TJRN - 0804105-76.2022.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/12/2024 11:23 Publicado Sentença em 22/09/2023. 
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                                            06/12/2024 11:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 
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                                            22/11/2024 05:17 Publicado Sentença em 22/09/2023. 
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                                            22/11/2024 05:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 
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                                            03/01/2024 10:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2023 03:12 Publicado Intimação em 04/10/2023. 
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                                            29/10/2023 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 
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                                            28/10/2023 04:13 Publicado Intimação em 22/09/2023. 
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                                            28/10/2023 04:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 
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                                            20/10/2023 13:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/10/2023 13:24 Transitado em Julgado em 17/10/2023 
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                                            18/10/2023 16:16 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/10/2023 23:59. 
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                                            18/10/2023 14:12 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/10/2023 23:59. 
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                                            11/10/2023 04:49 Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 10/10/2023 23:59. 
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                                            03/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0804105-76.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: FRANCISCO EVILASIO DE LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
 
 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
 
 O referido é verdade.
 
 Dou fé.
 
 Apodi/RN, 2 de outubro de 2023.
 
 MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06)
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                                            02/10/2023 08:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/09/2023 14:00 Juntada de termo 
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                                            21/09/2023 10:27 Juntada de Certidão 
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                                            21/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804105-76.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
 
 Apodi/RN, 20 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a)
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                                            20/09/2023 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2023 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2023 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2023 15:17 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            20/09/2023 15:03 Conclusos para julgamento 
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                                            20/09/2023 13:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2023 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2023 10:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2023 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2023 13:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/08/2023 22:05 Publicado Intimação em 15/08/2023. 
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                                            15/08/2023 22:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 
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                                            15/08/2023 12:59 Conclusos para despacho 
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                                            14/08/2023 19:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804105-76.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
 
 Apodi/RN, 11 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a)
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                                            11/08/2023 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2023 12:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2023 08:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2023 08:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/07/2023 03:55 Expedição de Certidão. 
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                                            13/07/2023 03:55 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/07/2023 23:59. 
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                                            01/07/2023 05:50 Publicado Intimação em 22/06/2023. 
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                                            01/07/2023 05:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023 
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                                            21/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804105-76.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO EVILASIO DE LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
 
 Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
 
 Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
 
 Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
 
 Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
 
 Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
 
 Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
 
 Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
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                                            20/06/2023 06:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2023 06:28 Processo Reativado 
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                                            16/06/2023 16:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2023 08:17 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            16/06/2023 08:16 Conclusos para decisão 
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                                            15/06/2023 22:44 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            31/05/2023 11:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/05/2023 11:14 Juntada de informação 
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                                            18/05/2023 02:17 Decorrido prazo de FRANCISCO EVILASIO DE LIMA em 17/05/2023 23:59. 
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                                            30/03/2023 10:44 Publicado Intimação em 30/03/2023. 
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                                            30/03/2023 10:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023 
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                                            28/03/2023 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2023 13:31 Transitado em Julgado em 21/03/2023 
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                                            22/03/2023 03:00 Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 21/03/2023 23:59. 
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                                            22/03/2023 02:59 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/03/2023 23:59. 
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                                            20/03/2023 13:56 Publicado Sentença em 01/03/2023. 
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                                            20/03/2023 13:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023 
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                                            18/03/2023 02:18 Publicado Sentença em 01/03/2023. 
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                                            18/03/2023 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023 
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                                            27/02/2023 22:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2023 22:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2023 18:28 Julgado procedente o pedido 
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                                            15/02/2023 12:52 Conclusos para julgamento 
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                                            11/02/2023 01:57 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/02/2023 23:59. 
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                                            12/01/2023 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/01/2023 15:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2022 11:25 Publicado Intimação em 05/12/2022. 
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                                            05/12/2022 11:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022 
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                                            03/12/2022 00:46 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/11/2022 23:59. 
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                                            30/11/2022 09:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2022 20:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/10/2022 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2022 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2022 16:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/10/2022 20:14 Conclusos para despacho 
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                                            22/10/2022 20:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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