TJRN - 0800624-87.2022.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 04:19
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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07/12/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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07/12/2024 03:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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07/12/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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05/11/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 10:35
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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25/10/2024 12:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:50
Juntada de Petição de comunicações
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02/10/2024 15:29
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800624-87.2022.8.20.5118 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO VICENTE DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCARD S.A SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que consta como exequente FRANCISCO VICENTE DA SILVA em face do executado BANCO BRADESCARD S.A., todos já qualificados.
Após ter sido intimado para pagar voluntariamente o crédito exequendo, o executado depositou nos autos parte do valor devido, conforme consta no ID nº 126157692 e não apresentou impugnação à execução.
Em seguida, o exequente, na petição de ID nº 127335683, requereu a expedição de alvará do valor depositado e a penhora da quantia remanescente de R$ 941,98 (novecentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos).
Alvará expedido no ID nº 127876818.
Bloqueio do valor remanescente realizado, conforme ID nº 128333916.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O art. 924, do CPC/2015, assim prescreve: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente No caso dos autos, o executado depositou nos autos parte do valor devido, conforme consta no ID nº 126157692 e não apresentou impugnação à execução.
Em seguida, o exequente, na petição de ID nº, requereu a expedição de alvará do valor depositado e a penhora da quantia remanescente de R$ 941,98 (novecentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos).
Alvará expedido no ID nº 127876818.
Bloqueio do valor remanescente realizado, conforme ID nº 128333916.
Logo, nada resta a este Juízo senão extinguir o presente feito em razão da satisfação da obrigação. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015, declarando a obrigação satisfeita.
Expeça-se alvará de liberação de valores em favor do exequente referente à quantia remanescente (ver ID nº 128333916).
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Custas na forma da lei.
JUCURUTU/RN, data da assinatura.
UEDSON UCHÔA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2024 08:42
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 03:08
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 03:08
Decorrido prazo de BARBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 08:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 08:32
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
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31/08/2024 02:27
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:27
Decorrido prazo de BARBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 08:19
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 08:17
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 05:02
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:38
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:27
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 08:10
Conclusos para despacho
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31/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:11
Conclusos para despacho
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17/07/2024 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 03/07/2024 23:59.
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11/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 16:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2024 01:36
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 01:35
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:33
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:31
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
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16/05/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:10
Recebidos os autos
-
15/05/2024 10:10
Juntada de intimação de pauta
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01/12/2023 07:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/12/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 17:31
Juntada de Petição de apelação
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22/10/2023 06:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 20/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:47
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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03/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2023 14:18
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
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25/05/2023 09:58
Juntada de Certidão
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28/01/2023 00:46
Decorrido prazo de BARBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL em 27/01/2023 23:59.
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25/01/2023 16:38
Juntada de Petição de comunicações
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24/01/2023 08:45
Juntada de Petição de comunicações
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20/12/2022 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/12/2022 23:59.
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17/11/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 09:47
Apensado ao processo 0800622-20.2022.8.20.5118
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17/11/2022 09:47
Apensado ao processo 0800452-82.2021.8.20.5118
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10/11/2022 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/10/2022 08:48
Conclusos para despacho
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27/10/2022 10:15
Desentranhado o documento
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27/10/2022 10:03
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 09:58
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 16:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/10/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 12:21
Audiência conciliação realizada para 13/10/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Jucurutu.
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10/10/2022 09:40
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2022 16:23
Juntada de termo
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02/09/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 11:05
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 11:00
Audiência conciliação designada para 13/10/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Jucurutu.
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12/08/2022 10:53
Outras Decisões
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11/08/2022 11:35
Conclusos para despacho
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11/08/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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