TJRN - 0802085-85.2021.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 10:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIZ DE LIMA em 31/03/2025.
-
28/03/2025 13:28
Juntada de Petição de comunicações
-
26/03/2025 05:05
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0802085-85.2021.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: RAIMUNDO LUIZ DE LIMA Polo Passivo: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência e a certidão (ID 146341437), INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 24 de março de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:14
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:40
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 01:56
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 11/02/2025 23:59.
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20/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 01:11
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 01:10
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 16:48
Conclusos para julgamento
-
07/12/2024 04:11
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 04:09
Decorrido prazo de SHEILA BARBOSA DE JESUS CARDOSO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:20
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:19
Decorrido prazo de SHEILA BARBOSA DE JESUS CARDOSO em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:34
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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02/12/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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02/12/2024 10:18
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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02/12/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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02/12/2024 08:41
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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02/12/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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27/11/2024 16:21
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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27/11/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/11/2024 06:56
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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25/11/2024 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:37
Juntada de Petição de comunicações
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12/11/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 21:30
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802085-85.2021.8.20.5100 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que há divergência entre as partes acerca do quantum devido.
O executado alegou que houve excesso de execução.
O exequente concordou com a impugnação em relação aos valores apresentados e pugnou pela liberação dos valores.
Analisando-se os autos, entendo que assiste razão ao impugnante, visto que, o próprio exequente anuiu com os cálculos apresentados pela parte executada.
Diante de todo o exposto, julgo procedente a impugnação apresentada pelo executado para acolher os valores apresentados, fixando o valor devido em R$ 15.944,85.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, estes fixados em 10% sobre o excesso da execução, suspensas referidas verbas em razão da gratuidade (ID 70775912).
Rejeito o pedido de suspensão, diante da concordância do exequente com o valor apresentado, uma vez que ambas as partes acordam com o montante devido.
Não obstante, rejeito ainda o pedido de condenação à parte autora por litigância de má-fé, pois não verifico os requisitos essenciais para tanto, ainda, a mera divergência de valores em cálculos, não configura conduta temerária ou abusiva a justificar a condenação pretendida.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão e, a consequente liberação dos valores.
Após, não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor do exequente Concluídas as diligências acima, retornem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
10/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:21
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/08/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 16:30
Juntada de Petição de comunicações
-
06/08/2024 04:00
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 05/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802085-85.2021.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: RAIMUNDO LUIZ DE LIMA Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, apresente réplica à impugnação.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
24/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0802085-85.2021.8.20.5100 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: RAIMUNDO LUIZ DE LIMA Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida constante na inicial, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Havendo pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do art. 523, CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação.
Esclareça ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Conclusos após.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 17:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2024 09:17
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
17/06/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:44
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:44
Juntada de intimação de pauta
-
12/03/2024 12:23
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:23
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/03/2024 09:45
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
11/03/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
11/03/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:04
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2024 11:46
Juntada de Petição de comunicações
-
16/02/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:04
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2023 13:50
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 01:48
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:42
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 18/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 04:06
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
30/09/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
28/09/2023 16:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/09/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:12
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
27/09/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
27/09/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
26/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:51
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2023 12:21
Juntada de Petição de laudo pericial
-
25/09/2023 01:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:54
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 20/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:44
Outras Decisões
-
16/05/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
30/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 05:58
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 26/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:17
Juntada de Petição de comunicações
-
14/04/2023 05:11
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
14/04/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
12/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:32
Decorrido prazo de AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO em 04/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 19:03
Juntada de Petição de comunicações
-
16/03/2023 12:35
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 21:01
Outras Decisões
-
04/02/2023 01:35
Decorrido prazo de NUPEJ - NÚCLEO DE PERÍCIA DO TJRN em 01/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 15:32
Juntada de Ofício
-
22/06/2022 02:23
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 21/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 06:54
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 17/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 10:46
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 23:31
Outras Decisões
-
03/12/2021 08:48
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 08:31
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2021 08:31
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 18/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 10:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/10/2021 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2021 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 23:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/07/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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