TJRN - 0801023-15.2023.8.20.5108
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
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31/01/2025 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:22
Decorrido prazo de IRANILDO LUIS PEREIRA em 09/02/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:10
Decorrido prazo de IRANILDO LUIS PEREIRA em 09/02/2024 23:59.
-
06/12/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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06/12/2024 09:20
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
06/12/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
12/09/2024 11:19
Juntada de termo
-
03/04/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:08
Juntada de edital
-
30/01/2024 10:02
Juntada de edital
-
25/01/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Av.
Senador Dinarte Mariz, 570, São Benedito, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673.9751 - Email: [email protected] Autos n. 0801023-15.2023.8.20.5108 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora: JOSE ELIVANILDO DE SOUZA Parte Demandada: ANTONIO FERREIRA DE SOUZA EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Exmo(a).
Sr(a).
EDILSON CHAVES DE FREITAS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Faz saber que nos autos do processo n.º 0801023-15.2023.8.20.5108, foi por este Juízo DECRETADA A INTERDIÇÃO de ANTONIO FERREIRA DE SOUZA CPF: *13.***.*05-68, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) JOSE ELIVANILDO DE SOUZA CPF: *78.***.*67-20.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de gerir os bens e negócios do curatelado.
Ficando o(a) curador(a) ciente de que: o(a) curador(a) não poderá, sem prévia autorização judicial: a) pagar as dívidas do curatelado; b) aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; c) transigir; d) vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; e) propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos (art. 1.748 c/c art. 1.774 do Código Civil); f) Nos termos do Art. 1.754 c/c o Art. 1.774, ambos do CPC, os valores que existirem em estabelecimento bancário, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do curatelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1o do art. 1.753 do CC; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; g) o(a) curador(a) é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, na forma como estabelece o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo Juiz, devendo atender obrigatoriamente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas; h) o(a) curador(a) deve buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) curatelado(a) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PARA OUTRA PUBLICAÇÃO, tudo na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, 8 de agosto de 2023.
Eu, JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE, digitei, indo abaixo assinado pelo MM.
Juiz(a) de Direito.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) -
24/01/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:04
Juntada de Ofício
-
22/01/2024 12:36
Juntada de documento de comprovação
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22/01/2024 11:24
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 08:32
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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11/12/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Av.
Senador Dinarte Mariz, 570, São Benedito, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673.9751 - Email: [email protected] Autos n. 0801023-15.2023.8.20.5108 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora: JOSE ELIVANILDO DE SOUZA Parte Demandada: ANTONIO FERREIRA DE SOUZA EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Exmo(a).
Sr(a).
EDILSON CHAVES DE FREITAS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Faz saber que nos autos do processo n.º 0801023-15.2023.8.20.5108, foi por este Juízo DECRETADA A INTERDIÇÃO de ANTONIO FERREIRA DE SOUZA CPF: *13.***.*05-68, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) JOSE ELIVANILDO DE SOUZA CPF: *78.***.*67-20.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de gerir os bens e negócios do curatelado.
Ficando o(a) curador(a) ciente de que: o(a) curador(a) não poderá, sem prévia autorização judicial: a) pagar as dívidas do curatelado; b) aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; c) transigir; d) vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; e) propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos (art. 1.748 c/c art. 1.774 do Código Civil); f) Nos termos do Art. 1.754 c/c o Art. 1.774, ambos do CPC, os valores que existirem em estabelecimento bancário, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do curatelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1o do art. 1.753 do CC; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; g) o(a) curador(a) é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, na forma como estabelece o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo Juiz, devendo atender obrigatoriamente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas; h) o(a) curador(a) deve buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) curatelado(a) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PARA OUTRA PUBLICAÇÃO, tudo na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, 8 de agosto de 2023.
Eu, JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE, digitei, indo abaixo assinado pelo MM.
Juiz(a) de Direito.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) -
06/12/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 06:01
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DE SOUZA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 06:01
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DE SOUZA em 04/12/2023 23:59.
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20/11/2023 10:04
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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20/11/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 08:41
Juntada de edital
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17/11/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Av.
Senador Dinarte Mariz, 570, São Benedito, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673.9751 - Email: [email protected] Autos n. 0801023-15.2023.8.20.5108 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora: JOSE ELIVANILDO DE SOUZA Parte Demandada: ANTONIO FERREIRA DE SOUZA EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Exmo(a).
Sr(a).
EDILSON CHAVES DE FREITAS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Faz saber que nos autos do processo n.º 0801023-15.2023.8.20.5108, foi por este Juízo DECRETADA A INTERDIÇÃO de ANTONIO FERREIRA DE SOUZA CPF: *13.***.*05-68, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) JOSE ELIVANILDO DE SOUZA CPF: *78.***.*67-20.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de gerir os bens e negócios do curatelado.
