TJRN - 0838676-23.2019.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2024 15:03
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
23/11/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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29/04/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 06:10
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 06:10
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 26/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:44
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2023 13:42
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
13/11/2023 13:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2023 13:37
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
13/11/2023 13:32
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/10/2023 06:50
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 27/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:17
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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01/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0838676-23.2019.8.20.5001 AUTOR: JOAO BATISTA RODRIGUES RÉU: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
Em petições de ID.101125955 e ID75110099, foram requeridas as expedições dos alvarás dos valores depositados judicialmente. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Os arts. 924, II, do Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Expedidos alvarás, conforme o requerido por meio das petições de ID.101125955 e ID75110099.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação.
Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas por ser mera fase processual.
Desbloqueie-se eventuais excessos ainda bloqueados.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, 21 de setembro de 2023 ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
22/09/2023 11:15
Juntada de Petição de comunicações
-
22/09/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 11:43
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 11:43
Juntada de Alvará recebido
-
18/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:09
Juntada de ato ordinatório
-
15/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:07
Juntada de ato ordinatório
-
02/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:54
Juntada de Alvará recebido
-
31/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 12:23
Juntada de Alvará recebido
-
20/07/2023 12:22
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 12:19
Decorrido prazo de poli em 04/07/2023.
-
17/07/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:01
Juntada de ato ordinatório
-
14/07/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:51
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 13:42
Decorrido prazo de partes em 12/06/2023.
-
31/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:33
Juntada de Petição de comunicações
-
31/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:06
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/04/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 19:53
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
13/04/2023 05:44
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 12/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 08:35
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 08:46
Outras Decisões
-
08/02/2023 01:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:46
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2022 12:40
Decorrido prazo de reu em 24/10/2022.
-
25/10/2022 07:33
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 24/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:25
Juntada de ato ordinatório
-
28/07/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 13:46
Juntada de Petição de comunicações
-
17/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 13:18
Juntada de ato ordinatório
-
17/05/2022 07:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 02:06
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 07/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 22:18
Outras Decisões
-
20/01/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 01:30
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 08/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 14:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/09/2021 21:04
Juntada de Petição de comunicações
-
11/09/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2021 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 16:36
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 15:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2021 10:39
Recebidos os autos
-
29/07/2021 10:39
Juntada de ato ordinatório
-
22/10/2020 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/10/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 06:49
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 13/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2020 13:53
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2020 07:33
Decorrido prazo de Maria Emília Gonçalves de Rueda em 28/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 08:33
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 14:21
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2020 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2020 19:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2020 16:11
Conclusos para julgamento
-
14/07/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 10:12
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 13/07/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 09:55
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 12:33
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
17/02/2020 08:41
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
17/02/2020 08:41
Audiência conciliação realizada para 17/02/2020 08:30.
-
16/02/2020 22:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 09:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/10/2019 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2019 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 09:21
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2019 09:20
Audiência conciliação designada para 17/02/2020 08:30.
-
06/09/2019 11:23
Juntada de Petição de comunicações
-
06/09/2019 11:19
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
06/09/2019 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 12:16
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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