TJRN - 0808488-47.2019.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 08:47
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 03:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 10:25
Homologada a Transação
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25/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 06:18
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
23/11/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
22/11/2024 16:11
Juntada de Petição de comunicações
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0808488-47.2019.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): FABIO SOARES D'OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FABIO SOARES DOLIVEIRA Réu: JARDIM IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para apresentar o cálculo da dívida, com os acréscimos legais da multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º do CPC, no prazo de 05(cinco) dias.
Natal, 4 de novembro de 2024.
JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:04
Decorrido prazo de Réu em 22/10/2024.
-
01/10/2024 09:36
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 09:36
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 03:31
Decorrido prazo de RODRIGO AZEVEDO DA COSTA em 30/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 04:05
Decorrido prazo de HORTENCYA MARIA CORREIA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:31
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0808488-47.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): FABIO SOARES DOLIVEIRA DEFENSORIA (POLO ATIVO): JARDIM IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Vistos.
De pronto, REATIVEM-SE os autos.
Ademais, verifico que em petitório ao Id.124208187, a parte exequente requereu o desarquivamento dos autos e início da fase de cumprimento de sentença, baseando-se em artigo vigente na Lei dos Juizados Especiais, e ainda, não indicou o crédito total devido.
Considerando o equívoco cometido pelo exequente, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a sua petição adequando-a ao procedimento correto.
Isto é, o cumprimento definitivo de sentença, especificando o crédito principal, na forma do art.523, CPC.
Decorrido o prazo, permanecendo inerte o exequente, arquivem-se os autos imediatamente, até que sobrevenha o interesse desta.
Por outro lado, adequado o procedimento, voltem os autos conclusos para, finalmente proferir decisão em fase de cumprimento de sentença.
P.I.C.
Natal/RN, 2 de julho de 2024.
THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juíza de Direito em substituição legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/07/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 07:59
Processo Reativado
-
02/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 08:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 14:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 18:00
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 07:31
Recebidos os autos
-
01/12/2023 07:31
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2022 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/09/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2022 13:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 13:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 06:56
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 18:56
Juntada de Petição de apelação
-
11/08/2022 06:44
Decorrido prazo de RODRIGO AZEVEDO DA COSTA em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 02:58
Decorrido prazo de IGOR RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUTO em 08/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:12
Juntada de custas
-
01/08/2022 00:46
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
30/07/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 23:52
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2022 07:57
Conclusos para julgamento
-
17/07/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 00:50
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
11/07/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2022 03:19
Decorrido prazo de REBECCA LAISE PIMENTEL DA COSTA em 27/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/03/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 08:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/12/2021 11:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/10/2021 18:25
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 11:03
Decorrido prazo de RODRIGO AZEVEDO DA COSTA em 13/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2021 19:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2021 11:36
Conclusos para decisão
-
04/04/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 08:34
Decorrido prazo de RAONI ALVES DE SOUSA CHAVES em 04/02/2021 23:59:59.
-
03/12/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 11:06
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
09/08/2020 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2020 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2020 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 13:46
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 13:45
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
05/05/2020 12:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/04/2020 23:48
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
07/04/2020 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 11:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/07/2019 21:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 11:25
Conclusos para decisão
-
25/04/2019 14:49
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 24/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 13:05
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2019
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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