TJRN - 0800352-13.2023.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 14:22
Juntada de ato ordinatório
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24/01/2025 00:58
Decorrido prazo de ELZA MODESTA DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:15
Decorrido prazo de ELZA MODESTA DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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06/01/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/01/2025 15:30
Juntada de diligência
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13/12/2024 03:04
Decorrido prazo de ELZA MODESTA DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ELZA MODESTA DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:00
Juntada de Petição de comunicações
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11/12/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:48
Desentranhado o documento
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11/12/2024 09:48
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:41
Juntada de recibo de envio por hermes
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08/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:43
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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06/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 05:04
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:00
Intimação
INTERDIÇÃO/CURATELA - 0800352-13.2023.8.20.5101 Partes: ELZA MODESTA DA SILVA x SALVIANO MODESTO DA SILVA SANTOS SENTENÇA Trata-se de Ação de Remoção de Curador que tramita entre as partes em epígrafe.
Aduz, em síntese, que a requerente é irmã da interditada – Sra.
Eva Modesta da Silva, a qual reside com a sua genitora (pessoa idosa), estando ambas sob os cuidados da Requerente há quase 2 anos.
Alega que, em o irmão Salviano Modesto da Silva Santos requereu a interdição da irmã em razão dos problemas mentais desta, contudo deixou de exerceu o múnus da curatela, motivo pelo qual requer modificação da curatela com a nomeação da requerente.
A inicial veio instruída por documentos.
Relatório do estudo social do caso (ID 122050695).
Ato contínuo, instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela procedência do pleito da exordial. É o relatório.
Decido.
Restou comprovado nos autos o parentesco da autora com o interditada, de modo que ela possui legitimidade para o exercício da curatela pretendida, nos termos do art. 747, II, do CPC, além disso, restou demonstrado no Relatório Social elaborado pelo NUPEJ que a autora é quem exerce os cuidados diários da interditanda.
Dessa forma, verifica-se necessária a substituição da curatela para resguardar os direitos e os cuidados da interditada.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e nomeio ELZA MODESTA DA SILVA curadora definitiva de EVA MODESTA DA SILVA , em substituição ao anteriormente nomeado.
Em consequência, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Após o trânsito em julgado, expeça-se termo definitivo de curatela, devendo o curador nomeado comparecer à Secretaria para a devida assinatura.
Esta sentença servirá como mandado de averbação da substituição de curatela ao Cartório de Registro Civil.
Custas pela autora, suspensas, entretanto, em razão dos benefícios da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, proceda a serventia o encaminhamento desta sentença ao Cartório de Registro Civil competente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, para proceder à averbação da substituição de curatela.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
CAICÓ/RN, data registrada no sistema NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:18
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 09:36
Juntada de Certidão
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19/06/2024 09:17
Decorrido prazo de ELZA MODESTA DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 09:17
Decorrido prazo de ELZA MODESTA DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:18
Juntada de laudo pericial
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13/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
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19/12/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 05:50
Decorrido prazo de SALVIANO MODESTO DA SILVA SANTOS em 23/11/2023 23:59.
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17/11/2023 08:03
Juntada de Certidão
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16/11/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 16:53
Juntada de diligência
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08/11/2023 08:46
Expedição de Mandado.
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01/10/2023 03:39
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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01/10/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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27/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800352-13.2023.8.20.5101 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELZA MODESTA DA SILVA REQUERIDO: SALVIANO MODESTO DA SILVA SANTOS DESPACHO Tendo em vista que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita e considerando que o Ministério Público requereu a realização de estudo social, oficie-se o Núcleo de Perícias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a fim de que nomeie assistente social para realizar estudo social para atestar se a senhora Elza Modesta da Silva é pessoa idônea a assumir o encargo de curadora de Eva Modesta da Silva, sua irmã.
Intimem-se as partes, previamente, para, querendo, indicarem assistente técnico e/ou quesitos.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
P.I.
CAICÓ/RN, data do sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 12:47
Conclusos para despacho
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14/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:17
Decorrido prazo de SALVIANO MODESTO DA SILVA SANTOS em 28/06/2023.
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29/06/2023 04:38
Decorrido prazo de SALVIANO MODESTO DA SILVA SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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27/06/2023 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 08:03
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2023 10:55
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 15:23
Conclusos para despacho
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26/01/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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