TJRN - 0101952-59.2016.8.20.0121
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3ª Vara da Comarca de Macaíba Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira da Costa, s/nº, Bairro Tavares de Lyra, Macaíba/RN, CEP: 59.285-557 fone/whatsapp: (84) 3673-9420 – e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 (quinze) DIAS O(A) Doutor(a) DIEGO COSTA PINTO DANTAS, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta Secretaria a Ação [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins], Processo de nº 0101952-59.2016.8.20.0121, proposta por MPRN - 04ª Promotoria Macaíba em face de OSMAR DANTAS QUEIROGA e outros (6), tendo sido determinada a INTIMAÇÃO do(a) Sr(a).
REGINALDO BARROS DE OLIVEIRA, parte requerida no presente feito, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que o(a) mesmo(a) tome ciência da DECISÃO proferida e para, querendo, dela recorrer, no prazo legal, cujo DISPOSITIVO segue transcrito: Já consta defesa dos réus OSMAR DANTAS QUEIROGA (Id. 122314640) e RONEY DA SILVA RIBEIRO (Id. 133580965).
Considerando que os acusados OSVALDO DE SOUZA DELGADO e RICARDO EMANUEL CERQUEIRA DA SILVA, apesar de citados por edital (id. 108237180/131359467), não apresentaram defesa e nem constituíram advogado, determino a suspensão do feito e do prazo prescricional nos termos do art. 366 do CPP.
Ressalto que o período de suspensão do prazo prescricional será regulado pelo máximo da pena cominada ao(s) suposto(s) crime(s), no termos da Súmula 415 do STJ.
Por fim, cite-se por edital o acusado REGINALDO BARROS DE OLIVEIRA, com prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 361 do CPP.
Na hipótese de não comparecer e nem constituir advogado, voltem-me conclusos os autos para os fins do art. 366 do CPP.
Cumpra-se.
Macaíba/RN, 30 de outubro de 2024.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2024 00:00
Edital
Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário 3ª Vara da Comarca de Macaíba Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira da Costa, s/nº, Bairro Tavares de Lyra, Macaíba/RN, CEP: 59.285-557 fone/whatsapp: (84) 3673-9420 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (quinze) dias O(A) Exmo(a) Dr(a).
DIEGO COSTA PINTO DANTAS, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de Macaíba, na foma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tomarem conhecimento, que tramitou neste Juízo da 3ª Vara da Comarca de Macaíba, com endereço na rua Ovídio Pereira da Costa, s/n, Bairro Tavares de Lyra, Macaiba-RN, uma AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) de número 0101952-59.2016.8.20.0121, na qual figura como denunciado(a) RICARDO EMANUEL CERQUEIRA DA SILV . É o presente para CITAR RICARDO EMANUEL CERQUEIRA DA SILVA, filho Estefania Cerqueira da Silva, ora EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para tomar conhecimento da Ação Penal movida em seu desfavor, pela prática do crime descrito no art 35 c/c art. 40 da Lei 11.343/2006, praticado nos anos de 2015 a 2017, bom como para INTIMÁ-LO (A) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar através de advogados, resposta escrita (consistente em defesa e exceção) à acusação, podendo nela arguir preliminares, alegar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, inclusive especificar as provas que pretende produzir, bem como arrolar testemunhas.
Em caso de não comparecimento do acusado, ou de não constituir advogado (ato que deverá ser informado ao Juízo), haverá suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo ser determinada a produção antecipada de provas e decretada a sua prisão preventiva, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal.
Fica, ainda, ciente o acusado de que, não constituindo advogado, o juiz nomear-lhe-á defensor público para oferecer sua defesa.e para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém no futuro possa alegar ignorância, mandou expedir este edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Djen, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte, em 24 de julho de 2024.
Eu, HELENIADE FELIPE TRINDADE, Analista Judiciário, digitei, conferi o presente edital, indo devidamente assinado pelo MM.
Juiz(a) de Direito desta 3ª Vara da Comarca de Macaíba.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 06:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2024 19:58
Juntada de diligência
-
04/03/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 02:17
Decorrido prazo de ROUSSEAUX DE ARAUJO ROCHA em 17/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 00:00
Edital
Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário 3ª Vara da Comarca de Macaíba Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira da Costa, s/nº, Bairro Tavares de Lyra, Macaíba/RN, CEP: 59.285-557 fone/whatsapp: (84) 3673-9420 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (quinze) dias O(A) Exmo(a) Dr(a).
JOSANE PEIXOTO NORONHA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de Macaíba, na foma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tomarem conhecimento, que tramitou neste Juízo da 3ª Vara da Comarca de Macaíba, com endereço na rua Ovídio Pereira da Costa, s/n, Bairro Tavares de Lyra, Macaiba-RN, uma AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) de número 0101952-59.2016.8.20.0121, na qual figura como denunciado(a) OSVALDO DE SOUZA DELGADO e outros (7). É o presente para CITAR OSVALDO DE SOUZA DELGADO, CPF *60.***.*01-00 , filho de NILCE DE SOUZA DELGADO, ora EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para tomar conhecimento da Ação Penal movida em seu desfavor, pela prática do crime descrito no art. 35, caput, c/c art. 40, Inciso V, da Lei 11.343/2006, praticado no ano de 2015 a 2017, bom como para INTIMÁ-LO (A) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar através de advogados, resposta escrita (consistente em defesa e exceção) à acusação, podendo nela arguir preliminares, alegar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, inclusive especificar as provas que pretende produzir, bem como arrolar testemunhas.
Em caso de não comparecimento do acusado, ou de não constituir advogado (ato que deverá ser informado ao Juízo), haverá suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo ser determinada a produção antecipada de provas e decretada a sua prisão preventiva, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal.