Ficando o(a) curador(a) ciente de que: o(a) curador(a) não poderá, sem prévia autorização judicial: a) pagar as dívidas do curatelado; b) aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; c) transigir; d) vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; e) propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos (art. 1.748 c/c art. 1.774 do Código Civil); f) Nos termos do Art. 1.754 c/c o Art. 1.774, ambos do CPC, os valores que existirem em estabelecimento bancário, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do curatelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1o do art. 1.753 do CC; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; g) o(a) curador(a) é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, na forma como estabelece o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo Juiz, devendo atender obrigatoriamente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas; h) o(a) curador(a) deve buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) curatelado(a) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PARA OUTRA PUBLICAÇÃO, tudo na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, 8 de agosto de 2023.
Eu, JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE, digitei, indo abaixo assinado pelo MM.
Juiz(a) de Direito.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) -
16/11/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 06:36
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DE SOUZA em 10/11/2023 23:59.
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28/10/2023 05:30
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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28/10/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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24/10/2023 12:59
Juntada de edital
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20/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Av.
Senador Dinarte Mariz, 570, São Benedito, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673.9751 - Email: [email protected] Autos n. 0801023-15.2023.8.20.5108 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora: JOSE ELIVANILDO DE SOUZA Parte Demandada: ANTONIO FERREIRA DE SOUZA EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Exmo(a).
Sr(a).
EDILSON CHAVES DE FREITAS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Faz saber que nos autos do processo n.º 0801023-15.2023.8.20.5108, foi por este Juízo DECRETADA A INTERDIÇÃO de ANTONIO FERREIRA DE SOUZA CPF: *13.***.*05-68, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) JOSE ELIVANILDO DE SOUZA CPF: *78.***.*67-20.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de gerir os bens e negócios do curatelado.
Ficando o(a) curador(a) ciente de que: o(a) curador(a) não poderá, sem prévia autorização judicial: a) pagar as dívidas do curatelado; b) aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; c) transigir; d) vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; e) propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos (art. 1.748 c/c art. 1.774 do Código Civil); f) Nos termos do Art. 1.754 c/c o Art. 1.774, ambos do CPC, os valores que existirem em estabelecimento bancário, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do curatelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1o do art. 1.753 do CC; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; g) o(a) curador(a) é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, na forma como estabelece o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo Juiz, devendo atender obrigatoriamente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas; h) o(a) curador(a) deve buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) curatelado(a) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PARA OUTRA PUBLICAÇÃO, tudo na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, 8 de agosto de 2023.
Eu, JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE, digitei, indo abaixo assinado pelo MM.
Juiz(a) de Direito.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) -
19/10/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 21:27
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DE SOUZA em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 17:45
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2023 17:42
Juntada de Certidão
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18/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 15:42
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DE SOUZA em 16/10/2023 23:59.
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27/09/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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27/09/2023 19:09
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Av.
Senador Dinarte Mariz, 570, São Benedito, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673.9751 - Email: [email protected] Autos n. 0801023-15.2023.8.20.5108 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora: JOSE ELIVANILDO DE SOUZA Parte Demandada: ANTONIO FERREIRA DE SOUZA EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Exmo(a).
Sr(a).
EDILSON CHAVES DE FREITAS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Faz saber que nos autos do processo n.º 0801023-15.2023.8.20.5108, foi por este Juízo DECRETADA A INTERDIÇÃO de ANTONIO FERREIRA DE SOUZA CPF: *13.***.*05-68, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) JOSE ELIVANILDO DE SOUZA CPF: *78.***.*67-20.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de gerir os bens e negócios do curatelado.
Ficando o(a) curador(a) ciente de que: o(a) curador(a) não poderá, sem prévia autorização judicial: a) pagar as dívidas do curatelado; b) aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; c) transigir; d) vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; e) propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos (art. 1.748 c/c art. 1.774 do Código Civil); f) Nos termos do Art. 1.754 c/c o Art. 1.774, ambos do CPC, os valores que existirem em estabelecimento bancário, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do curatelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1o do art. 1.753 do CC; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; g) o(a) curador(a) é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, na forma como estabelece o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo Juiz, devendo atender obrigatoriamente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas; h) o(a) curador(a) deve buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) curatelado(a) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PARA OUTRA PUBLICAÇÃO, tudo na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, 8 de agosto de 2023.
Eu, JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE, digitei, indo abaixo assinado pelo MM.
Juiz(a) de Direito.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) -
25/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 13:48
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:19
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
07/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:33
Audiência de interrogatório realizada para 07/08/2023 09:20 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
07/08/2023 09:33
Julgado procedente o pedido
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07/08/2023 09:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2023 09:20, 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
04/08/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 07:18
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 11:52
Juntada de Petição de parecer
-
21/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:20
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:10
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2023 09:55
Audiência de interrogatório designada para 07/08/2023 09:20 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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16/06/2023 07:29
Juntada de laudo pericial
-
06/06/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 02:36
Decorrido prazo de IRANILDO LUIS PEREIRA em 29/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 09:44
Concedida a Medida Liminar
-
20/04/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 16:57
Juntada de Petição de parecer
-
14/04/2023 03:26
Decorrido prazo de MPRN - 01ª Promotoria Pau dos Ferros em 13/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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