TJRN - 0820679-85.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 00:02
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:02
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 26/02/2025 23:59.
-
07/12/2024 02:07
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
07/12/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
07/12/2024 01:59
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
26/11/2024 06:51
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
26/11/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
25/11/2024 14:40
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
25/11/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
24/11/2024 19:09
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/11/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/11/2024 06:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/11/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
14/11/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 10:52
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
30/10/2024 05:02
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 29/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:29
Juntada de Petição de comunicações
-
28/09/2024 04:47
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:36
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 00:30
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 15:20
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0820679-85.2023.8.20.5001 Parte Autora: MANOEL TOME DE SOUZA FILHO Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc...
Expeçam-se imediatamente os seguintes alvarás: 1.
R$ 6.993,76 (seis mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos) em favor da parte exequente. 2.
R$ 3.996,44 (três mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos), em favor do advogado Thiago Marques Calazans Duarte, relativo aos honorários sucumbenciais e contratuais.
Os valores, com as devidas correções, devem ser transferidos para as contas bancárias informadas.
Após o pagamento do alvará, façam-me os autos conclusos.
P.I Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2024 14:20
Juntada de Petição de comunicações
-
27/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 00:07
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 13:07
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 08:00
Juntada de Petição de comunicações
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0820679-85.2023.8.20.5001 Parte Autora: MANOEL TOME DE SOUZA FILHO Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DECISÃO Cuida-se de ação em fase de Liquidação de sentença movida por MANOEL TOMÉ DE SOUZA FILHO em face de UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO LTDA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
Compulsando os autos, verifico que a partes concordaram expressamente com os cálculos elaborados pelo perito.
Assim, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 125462198 e fixo o quantum debeatur em R$ 10.990,20 (dez mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos), e declaro liquidada a sentença proferida.
Expeça-se alvará em favor da perita nomeada, relativo aos honorários periciais.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 10.990,20 (dez mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, se desejar, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos.
Se o pagamento voluntário não for realizado dentro do prazo estipulado, intime-se o exequente para fornecer uma memória de cálculo atualizada, incluindo multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de dez por cento, conforme disposto no art. 523, §1º, do CPC, solicitando as medidas que julgar adequadas para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:45
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 11:49
Outras Decisões
-
22/07/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Primeira Secretaria Unificada das Varas Civeis da Comarca de Natal/RN Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250, fone: 3673-8441, [email protected] PROCESSO Nº: 0820679-85.2023.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MANOEL TOME DE SOUZA FILHO EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º do CPC/15) Em razão da situação deste processo, e na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil: com a juntada do LAUDO PERICIALCOMPLEMENTAR conforme se vê no ID nº 125462198, INTIMO as partes, por seu(s) advogado(s), para, querendo, manifestar-se sobre as conclusões apresentadas no mencionado laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme preceitua o art. 477, §1º do CPC .
Natal-RN, 9 de julho de 2024.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Unidade - setor 08 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:10
Juntada de laudo pericial
-
29/06/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:38
Juntada de Petição de comunicações
-
23/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:52
Outras Decisões
-
19/04/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:12
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0820679-85.2023.8.20.5001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MANOEL TOME DE SOUZA FILHO EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º., do Código de Processo Civil, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestarem acerca do laudo pericial complementar juntado aos autos sob o ID 117168725, requerendo, em seguida, o que entenderem de direito.
Natal/RN, 15 de março de 2024.
FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 11:13
Juntada de laudo pericial
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0820679-85.2023.8.20.5001 Parte Autora: MANOEL TOME DE SOUZA FILHO Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se o perito sorteado para, no prazo de 15 (quinze) dias, através de laudo complementar, manifestar-se sobre as impugnações apresentadas, prestando os devidos esclarecimentos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/02/2024 13:04
Juntada de Petição de comunicações
-
22/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 10:41
Juntada de Alvará recebido
-
25/01/2024 19:46
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 10:08
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0820679-85.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: MANOEL TOME DE SOUZA FILHO EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º., do Código de Processo Civil, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestarem acerca do laudo pericial juntado aos autos sob o ID 113626011, requerendo, em seguida, o que entenderem de direito.
Natal/RN, 18 de janeiro de 2024.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/01/2024 15:45
Expedição de Alvará.
-
18/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:53
Juntada de laudo pericial
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0820679-85.2023.8.20.5001 Parte Autora: MANOEL TOME DE SOUZA FILHO Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se o perito sorteado para, no prazo de 15 (quinze) dias, através de laudo complementar, manifestar-se sobre a impugnação apresentada pela parte executada, prestando os devidos esclarecimentos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2023 11:13
Juntada de Petição de comunicações
-
05/12/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:36
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0820679-85.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: MANOEL TOME DE SOUZA FILHO EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º., do Código de Processo Civil, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestarem acerca do laudo pericial juntado aos autos sob o ID 109042078, requerendo, em seguida, o que entenderem de direito.
Natal/RN, 17 de outubro de 2023.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:19
Desentranhado o documento
-
17/10/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:14
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 14:14
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 10/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 09:52
Juntada de Petição de comunicações
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0820679-85.2023.8.20.5001 Parte Autora: MANOEL TOME DE SOUZA FILHO Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 107170071.
Caso surjam quesitos complementares os honorários periciais serão majorados, conforme solicitado pela perita.
Comunique-se a perita e aguarde-se a realização da perícia técnica.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/09/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 08:36
Decorrido prazo de MANOEL TOME DE SOUZA FILHO em 26/06/2023.
-
29/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 07:02
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 04:41
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:23
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 15:29
Juntada de Petição de comunicações
-
25/04/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 14:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001749-89.2011.8.20.0113
Municipio de Tibau
Procuradoria Geral do Municipio de Tibau
Advogado: Jose Gilberto Carvalho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/11/2023 10:43
Processo nº 0867604-18.2018.8.20.5001
Banco Bradesco S/A.
A Dantas Teixeira Junior - ME
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/11/2018 13:47
Processo nº 0800642-36.2023.8.20.5163
Diogo Santos da Nobrega
Municipio de Ipanguacu
Advogado: Diogo Santos da Nobrega
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/03/2025 14:34
Processo nº 0853606-07.2023.8.20.5001
Ivan Luiz da Silva
Banco Itau S/A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/09/2023 09:33
Processo nº 0833911-04.2022.8.20.5001
Vicente Estevam Ferreira Junior
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/05/2022 10:57