TJRN - 0819772-86.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
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31/01/2025 01:44
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:18
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:41
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819772-86.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: BANCO SANTANDER Advogado do(a) REQUERENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Parte Ré: REQUERIDO: VITECH COMERCIO DE PECAS E ELETROELETRONICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC e art. 3º da Portaria Conjunta Nº 61/2023, do TJRN e da CGJ/RN, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o atual endereço da parte demandada, ou requerer o que entender de Direito, tendo em vista que a carta postal (AR) destinada à intimação ou citação (ID 118221551), retornou com uma das seguintes observações: “mudou-se”, “desconhecido”, “endereço inexistente ou insuficiente” ou “outras”.
Mossoró/RN, 22 de janeiro de 2025 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
22/01/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 07:55
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2024 09:23
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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02/12/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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27/11/2024 08:27
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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27/11/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0819772-86.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): BANCO SANTANDER Advogado do(a) REQUERENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Ré(u)(s): VITECH COMERCIO DE PECAS E ELETROELETRONICOS LTDA DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, 8 de outubro de 2024 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/10/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 06:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:31
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2024 14:28
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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17/06/2024 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2024 05:10
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:13
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0819772-86.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante(s): BANCO SANTANDER Advogado(s) do reclamante: FLAVIO NEVES COSTA Demandado(a)(s): VITECH COMERCIO DE PECAS E ELETROELETRONICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes, nos termos da petição acostada no ID 111647284.
Sumariado.
Passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO a transação para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extingo o feito, com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Custas remanescentes, se houver, pela promovida, nos termos do acordo..
Com o trânsito em julgado e não havendo custas a recolher, arquive-se.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito -
16/05/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:27
Homologada a Transação
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08/05/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 09:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2024 09:48
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada para 29/04/2024 09:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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22/04/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 07:31
Juntada de termo
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26/02/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/02/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:51
Audiência conciliação designada para 29/04/2024 09:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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30/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 12:21
Recebidos os autos.
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10/11/2023 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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07/11/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:44
Conclusos para decisão
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23/09/2023 03:54
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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23/09/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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22/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 08:28
Juntada de custas
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18/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0819772-86.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): BANCO SANTANDER Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Ré(u)(s): VITECH COMERCIO DE PECAS E ELETROELETRONICOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC.
Escoado o prazo sem pagamento, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
Havendo o pagamento, à conclusão para DECISÃO DE URGÊNCIA INICIAL.
P.I.
Mossoró/RN, 15 de setembro de 2023.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
15/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 16:29
Conclusos para decisão
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14/09/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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