conclusos para julgamento
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09/12/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 00:32
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 30/11/2022 23:59.
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30/11/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 20:11
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 13:03
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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03/11/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 23:06
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 21:11
Decorrido prazo de Itaú Seguros de Auto e Residência S/A em 17/05/2022 23:59.
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11/05/2022 15:04
Conclusos para decisão
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11/05/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 03:04
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 04/05/2022 23:59.
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28/04/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 16:06
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2022 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 12:54
Conclusos para despacho
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19/01/2022 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/01/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 23:12
Declarada incompetência
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05/01/2022 09:17
Conclusos para despacho
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05/01/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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