TJRN - 0000544-64.2007.8.20.0113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 25/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 07:38
Decorrido prazo de ELDER BELEM DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 07:38
Decorrido prazo de DENIS AUDI ESPINELA em 04/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:51
Processo Reativado
-
29/02/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:12
Transitado em Julgado em 01/11/2023
-
05/11/2023 05:45
Decorrido prazo de ELDER BELEM DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
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05/11/2023 01:32
Decorrido prazo de DENIS AUDI ESPINELA em 01/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 01/11/2023 23:59.
-
28/09/2023 13:59
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 PROCESSO N° 0000544-64.2007.8.20.0113 REQUERENTE: CENTRAL RESOURCES DO BRASIL PRODUCAO DE PETROLEO LTDA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA SENTENÇA Vistos em correição.
I – RELATÓRIO Trata-se de EMBARGO À EXECUÇÃO ajuizada por CENTRAL RESOURCES DO BRASIL PRODUÇÃO DE PETROLEO LTDA, já qualificado(a) nos autos, em desfavor do MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA, igualmente qualificado(a).
A embargante foi intimada pessoalmente para cumprir ato ordinatório necessário ao prosseguimento do feito, contudo, manteve-se inerte, vide ID 106990970.
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 485, III, do CPC, que o processo será extinto, sem julgamento de mérito, “quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
Por outro lado, vigora em nosso sistema processual o princípio da causalidade, de sorte que aquele que deu causa à do processo deve responder pela sucumbência, sendo que, em caso de processual com base no art. 485, inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado, estes, se a parte adversa tiver contestado/embargado.
III – DISPOSITIVO Isto posto, EXTINGO o presente processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do CPC.
CONDENO o(a) promovente no pagamento das custas e despesas processuais, se existentes, bem como nos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa (art. 85, §2°, CPC).
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a baixa respectiva.
P.I.
Areia Branca/RN, data da assinatura digital (Assinatura Digital) RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito -
26/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/09/2023 07:00
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 07:00
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 06:50
Decorrido prazo de CENTRAL RESOURCES DO BRASIL PRODUCAO DE PETROLEO LTDA. em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 06:45
Decorrido prazo de CENTRAL RESOURCES DO BRASIL PRODUCAO DE PETROLEO LTDA. em 13/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 00:59
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 00:59
Decorrido prazo de DENIS AUDI ESPINELA em 15/06/2023 23:59.
-
20/04/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:08
Juntada de ato ordinatório
-
12/05/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2020 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2020 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2020 19:30
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 16:58
Recebidos os autos
-
27/11/2019 03:49
Digitalizado PJE
-
13/11/2019 11:21
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
13/11/2019 11:11
Certidão expedida/exarada
-
01/11/2019 10:06
Certidão expedida/exarada
-
31/10/2019 02:17
Relação encaminhada ao DJE
-
30/10/2019 09:37
Expedição de termo
-
30/10/2019 09:30
Certidão expedida/exarada
-
30/10/2019 09:21
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/10/2019 01:24
Outras Decisões
-
19/07/2019 10:48
Concluso para despacho
-
19/07/2019 10:45
Expedição de termo
-
19/07/2019 10:44
Petição
-
19/07/2019 10:43
Expedição de termo
-
04/06/2019 02:23
Recebimento
-
04/06/2019 02:23
Recebimento
-
02/05/2019 08:56
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
26/04/2019 07:41
Expedição de termo
-
23/04/2019 10:55
Recebido os Autos do Advogado
-
22/04/2019 01:09
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/04/2019 01:08
Expedição de termo
-
09/04/2019 04:48
Expedição de termo
-
09/04/2019 04:40
Recebimento
-
09/04/2019 04:40
Recebimento
-
22/03/2018 12:08
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
22/03/2018 12:06
Recebimento
-
22/03/2018 12:06
Remessa
-
22/02/2018 11:43
Expedição de termo
-
22/02/2018 11:42
Petição
-
06/02/2018 08:10
Certidão expedida/exarada
-
05/02/2018 03:20
Relação encaminhada ao DJE
-
05/02/2018 01:46
Expedição de edital
-
05/02/2018 01:44
Certidão expedida/exarada
-
16/01/2018 10:48
Mero expediente
-
30/11/2017 09:43
Processo Transferido entre Varas
-
30/11/2017 09:43
Transferência de Processo - Saída
-
12/05/2017 11:51
Certidão expedida/exarada
-
11/05/2017 11:55
Recebimento
-
11/05/2017 04:34
Relação encaminhada ao DJE
-
10/05/2017 01:47
Mero expediente
-
10/11/2015 03:28
Concluso para despacho
-
10/11/2015 03:22
Certidão expedida/exarada
-
12/08/2015 02:03
Recebimento
-
24/07/2015 08:10
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/05/2015 12:51
Definitivo
-
22/05/2015 12:49
Certidão expedida/exarada
-
22/05/2015 12:45
Recebimento
-
12/03/2015 11:29
Mero expediente
-
27/10/2014 03:01
Recebimento
-
24/03/2014 04:41
Concluso para despacho
-
24/03/2014 04:39
Documento
-
24/03/2014 04:21
Certidão expedida/exarada
-
24/01/2012 12:00
Concluso para despacho
-
20/01/2012 12:00
Recebidos os autos do Tribunal (Andamento)
-
20/01/2012 12:00
Recebimento
-
29/04/2010 12:00
Remessa ao Tribunal de Justiça (grau de recurso)
-
29/04/2010 12:00
Processo Desapensado
-
06/04/2010 12:00
Ofício Expedido
-
06/04/2010 12:00
Ofício Expedido
-
06/04/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
06/04/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
22/03/2010 12:00
Recebimento
-
02/03/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
24/02/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
24/02/2010 12:00
Intimação/Notificação
-
24/02/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
22/02/2010 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
13/01/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
13/01/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
12/01/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
12/01/2010 12:00
Intimação/Notificação
-
12/01/2010 12:00
Mandado Expedido
-
12/01/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
25/11/2009 12:00
Mandado Expedido
-
12/11/2009 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
21/10/2009 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
13/07/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
13/07/2009 12:00
Juntada de Petição
-
25/06/2009 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
15/06/2009 12:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
15/06/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
10/06/2009 12:00
Mandado expedido
-
09/06/2009 12:00
Juntada de Outros
-
09/06/2009 12:00
Expedir Mandados
-
08/06/2009 12:00
Intimação da Sentença
-
15/01/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
15/01/2009 12:00
Juntada de Petição
-
17/12/2008 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
17/12/2008 12:00
Outra
-
26/11/2008 12:00
Intimação/Notificação
-
13/11/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
03/11/2008 12:00
Certificar Outros
-
23/10/2008 12:00
Juntada de Petição
-
04/09/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
03/09/2008 12:00
Certificar Outros
-
18/08/2008 12:00
Processo Apensado
-
04/08/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
24/07/2008 12:00
Certificar Outros
-
23/06/2008 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
23/06/2008 12:00
Aguardando Outros
-
21/06/2008 12:00
Outra
-
20/08/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
24/05/2007 12:00
Despacho Proferido
-
23/05/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
18/04/2007 12:00
Vista ao Advogado
-
12/04/2007 12:00
Despacho Proferido
-
03/04/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
03/04/2007 12:00
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2007
Ultima Atualização
27/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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