TJRN - 0816491-59.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
16/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816491-59.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JOSE MENDES DE SOUSA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIS ARAUJO REGALADO - RN13587, VANILDO MARQUES DA SILVA JUNIOR - RN17474 Parte Ré: REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. e outros Advogado: Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 12 de junho de 2025 (Assinado digitalmente) FERNANDA CASSIA MARTINS VALE Analista Judiciária -
12/06/2025 16:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:35
Juntada de ato ordinatório
-
11/06/2025 11:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2025 10:15
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE MENDES DE SOUSA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:09
Decorrido prazo de FIDUCIAL SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:08
Decorrido prazo de VANILDO MARQUES DA SILVA JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ARAUJO REGALADO em 10/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:12
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0816491-59.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: JOSE MENDES DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: VANILDO MARQUES DA SILVA JUNIOR, ANDRE LUIS ARAUJO REGALADO Demandado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. e outros Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO DECISÃO Em tempo.
Na sentença de ID 145706309, reconheci a natureza fraudulenta do empréstimo a que o autor fora induzido a contratar pela corré revel Fiducial Soluções Financeiras Eireli, beneficiária do crédito objeto do mútuo, em prejuízo não apenas do autor, mas da própria instituição mutuante e também demandada BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Portanto, com o TRÂNSITO EM JULGADO da sentença de ID 145706309 e permanecendo inalterada, EXPEÇA-SE alvará para a liberação da quantia de R$ 26.198.47 em favor do BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., a qual deverá ser transferida para conta judicial vinculada a este Juízo e processo, no caso de ainda não ter sido feito até este momento, liberando-se eventual saldo remanescente em favor da FIDUCIAL SOLUÇÕES FINANCEIRAS EIRELI.
Publique-se e intimem-se as partes, pelos seus advogados, da presente decisão e da sentença de ID 145706309.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
16/05/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2025 07:50
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:00
Juntada de Petição de alegações finais
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26/02/2025 14:50
Juntada de termo
-
26/02/2025 14:48
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 26/02/2025 14:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
26/02/2025 14:48
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 14:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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25/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 09:49
Juntada de diligência
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10/12/2024 04:36
Decorrido prazo de FIDUCIAL SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:40
Decorrido prazo de FIDUCIAL SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 08:43
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
06/12/2024 05:07
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816491-59.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: JOSE MENDES DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: VANILDO MARQUES DA SILVA JUNIOR, ANDRE LUIS ARAUJO REGALADO Demandado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. e outros Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO DESPACHO Intimada para regularizar a sua representação processual, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia, a demandada FIDUCIAL SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI quedou-se inerte tal como certificado ao ID. 127131371.
Pois bem, o acórdão proferido pela instância recursal determinou o retorno dos autos para inauguração da instrução probatória, especificamente relacionada ao pedido de prova pericial.
Todavia, face à natureza eletrônica do contrato, o requerimento de perícia grafotécnica se mostra completamente impraticável, haja vista a incompatibilidade com o próprio objeto a ser periciado.
Desse modo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/02/2026, às 14:30hs, tendo como ponto controvertido o que segue: "A parte autora teve a intenção de contratar novo empréstimo consignado ou foi induzida a erro a realizar contratação diversa da requerida?" INTIME-SE, pessoalmente, a parte JOSE MENDES DE SOUSA para comparecer ao ato, sob pena de aplicação da pena de confesso, na forma do art. 385, § 1º, do CPC, advertência esta a constar expressamente do mandado.
Devem ambas as partes, caso já não o tenham feito, apresentar o respectivo rol de testemunhas no prazo de 05 dias (art. 357, § 4º, do CPC), bem assim, intimá-las ou trazê-las a juízo, independentemente de intimação judicial (art. 455 do CPC).
Em obséquio à Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, a audiência será feita de forma híbrida, salvo expressa oposição das partes a ser peticionada no prazo de 05 (cinco) dias, facultando-se às partes, testemunhas e advogados, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Esclareço que a equipe da 3ª Vara Cível desta Comarca estará à disposição dos que queiram comparecer a recebê-los no dia e hora aqui designados. À secretaria, intimem-se ambas as partes, através dos seus respectivos advogados, do presente despacho, facultando-lhes a indicação de contato eletrônico (email ou whatsapp).
