TJRN - 0816709-24.2021.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 08:50
Juntada de termo
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26/12/2023 21:48
Juntada de Certidão
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25/09/2023 13:53
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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08/08/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 09:20
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 06:30
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 07/08/2023 23:59.
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29/07/2023 01:35
Decorrido prazo de JOSE CAMILO DE ANDRADE NETO em 28/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:55
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 21/07/2023 23:59.
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13/07/2023 09:56
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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13/07/2023 05:19
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816709-24.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: PAMILA MIKAELA DOS SANTOS Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE CAMILO DE ANDRADE NETO - RN12593 Parte Ré: EXECUTADO: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN3432, WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM - RN3481 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 11 de julho de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
11/07/2023 15:32
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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11/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:18
Juntada de ato ordinatório
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº: 0816709-24.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: EXEQUENTE: PAMILA MIKAELA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: JOSE CAMILO DE ANDRADE NETO Executado: EXECUTADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por PAMILA MIKAELA DOS SANTOS em desfavor de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, ambos devidamente qualificados. À fase de cumprimento de sentença se aplica o art. 924, II, do CPC, por força do art. 771, do mesmo diploma, de maneira que o processo se extingue com a satisfação do crédito.
No presente caso, o crédito do(a)(s) exequente(s) foi satisfeito mediante pagamento efetuado pela parte executada dentro do prazo do art. 523 do CPC.
Observa-se que o valor depositado é suficiente para liquidar a quantia devida a título de condenação e honorários advocatícios.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro nos arts. 203, § 1º, 771 c/c 924, II, todos do CPC.
Custas nos termos da sentença exequenda.
Ante o contrato de honorários apresentado ao ID 73025238, defiro o pedido de retenção dos valores relativos aos honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s) da parte exequente.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) ao(s) ID('s) 101982609, em favor da parte exequente e/ou do seu(ua)(s) advogado(a)(s) (se possuir poderes para receber e dar quitação nos termos do art. 186 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Rio Grande do Norte) no valor de R$ 4.468,35; e outro, no de R$ 2.681,00, em favor do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s), à vista dos dados bancário por si informados ao ID 102198105.
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Com o trânsito em julgado e não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito 1) -
07/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2023 05:50
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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01/07/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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29/06/2023 11:41
Juntada de Certidão
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26/06/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816709-24.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: PAMILA MIKAELA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: JOSE CAMILO DE ANDRADE NETO Executado: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado(s) do reclamado: WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM DESPACHO Intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado, para cumprir o julgado, depositando o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação.
Advirta-se que o descumprimento, no prazo legal, ensejará incidência da multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, ambos previstos no art. 523, 1º, do CPC. À executada ciência de que decorrido o prazo legal, iniciar-se-á o prazo para apresentação da impugnação à execução, independentemente de efetivação de penhora ou nova intimação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
19/06/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 09:03
Conclusos para despacho
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26/05/2023 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/05/2023 17:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/05/2023 15:17
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:16
Juntada de ato ordinatório
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05/11/2022 05:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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27/07/2022 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/07/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 10:51
Juntada de Certidão
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20/05/2022 14:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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19/05/2022 16:55
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 19:01
Decorrido prazo de JOSE CAMILO DE ANDRADE NETO em 09/05/2022 23:59.
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18/05/2022 08:32
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 17/05/2022 23:59.
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25/04/2022 14:51
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2022 09:21
Juntada de custas
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01/04/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 10:56
Juntada de custas
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18/03/2022 17:02
Julgado procedente o pedido
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26/11/2021 18:30
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 18:30
Juntada de Certidão
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25/11/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2021 19:32
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 02:12
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 01:57
Decorrido prazo de JOSE CAMILO DE ANDRADE NETO em 05/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 19:26
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2021 08:13
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2021 19:46
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2021 09:26
Expedição de Mandado.
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13/09/2021 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
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08/09/2021 11:24
Conclusos para decisão
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08/09/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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