TJRN - 0801256-12.2018.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 09:56
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
24/09/2024 04:20
Decorrido prazo de DIOGO AUGUSTO DA SILVA MOURA em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/06/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 16:41
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 09:15
Decorrido prazo de parte em 16/05/2024.
-
12/03/2024 07:57
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 05:22
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
02/10/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
26/09/2023 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801256-12.2018.8.20.5100 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A EXECUTADO: ALBERTINO DE SOUZA TEIXEIRA, JARBIANA MEDEIROS DA CUNHA, ALBERTINO DE SOUZA TEIXEIRA - ME SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL em face de ALBERTINO DE SOUZA TEIXEIRA E OUTROS.
Em petição de id. 96497049, a parte autora manifestou o desinteresse no prosseguimento do feito, requerendo a sua extinção sem resolução do mérito, com o consequente arquivamento. É o relatório.
Fundamento e decido.
De início, registro que, na hipótese dos autos, embora a parte autora sustente a tese de perda superveniente do objeto, consubstanciada na renegociação do débito, inexiste nos autos qualquer elemento que comprove o alegado.
Desse modo, recebo o pedido formulado como sendo de desistência.
Ante o manifesto desinteresse no prosseguimento do feito, HOMOLOGO, para que produza os seus devidos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA formulado no id. 96497049 e JULGO EXTINTO o processo de execução, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Revogo eventuais ordens constritivas determinadas nos autos, ordenando-se, por conseguinte, a devolução dos mandados, sem o devido cumprimento; e a sustação de ordens em andamento.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, nos termos do art. 90 do CPC.
Custas finais (eventualmente existentes) cobradas através da Contadoria Judicial do TJRN (COJUD), sendo responsabilidade desta Comarca apenas atuar o procedimento administrativo no Sistema de Cobrança de Custas (SCC), juntando aos processos finalizados o comprovante da autuação (Portaria Conjunta nº 20/2021 - TJRN).
Ressalto que é desnecessário o envio de qualquer documento à Procuradoria do Estado.
Lado outro, sem condenação a pagamento de honorários advocatícios, vez que a parte ré sequer constituiu causídico.
P.
R.
I.
C.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:49
Extinto o processo por desistência
-
17/04/2023 12:43
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 12:08
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 14/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 00:28
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 09/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 13:03
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 10:43
Desentranhado o documento
-
13/06/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 02:31
Decorrido prazo de ALBERTINO DE SOUZA TEIXEIRA - ME em 17/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 02:31
Decorrido prazo de JARBIANA MEDEIROS DA CUNHA em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 02:22
Decorrido prazo de ALBERTINO DE SOUZA TEIXEIRA em 17/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 04:47
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 04:47
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 02/08/2021 23:59.
-
20/07/2021 10:38
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/07/2021 08:38
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/07/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 00:42
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 00:42
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 15/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 03:32
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 07/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 12:38
Decorrido prazo de ALBERTINO DE SOUZA TEIXEIRA em 29/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 08:30
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/03/2021 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2021 08:49
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 09:17
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 09:17
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 09:17
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 01/03/2021 23:59:59.
-
28/02/2021 03:56
Decorrido prazo de STELLA ARAUJO ZANATTA em 25/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 07:53
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/02/2021 09:54
Expedição de Mandado.
-
21/02/2021 07:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2021 07:19
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2021 16:46
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 09:42
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2019 00:57
Decorrido prazo de ALBERTINO DE SOUZA TEIXEIRA - ME em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 00:57
Decorrido prazo de JARBIANA MEDEIROS DA CUNHA em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 00:57
Decorrido prazo de ALBERTINO DE SOUZA TEIXEIRA em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 00:53
Decorrido prazo de ALBERTINO DE SOUZA TEIXEIRA - ME em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 00:53
Decorrido prazo de JARBIANA MEDEIROS DA CUNHA em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 00:53
Decorrido prazo de ALBERTINO DE SOUZA TEIXEIRA em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 00:52
Decorrido prazo de ALBERTINO DE SOUZA TEIXEIRA - ME em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 00:52
Decorrido prazo de JARBIANA MEDEIROS DA CUNHA em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 00:52
Decorrido prazo de ALBERTINO DE SOUZA TEIXEIRA em 19/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2019 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2019 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 15:46
Expedição de Mandado.
-
31/01/2019 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2019 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2019 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2018 09:27
Decorrido prazo de ALBERTINO DE SOUZA TEIXEIRA em 22/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2018 16:21
Expedição de Mandado.
-
18/10/2018 16:01
Expedição de Mandado.
-
28/09/2018 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 10:53
Conclusos para despacho
-
25/09/2018 10:53
Distribuído por sorteio
-
25/09/2018 10:53
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/09/2018 10:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2018
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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