TJRN - 0813149-30.2023.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 16:57
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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01/10/2023 03:09
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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01/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0813149-30.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CDM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
EXECUTADO: ESPEDITO FILHO LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CDM Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda.
Por meio da petição ID 97915468, o exequente requereu a extinção do feito e o arquivamento da ação por cumprimento da obrigação. É o relatório.
Decido.
O artigo 924, II, do CPC estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
O cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa se faz por execução, conforme artigo 523, do CPC.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro por sentença, extinta a presente execução, com base no artigo 924, II, e satisfeita a obrigação imposta neste processo.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 18 de setembro de 2023.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC -
21/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 00:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2023 16:13
Decorrido prazo de ESPEDITO FILHO LTDA em 18/09/2023 23:59.
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29/08/2023 12:01
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 13:01
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2023 17:39
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 11:41
Juntada de custas
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24/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 22:47
Outras Decisões
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16/03/2023 15:34
Conclusos para despacho
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16/03/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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