Fica, ainda, ciente o acusado de que, não constituindo advogado, o juiz nomear-lhe-á defensor público para oferecer sua defesa.e para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém no futuro possa alegar ignorância, mandou expedir este edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Djen, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte, em 25 de julho de 2023.
Eu, GILVANILSON LUCAS PINHEIRO DA SILVA, Auxiliar Administrativo digitei, conferi o presente edital, indo devidamente assinado pelo MM.
Juiz(a) de Direito desta 3ª Vara da Comarca de Macaíba.
JOSANE PEIXOTO NORONHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/09/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 13:40
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2022 10:27
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:26
Expedição de Carta precatória.
-
29/08/2022 14:54
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
29/08/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 07:43
Decorrido prazo de RONEY DA SILVA RIBEIRO em 04/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 18:09
Apensado ao processo 0101206-89.2019.8.20.0121
-
18/08/2021 18:06
Apensado ao processo 0100745-83.2020.8.20.0121
-
18/08/2021 17:45
Desentranhado o documento
-
21/07/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 06:00
Decorrido prazo de Delegacia da Polícia Federal em Mossoró/RN em 26/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2020 11:51
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 12:27
Digitalizado PJE
-
09/12/2020 11:07
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 09:59
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 09:54
Juntada de inquérito policial
-
08/12/2020 10:08
Recebidos os autos
-
16/03/2020 10:37
Juntada de Parecer Ministerial
-
09/03/2020 09:05
Juntada de mandado
-
04/03/2020 08:22
Relação encaminhada ao DJE
-
04/03/2020 08:20
Expedição de edital
-
03/03/2020 09:57
Expedição de carta de citação
-
03/03/2020 09:20
Expedição de Mandado
-
03/03/2020 09:14
Expedição de Mandado
-
03/03/2020 09:11
Expedição de Mandado
-
03/03/2020 08:48
Expedição de Mandado
-
03/03/2020 08:48
Expedição de Mandado
-
03/03/2020 02:21
Expedição de ofício
-
03/03/2020 02:20
Expedição de Carta precatória
-
03/03/2020 02:12
Expedição de Mandado
-
21/02/2020 09:49
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/02/2020 05:30
Outras Decisões
-
13/01/2020 02:30
Juntada de mandado
-
09/12/2019 09:15
Concluso para decisão
-
05/12/2019 09:36
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/12/2019 09:36
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/11/2019 09:59
Juntada de Ofício
-
25/11/2019 09:50
Juntada de Resposta à Acusação
-
25/11/2019 09:48
Petição
-
25/11/2019 01:41
Remetidos os Autos ao Promotor
-
14/11/2019 12:37
Recebido os Autos do Advogado
-
31/10/2019 10:29
Certidão expedida/exarada
-
25/10/2019 12:41
Remetidos os Autos ao Advogado
-
21/10/2019 02:16
Relação encaminhada ao DJE
-
21/10/2019 02:16
Relação encaminhada ao DJE
-
21/10/2019 02:13
Expedição de edital
-
21/10/2019 02:11
Expedição de edital
-
21/10/2019 02:08
Expedição de Mandado
-
22/08/2019 09:14
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/08/2019 09:14
Recebidos os autos do Magistrado
-
21/08/2019 10:29
Mero expediente
-
19/06/2019 11:50
Concluso para despacho
-
19/06/2019 11:00
Expedição de termo
-
18/06/2019 02:22
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/06/2019 02:22
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/06/2019 09:58
Remetidos os Autos ao Promotor
-
13/06/2019 10:07
Apensamento
-
13/06/2019 10:02
Expedição de termo
-
13/06/2019 09:57
Juntada de Resposta à Acusação
-
19/03/2019 10:52
Expedição de Mandado
-
19/03/2019 10:45
Expedição de Mandado
-
19/03/2019 10:45
Expedição de Mandado
-
19/03/2019 10:45
Expedição de Mandado
-
19/03/2019 10:38
Expedição de Mandado
-
19/03/2019 10:34
Expedição de Mandado
-
19/03/2019 10:27
Expedição de Mandado
-
18/03/2019 09:37
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/03/2019 09:37
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/03/2019 02:09
Denúncia
-
07/02/2019 09:58
Concluso para decisão
-
07/02/2019 09:57
Recebimento
-
07/02/2019 09:48
Expedição de termo
-
07/02/2019 09:39
Mudança de Classe Processual
-
16/04/2018 09:44
Recebimento
-
16/04/2018 09:42
Redistribuição por direcionamento
-
16/04/2018 09:42
Redistribuição de Processo - Saida
-
16/04/2018 09:41
Remetidos os Autos à Distribuição
-
16/04/2018 09:41
Reativação
-
16/04/2018 09:40
Certidão expedida/exarada
-
16/04/2018 09:35
Recebimento
-
10/04/2018 09:25
Mero expediente
-
05/04/2018 10:37
Remessa
-
05/04/2018 10:36
Redistribuição por sorteio
-
05/04/2018 10:36
Redistribuição de Processo - Saida
-
05/04/2018 10:35
Remetidos os Autos à Distribuição
-
05/04/2018 08:46
Recebimento
-
05/04/2018 08:46
Recebimento
-
05/04/2018 03:38
Concluso para despacho
-
05/04/2018 03:33
Recebimento
-
30/05/2017 10:48
Provisório
-
30/05/2017 10:47
Remetidos os Autos à Delegacia de Polícia
-
30/05/2017 10:45
Expedição de termo
-
29/05/2017 12:22
Decisão Proferida
-
02/02/2017 10:33
Recebimento
-
15/09/2016 09:24
Remetidos os Autos ao Promotor
-
15/09/2016 09:23
Inquérito com Tramitação direta no MP
-
14/09/2016 04:51
Denúncia
-
14/09/2016 03:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2018
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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