A audiência, na modalidade híbrida ou totalmente virtual, conforme a conveniência das partes e advogados, será acessada através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTRhMjU0ZTAtZjg5YS00YzNmLTlmMWUtMzljNWQ2YTBjNjZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22a9820da3-d3df-4bd4-9a2e-cd3fef9c99fb%22%7d Dispensada comunicação à Corregedoria Geral de Justiça, em razão da Portaria editada por este Juízo e já enviada ao Órgão Censor através do SIGAJUS, tal como facultado pela Portaria 453, de 16 de maio de 2022.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
28/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 15:38
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 26/02/2025 14:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
27/11/2024 19:04
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
27/11/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
27/11/2024 12:58
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
27/11/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
26/11/2024 12:31
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
26/11/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 03:52
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
10/11/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
10/11/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
10/11/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
10/11/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
10/11/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
10/11/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816491-59.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: JOSE MENDES DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: VANILDO MARQUES DA SILVA JUNIOR, ANDRE LUIS ARAUJO REGALADO Demandado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. e outros Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO DESPACHO Intimada para regularizar a sua representação processual, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia, a demandada FIDUCIAL SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI quedou-se inerte tal como certificado ao ID. 127131371.
Pois bem, o acórdão proferido pela instância recursal determinou o retorno dos autos para inauguração da instrução probatória, especificamente relacionada ao pedido de prova pericial.
Todavia, face à natureza eletrônica do contrato, o requerimento de perícia grafotécnica se mostra completamente impraticável, haja vista a incompatibilidade com o próprio objeto a ser periciado.
Desse modo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/02/2026, às 14:30hs, tendo como ponto controvertido o que segue: "A parte autora teve a intenção de contratar novo empréstimo consignado ou foi induzida a erro a realizar contratação diversa da requerida?" INTIME-SE, pessoalmente, a parte JOSE MENDES DE SOUSA para comparecer ao ato, sob pena de aplicação da pena de confesso, na forma do art. 385, § 1º, do CPC, advertência esta a constar expressamente do mandado.
Devem ambas as partes, caso já não o tenham feito, apresentar o respectivo rol de testemunhas no prazo de 05 dias (art. 357, § 4º, do CPC), bem assim, intimá-las ou trazê-las a juízo, independentemente de intimação judicial (art. 455 do CPC).
Em obséquio à Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, a audiência será feita de forma híbrida, salvo expressa oposição das partes a ser peticionada no prazo de 05 (cinco) dias, facultando-se às partes, testemunhas e advogados, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Esclareço que a equipe da 3ª Vara Cível desta Comarca estará à disposição dos que queiram comparecer a recebê-los no dia e hora aqui designados. À secretaria, intimem-se ambas as partes, através dos seus respectivos advogados, do presente despacho, facultando-lhes a indicação de contato eletrônico (email ou whatsapp).
A audiência, na modalidade híbrida ou totalmente virtual, conforme a conveniência das partes e advogados, será acessada através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTRhMjU0ZTAtZjg5YS00YzNmLTlmMWUtMzljNWQ2YTBjNjZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22a9820da3-d3df-4bd4-9a2e-cd3fef9c99fb%22%7d Dispensada comunicação à Corregedoria Geral de Justiça, em razão da Portaria editada por este Juízo e já enviada ao Órgão Censor através do SIGAJUS, tal como facultado pela Portaria 453, de 16 de maio de 2022.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
05/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 03:26
Decorrido prazo de FIDUCIAL SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:19
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 08:47
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ARAUJO REGALADO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:47
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ARAUJO REGALADO em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:54
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
15/05/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816491-59.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JOSE MENDES DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIS ARAUJO REGALADO - RN13587, VANILDO MARQUES DA SILVA JUNIOR - RN17474 Parte Ré: REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. e outros Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC e art. 3º da Portaria Conjunta Nº 61/2023, do TJRN e da CGJ/RN, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o atual endereço da parte demandada, ou requerer o que entender de Direito, tendo em vista que a carta postal (AR) destinada à intimação ou citação, retornou com uma das seguintes observações: “mudou-se”, “desconhecido”, “endereço inexistente ou insuficiente” ou “outras”.
