TJRN - 0836263-08.2017.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 02:17
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0836263-08.2017.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: TALITTA FERNANDA DA SILVA ARANHA FALECIDO: FRANCISCO ANTÔNIO DA NÓBREGA JÚNIOR.
DECISÃO Ciente do teor da petição, Id 149907547 - Pág. 1 - Pág.
Total - 109 e documento, Id 49907549 - Págs. 1/7 - Págs.
Total - 110/116.
Considerando que a peça e documentos, Ids suso foram igualmente anexados nos autos do Inventário - Proc. 0855128-45.2018.8.20.5001, sendo este o processo principal que está em curso, renovo a SUSPENSÃO deste feito por tempo indeterminado, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea "a" do C.P.C./2015, evitando, desta maneira, decisões conflitantes.
Aguarde-se em Secretaria até determinação ulterior.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 14 de maio de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0855128-45.2018.8.20.500
-
12/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 08:20
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
23/11/2024 17:45
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
23/11/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
23/11/2024 05:50
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
23/11/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 3º andar, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59064-250 PROCESSO Nº: 0836263-08.2017.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: TALITTA FERNANDA DA SILVA ARANHA DA NÓBREGA FALECIDO: FRANCISCO ANTONIO DA NÓBREGA JÚNIOR DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 88054699.
Da análise do sistema PJe, verifico a existência de ação de Inventário - Processo nº 0855128-45.2018.8.20.5001 - em tramitação neste Juízo Universal, consoante extrato ora anexado, na qual busca-se a partilha do monte sucessível de Francisco Antonio da Nóbrega Júnior, existindo, portanto, correlação ao objeto deste Alvará, isto porque, aqui discute-se o distrato de um determinado bem integrante do patrimônio partilhável do aludido autor da herança naquele feito.
Em razão disto, determino a SUSPENSÃO desse processo por 06(seis) meses, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea "a" do CPC/2015.
De mais a mais, associe-se a presente demanda aos autos do predito processo 0855128-45.2018.8.20.5001, evitando, dessa maneira, decisões conflitantes.
Após, decorrido o prazo ora fixado, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - Alvará Judicial - Sucessões, os quais serão examinados de acordo com a respectiva ordem cronológica dos processos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 8 de setembro de 2022 JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:23
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0855128-45.2018.8.20.5001
-
01/11/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 08:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/11/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 19:03
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
27/09/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0836263-08.2017.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: TALITTA FERNANDA DA SILVA ARANHA FALECIDO: FRANCISCO ANTÔNIO DA NÓBREGA JÚNIOR DECISÃO Ciente do teor da certidão, Id 106821345 - Pág. 1 - Pág.
Total - 104 Verificando ainda estar em curso a ação de inventário - Proc. 0855128-45.2018.8.20.5001, renovo a SUSPENSÃO desse processo por 6(seis) meses, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea "a" do CPC/2015.
Após, decorrido o prazo acima fixado, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Alvará Judicial - Sucessões, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 20 de setembro de 2023.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0855128-45.2018.8.20.5001
-
12/09/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 08:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/09/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 08:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
06/09/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2022 21:32
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
24/07/2022 03:29
Decorrido prazo de SILVIO BRITTO PESSOA em 19/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 03:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 03:29
Decorrido prazo de SILVIO BRITTO PESSOA em 19/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 11:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/01/2020 10:45
Conclusos para despacho
-
16/01/2020 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2019 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2019 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2019 11:30
Expedição de Mandado.
-
07/11/2019 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 14:55
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 14:54
Decorrido prazo de SILVIO BRITTO PESSOA em 11/02/2019.
-
12/02/2019 10:38
Decorrido prazo de SILVIO BRITTO PESSOA em 11/02/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2019 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2018 00:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
06/08/2018 18:05
Conclusos para despacho
-
24/03/2018 08:13
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/12/2017 00:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
06/12/2017 08:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 10:20
Juntada de Certidão
-
01/11/2017 13:41
Juntada de Certidão
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28/10/2017 23:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2017 22:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2017 10:55
Juntada de Certidão
-
22/09/2017 10:27
Expedição de Ofício.
-
22/09/2017 10:23
Expedição de Ofício.
-
22/09/2017 10:14
Expedição de Ofício.
-
11/09/2017 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2017 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2017 10:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2017 15:22
Conclusos para decisão
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30/08/2017 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2017 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2017 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2017 14:52
Declarada incompetência
-
15/08/2017 15:57
Conclusos para decisão
-
15/08/2017 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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