TJRN - 0800559-88.2021.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 19:00
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 00:25
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA NETO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800559-88.2021.8.20.5163 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BARBOSA NETO REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por JOSÉ BARBOSA NETO em face de BANCO BRADESCO S.A.
No curso da ação, houve o pagamento voluntário do débito.
Na decisão de id 145190629 determinou-se a expedição de alvará de levantamento dos valores.
Comprovante de recebimento do alvará sob id. 149375142.
De rigor, a extinção do cumprimento de sentença por meio de sentença ante a satisfação da obrigação.
ANTE O EXPOSTO, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo, com a devida baixa na distribuição.
IPANGUAÇU/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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03/05/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:26
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA NETO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:22
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA NETO em 02/05/2025 23:59.
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24/04/2025 11:11
Juntada de Alvará recebido
-
04/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800559-88.2021.8.20.5163 AUTOR: JOSE BARBOSA NETO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO O executado realizou o cumprimento integral da obrigação, depositando judicialmente os valores referentes aos honorários sucumbenciais da patrona da parte autora. (id. 123142808).
Por sua vez, a exequente requereu a expedição do respectivo alvará, ocasião em que informou os dados bancários da advogada (id. 127884653).
Juntou aos autos contrato de honorários. (ID. 143550782) Assim, não há óbices para o deferimento do pleito.
ANTE O EXPOSTO, determino a expedição do competente alvará para levantamento dos valores (id. 127884653), a ser realizada eletronicamente via sistema SISCONDJ nos termos da NOTA TÉCNICA Nº 04 – CIJ/RN, consoante os dados bancários informados em id. 127884653.
Após, não havendo requerimentos pendentes, sigam os autos conclusos para sentença de extinção.
P.I.C.
IPANGUAÇU/RN, data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:00
Expedido alvará de levantamento
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25/02/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800559-88.2021.8.20.5163 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BARBOSA NETO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias junte aos autos contrato de honorários.
Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pleito de ID. 127884653.
Cumpra-se.
IPANGUAÇU /RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/02/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:47
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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25/11/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/08/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 09:50
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO a parte autora para se manifestar acerca da petição de id 123142806, no prazo de 15 dias.
Ipanguaçu/RN, 9 de julho de 2024 Maurício Miranda Analista Judiciário -
09/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800559-88.2021.8.20.5163 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BARBOSA NETO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO O exequente requereu o cumprimento de sentença, devidamente acompanhado do demonstrativo do crédito, nos termos do art. 524 do CPC c/c art. 52 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 caput).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§1º do art. 523).
Deve a secretaria ressaltar ainda que havendo dificuldade de pagamento direto ao credor, ou resistência deste, o devedor, a fim de evitar a multa de 10%, deverá efetuar depósito perante o juízo singular de origem, ainda que os autos estejam na instância recursal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários acima referidos incidirão sobre o restante (§2º do art. 523).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º do art. 523).
Realizada a penhora, intime-se o executado para apresentar embargos à execução no prazo de 15 dias (art. 52, inciso IX da Lei n. 9.099/95).
Caso tenha ocorrido, o prazo para os aludidos embargos iniciará a partir do depósito espontâneo, independentemente de nova intimação.
Destaco, por fim, que, nos termos do §4º do art. 513 do CPC, se o requerimento do cumprimento de sentença formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3o do art. 513, ambos do CPC.
P.I.C.
IPANGUAÇU/RN, 24 de maio de 2024.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2024 13:51
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:51
Juntada de intimação de pauta
-
21/11/2023 20:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/11/2023 20:36
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:05
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
30/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/10/2023 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico em razão do meu ofício que o recurso interposto pela parte requerida foi apresentado tempestivamente.
O referido é verdade e dou fé.
Por ATO ORDINATÓRIO, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Ipanguaçu/RN, 20 de setembro de 2023 HALYSSON MARLLON MOURA SOARES Chefe de Secretaria -
20/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 06:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 06:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 05:56
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
01/07/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
28/06/2023 17:22
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2023 11:18
Juntada de custas
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14/06/2023 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 09:42
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2023 09:55
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 10:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/03/2023 23:59.
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24/02/2023 03:54
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/02/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/02/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 10:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/10/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 15:45
Conclusos para decisão
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07/07/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
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22/05/2022 11:47
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 17/05/2022 23:59.
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04/05/2022 14:49
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2022 15:00
Não Concedida a Medida Liminar
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24/12/2021 12:33
Conclusos para decisão
-
24/12/2021 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2021
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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