Mossoró/RN, 10 de maio de 2024 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
10/05/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 21:49
Juntada de ato ordinatório
-
10/05/2024 06:57
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2024 06:57
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 07:58
Juntada de aviso de recebimento
-
05/04/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 06:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ARAUJO REGALADO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 05:54
Decorrido prazo de WANDERSON BRUNO PORTO PEREIRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 05:54
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA ALMEIDA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 05:54
Decorrido prazo de VANILDO MARQUES DA SILVA JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 05:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ARAUJO REGALADO em 07/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 20:50
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 20:50
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0816491-59.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: JOSE MENDES DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: VANILDO MARQUES DA SILVA JUNIOR, ANDRE LUIS ARAUJO REGALADO Demandado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. e outros Advogado(s) do reclamado: WANDERSON BRUNO PORTO PEREIRA, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, RODRIGO BARBOSA ALMEIDA DESPACHO O acórdão proferido por este Egrégio Tribunal determinou o retorno dos autos para inauguração da instrução probatória, especificamente relacionada ao pedido de prova pericial.
Todavia, face à natureza eletrônica do contrato, o requerimento de perícia grafotécnica se mostra completamente impraticável, haja vista a incompatibilidade com o próprio objeto a ser periciado.
Desse modo, como forma de dar cumprimento à decisão exarada pela instância recursal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/06/2024, às 14:30hs, tendo como ponto controvertido o que segue:"A parte autora teve a intenção de contratar novo empréstimo consignado ou foi induzida a erro a realizar contratação diversa da requerida?" Devem ambas as partes, caso já não o tenham feito, apresentar o respectivo rol de testemunhas no prazo de 05 dias (art. 357, § 4º, do CPC), bem assim, intimá-las ou trazê-las a juízo, independentemente de intimação judicial (art. 455 do CPC).
Em obséquio à Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, a audiência será feita de forma híbrida, salvo expressa oposição das partes a ser peticionada no prazo de 05 (cinco) dias, facultando-se às partes, testemunhas e advogados, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Esclareço que a equipe da 3ª Vara Cível desta Comarca estará à disposição dos que queiram comparecer a recebê-los no dia e hora aqui designados. À secretaria, intimem-se ambas as partes, através dos seus respectivos advogados, do presente despacho, facultando-lhes a indicação de contato eletrônico (email ou .whatsapp) para envio do da sala virtual da audiência.
Dispensada comunicação à Corregedoria Geral de Justiça, em razão da Portaria editada por este Juízo e já enviada ao Órgão Censor através do SIGAJUS, tal como facultado pela Portaria 453, de 16 de maio de 2022.
EXCLUA-SE o bel.
WANDERSON BRUNO PORTO PEREIRA - OAB/RJ 224370 e o bel.
RODRIGO BARBOSA ALMEIDA - OAB/RJ 224914, como advogado do réu FIDUCIAL SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI, face a renuncia de mandado hospedada ao ID. 113716350.
Em atenção ao art. 76 do CPC, intime-se, pessoalmente, FIDUCIAL SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI, para, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação, sob pena de prosseguimento do feito sem a sua intervenção.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada na sentença.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
19/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:01
Audiência instrução e julgamento cancelada para 18/06/2024 14:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
19/02/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:46
Audiência instrução e julgamento designada para 18/06/2024 14:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
16/02/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 16:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 09:30
Recebidos os autos
-
01/12/2023 09:30
Juntada de despacho
-
06/07/2023 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/07/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:59
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ARAUJO REGALADO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:59
Decorrido prazo de WANDERSON BRUNO PORTO PEREIRA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:58
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA ALMEIDA em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 20:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2023 14:23
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
02/06/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 09:15
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA ALMEIDA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:14
Decorrido prazo de WANDERSON BRUNO PORTO PEREIRA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:14
Decorrido prazo de VANILDO MARQUES DA SILVA JUNIOR em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 07:54
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
18/05/2023 13:21
Juntada de custas
-
12/05/2023 10:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2023 02:01
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
29/04/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
29/04/2023 01:56
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
29/04/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:28
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2023 02:16
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
05/04/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
16/03/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 03:11
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ARAUJO REGALADO em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 02:30
Decorrido prazo de WANDERSON BRUNO PORTO PEREIRA em 01/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:30
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 21:15
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/11/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:57
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:57
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 03/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 16:22
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:00
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ARAUJO REGALADO em 24/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2022 01:59
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
08/10/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 15:22
Decorrido prazo de WANDERSON BRUNO PORTO PEREIRA em 19/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:36
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
24/08/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:33
Juntada de ato ordinatório
-
22/08/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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