TJRN - 0838676-23.2019.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0838676-23.2019.8.20.5001 AUTOR: JOAO BATISTA RODRIGUES RÉU: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
Em petições de ID.101125955 e ID75110099, foram requeridas as expedições dos alvarás dos valores depositados judicialmente. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Os arts. 924, II, do Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Expedidos alvarás, conforme o requerido por meio das petições de ID.101125955 e ID75110099.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação.
Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas por ser mera fase processual.
Desbloqueie-se eventuais excessos ainda bloqueados.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, 21 de setembro de 2023 ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
29/07/2021 10:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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28/07/2021 19:27
Juntada de Certidão
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13/06/2021 02:17
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 04/06/2021 23:59.
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04/05/2021 23:11
Juntada de Petição de comunicações
-
04/05/2021 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 09:10
Conhecido em parte o recurso de #Não preenchido# e provido em parte
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29/04/2021 20:04
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 20:03
Juntada de Certidão
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20/01/2021 15:13
Juntada de Petição de comunicações
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17/01/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 01:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 18:45
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 21:31
Juntada de Petição de outros documentos
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23/10/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 10:37
Ato ordinatório praticado
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22/10/2020 12:43
Recebidos os autos
-
22/10/2020 12:43
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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