TJRN - 0803780-40.2022.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 10:34
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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18/10/2023 13:14
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:14
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:03
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:03
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 17/10/2023 23:59.
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24/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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24/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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24/09/2023 03:10
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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24/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803780-40.2022.8.20.5100 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: ALEX SANDRO FONSECA MEDEIROS S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE AÇÃO MONITÓRIA proposta pelo BANCO C6 S.A. em face do ALEX SANDRO FONSECA MEDEIROS.
As partes, qualificadas, requereram a homologação de acordo extrajudicial (id. 96478836, págs. 01/06). É o relatório.
Fundamento e decido.
Em se tratando de partes maiores e capazes (que expressaram seus desejos de forma livre e espontânea) e versando a avença sobre direitos patrimoniais disponíveis, HOMOLOGO o acordo extrajudicial realizado no id. 96478836, págs. 01/06, por sentença, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Revogo eventual determinação de constrição/inscrição determinada nos autos do processo em epígrafe, devendo a secretaria proceder à possível baixa/retirada, expedindo os expedientes necessários, se for o caso.
Em decorrência da renúncia ao prazo recursal realizada pelas partes no termo do acordo de id. 96478836, págs. 01/06, reconheço, desde já, a ocorrência do trânsito em julgado.
Custas processuais pela parte ré, conforme convencionado na cláusula 8 do termo de acordo de id. 96478836, págs. 01/06.
Custas finais cobradas através da Contadoria Judicial do TJRN (COJUD), sendo responsabilidade desta Comarca apenas atuar o procedimento administrativo no Sistema de Cobrança de Custas (SCC), juntando aos processos finalizados o comprovante da autuação (Portaria Conjunta nº 20/2021 - TJRN).
Ressalto que é desnecessário o envio de qualquer documento à Procuradoria do Estado.
P.
R.
I.
C.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Umarizal/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:51
Homologada a Transação
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08/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 10:17
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 20:48
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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24/12/2022 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/12/2022 08:55
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2022 10:16
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 16:20
Conclusos para despacho
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07/10/2022 18:58
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 29/09/2022 23:59.
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31/08/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 11:20
Juntada de custas
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24/08/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 17:59
Conclusos para despacho
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23/08/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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