TJRN - 0100747-57.2014.8.20.0123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/04/2024 12:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/04/2024 12:16 Transitado em Julgado em 27/02/2024 
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                                            28/02/2024 02:39 Decorrido prazo de ROBERTO JOAQUIM DO NASCIMENTO em 27/02/2024 23:59. 
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                                            28/02/2024 02:39 Decorrido prazo de ROBERTO JOAQUIM DO NASCIMENTO em 27/02/2024 23:59. 
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                                            01/02/2024 17:00 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/02/2024 17:00 Juntada de diligência 
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                                            25/01/2024 14:38 Expedição de Mandado. 
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                                            25/01/2024 14:30 Juntada de Certidão 
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                                            30/09/2023 04:15 Publicado Intimação em 22/09/2023. 
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                                            30/09/2023 04:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 
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                                            22/09/2023 13:26 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            21/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS/RN - CEP 59360-000 EXECUÇÃO FISCAL nº: 0100747-57.2014.8.20.0123 EXEQUENTE: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA-RN) EXECUTADO: ROBERTO JOAQUIM DO NASCIMENTO SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal, no qual a parte autora informa o cumprimento da obrigação doc. id.102166513.
 
 Pois bem.
 
 O Código de Processo Civil, nas disposições relativas à extinção da execução, cujo dispositivo é aplicável também ao cumprimento de sentença, estabelece, in verbis: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
 
 A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
 
 Em sendo assim, nota-se que a obrigação foi satisfeita, impondo-se, por via de consequência, a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
 
 Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
 
 Publique-se, registre-se e intimem-se.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
 
 PARELHAS/RN, data da assinatura digital.
 
 WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz de Direito (assinado digitalmente)
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                                            20/09/2023 13:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2023 13:11 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            07/07/2023 16:00 Juntada de Petição de petição de extinção 
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                                            23/06/2023 15:38 Juntada de Petição de procuração 
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                                            23/06/2023 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2023 17:35 Conclusos para despacho 
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                                            22/06/2023 00:14 Expedição de Certidão. 
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                                            22/06/2023 00:14 Decorrido prazo de RAKEL XAVIER DA SILVA MONTENEGRO em 21/06/2023 23:59. 
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                                            18/05/2023 10:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2023 09:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/03/2023 14:21 Juntada de Certidão 
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                                            03/02/2022 10:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/01/2022 10:12 Conclusos para decisão 
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                                            17/11/2021 20:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/10/2021 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/10/2021 11:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/10/2021 11:31 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2021 21:14 Juntada de Certidão 
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                                            17/02/2020 13:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/02/2020 12:09 Conclusos para despacho 
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                                            29/10/2019 17:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2019 10:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2019 10:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            07/10/2019 11:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/09/2019 11:02 Conclusos para decisão 
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                                            05/04/2019 07:47 Digitalizado PJE 
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                                            05/04/2019 07:47 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2019 09:24 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            20/03/2019 09:24 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            03/09/2018 11:04 Concluso para decisão 
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                                            24/08/2018 08:53 Juntada da Petição Inicial 
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                                            31/07/2018 08:11 Recebido os Autos do Advogado 
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                                            26/06/2018 09:46 Remetidos os Autos ao Advogado 
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                                            30/11/2017 02:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2017 02:57 Despacho Proferido em Correição 
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                                            20/09/2017 09:01 Certidão expedida/exarada 
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                                            19/09/2017 12:55 Mero expediente 
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                                            19/09/2017 02:59 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            19/09/2017 01:13 Recebimento 
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                                            19/01/2017 09:14 Petição 
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                                            15/12/2016 11:30 Concluso para sentença 
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                                            02/12/2016 11:08 Decurso de Prazo 
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                                            23/02/2016 11:16 Certidão expedida/exarada 
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                                            22/02/2016 12:51 Certidão expedida/exarada 
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                                            22/02/2016 12:50 Reativação 
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                                            22/02/2016 05:54 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            15/12/2014 05:49 Mero expediente 
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                                            26/11/2014 12:00 Processo Suspenso 
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                                            26/11/2014 10:57 Decisão Proferida 
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                                            25/11/2014 10:20 Juntada de mandado 
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                                            24/11/2014 04:35 Certidão de Oficial Expedida 
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                                            17/11/2014 12:12 Certidão expedida/exarada 
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                                            14/11/2014 12:16 Expedição de Mandado 
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                                            14/11/2014 10:57 Decisão Proferida 
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                                            14/11/2014 10:31 Recebimento 
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                                            14/11/2014 09:06 Audiência 
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                                            14/11/2014 01:23 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            15/07/2014 10:42 Certidão expedida/exarada 
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                                            15/07/2014 01:58 Concluso para despacho 
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                                            20/06/2014 03:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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