TJRN - 0860666-65.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/09/2025 00:21
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 04:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0860666-65.2022.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MARIANNA CRISTINA DE MELO ESPINDOLA Demandado: CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca da complementação pericial de id. 155650318.
Ao final retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 08:49
Juntada de Petição de laudo pericial
-
12/06/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 07:56
Desentranhado o documento
-
06/06/2025 07:56
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
05/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/05/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:01
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 18:30
Juntada de Petição de laudo pericial
-
13/04/2025 08:32
Juntada de Petição de laudo pericial
-
12/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:24
Decorrido prazo de EDUARDA PAULINA DE OLIVEIRA PEREIRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:23
Decorrido prazo de EDUARDA PAULINA DE OLIVEIRA PEREIRA em 27/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 01:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:00
Juntada de Petição de notícia de fato
-
04/12/2024 22:19
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
04/12/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
25/11/2024 18:33
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
25/11/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO N.º 0860666-65.2022.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANNA CRISTINA DE MELO ESPINDOLA RÉU: CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º, inciso XIX1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR O(A) PERITO(A) NOMEADO(A), Eduarda Paulina de Oliveira Pereira, para realizar a perícia e entregar o Laudo Pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme decisão de ID nº 120830845.
Natal/RN, 2024-10-09.
Analista Judiciario (a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:58
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:06
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:51
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de outros documentos
-
17/09/2024 09:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:11
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 20:35
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/06/2024 03:53
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:53
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 04/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0860666-65.2022.8.20.5001 AUTOR: MARIANNA CRISTINA DE MELO ESPINDOLA REU: CAERN-COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Decisão de ID.
Num. 107376074 determinou a designação de prova pericial técnica, a ser paga pela parte demandada.
Nomeado o perito Bruno Freitas Cardoso, engenheiro sanitarista, para atuar no feito, foi apresentada maniefestação declinando do encargo – ID.
Num. 10964452.
Vieram-me os autos conclusos.
Diante da recusa do perito anteriormente designado, verifico que se faz necessário o ajuste do comando da ordem de perícia, nos seguintes moldes: a) PROCEDA com a nomeação da perita Eduarda Paulina de Oliveira Pereira, profissional devidamente cadastrada na lista de peritos de Engenharia Sanitária do NUPEJ, com endereço na Rua Presidente Tancredo Neves, 02 (complemento: CONJUNTO IPE), Felipe Camarão, Natal - RN cep: 59074250. b) INTIME-SE a perita para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários e currículo com comprovação de especialização; c) INTIME-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação do presente despacho: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos; d) VENHA a parte demandada no mesmo prazo supracitado dizer se concorda com a proposta apresentada pela perita; d.1) Em havendo concordância, providenciar o recolhimento do respectivo valor, seguindo-se os autos ao perito para início dos trabalhos, entregando o laudo no prazo de até 30 dias, quando se terá a liberação dos honorários mediante alvará eletrônico; d.2) Não havendo concordância, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
NATAL /RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:14
Nomeado perito
-
26/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 05:32
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
29/09/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0860666-65.2022.8.20.5001 AUTOR: MARIANNA CRISTINA DE MELO ESPINDOLA REU: CAERN-COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Compulsando os autos observo que ao ser concedido prazo para as partes se manifestarem a respeito de provas complementares, oportunidade em que a parte demandada requereu a produção de prova pericial (ID 96628312).
Noutro giro, aparte autora anexou vídeos como documentos a fim de indica-los como prova a ser analisado por este juízo.
De consequência, tendo em vista a necessidade de realização de perícia técnica para a aferição da regularidade do hidrômetro, defiro o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte demandada e, em decorrência, nomeio Bruno Freitas Cardoso, engenheiro sanitarista cadastrado junto a este Juízo, com endereço na Rua Trairi, 765, Petrópolis, Natal/RN, CEP: 59.014-150, endereço eletrônico [email protected] e telefones nº (84) 99908-6909, para funcionar como perito no presente feito.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e, querendo, nomearem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ato contínuo, intime-se o expert nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo (art. 157 c/c art. 467, ambos do CPC) e oferecer proposta de honorários.
Nos termos do art. 95 do CPC, determino que o valor dos honorários periciais seja suportado pela parte demandada, uma vez que a perícia técnica foi por ela requerida.
Assim, oferecida a proposta de honorários, intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar o valor dos honorários ou, se o caso, impugnar a proposta.
Realizado o depósito, intime-se o perito nomeado para que designe dia e hora para a realização da perícia, que deve ser aprazada com antecedência de 30 (trinta) dias.
Por oportuno, fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, a contar da data da realização da perícia.
Com o recebimento do laudo, expeça-se o competente alvará para levantamento dos honorários periciais.
Após, intimem-se as partes para se pronunciarem sobre o laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
NATAL /RN, 20 de setembro de 2023.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:14
Deferido o pedido de
-
17/07/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 17:14
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/03/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 02:51
Decorrido prazo de CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte em 30/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
05/12/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
29/11/2022 18:27
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
29/11/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 19:10
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
22/11/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 13:01
Juntada de ata da audiência
-
19/11/2022 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2022 18:36
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2022 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 16:10
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 10:50
Audiência conciliação designada para 22/11/2022 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
21/09/2022 14:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 06:08
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:53
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 08:32
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:49
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
22/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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