TJRN - 0834067-55.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:50
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo nº 0834067-55.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Parte Autora: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Parte Ré: APELADO: EFC Investimentos e Participações Societárias Ltda ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para ciência e arquive-se o feito, sem custas pendentes (antecipadas).
Natal/RN, 10 de setembro de 2025 KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 11:39
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
09/09/2025 11:23
Recebidos os autos
-
09/09/2025 11:23
Juntada de intimação de pauta
-
24/05/2025 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/05/2025 00:09
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 20:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2025 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
10/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0834067-55.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN REU: EFC INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA INTIMO a(s) parte(s) Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, por seu(s) advogado(s), para oferecer contrarrazões a apelação de ID retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 29 de abril de 2025.
KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:06
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2025 03:24
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0834067-55.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN REU: EFC INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA INTIMO a(s) parte(s) EFC Investimentos e Participações Societárias Ltda, por seu(s) advogado(s), para oferecer contrarrazões a apelação de ID retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 15 de abril de 2025.
KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 21:33
Juntada de Petição de recurso de apelação
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31/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0834067-55.2023.8.20.5001 AUTOR: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN RÉU: EFC Investimentos e Participações Societárias Ltda SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em que se insurge quanto a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial (Id. 143656658).
A parte embargada, intimada, não se manifestou (Id. 146094955).
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando o respeito ao prazo, conheço dos embargos de declaração, pois são tempestivos.
Os embargos de declaração são cabíveis quando há, na sentença ou decisão, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme dispõe o art. 1.022, incisos I, II e III do Código de Processo Civil.
No caso em tela, a parte autora, em verdade, busca a incidência de juros de mora a partir de cada vencimento das faturas de água e/ou esgoto, bem como a incidência do INPC como índice de correção monetária e incidência de juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%.
Por haver expressa indicação do índice de correção monetária e do termo inicial de sua incidência no dispositivo, eventuais alterações nesses aspectos tocam ao conteúdo da sentença retro, não sendo os embargos de declaração a via eleita adequada para tanto, devendo-se manejar o recurso de apelação, se cabível.
A sentença está adequada, suficiente e bem fundamentada, não havendo quaisquer omissão, contradição ou obscuridade a serem esclarecidas, sanadas ou integradas, ou erro material a ser corrigido.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e nego provimento, mantendo inalterada a sentença retro.
P.
I.
C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
27/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2025 07:24
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:53
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:09
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:08
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:08
Decorrido prazo de LUKAS DARIEN DIAS FEITOSA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:06
Decorrido prazo de LUKAS DARIEN DIAS FEITOSA em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:05
Decorrido prazo de LUKAS DARIEN DIAS FEITOSA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:40
Decorrido prazo de LUKAS DARIEN DIAS FEITOSA em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
06/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) Processo nº: 0834067-55.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN REU: EFC INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA INTIMO o(a) embargado(a) REU: EFC INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, por seu(s) advogado(s), para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos tempestivamente.
Natal, 24 de fevereiro de 2025.
KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade/ Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 01:01
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 03:26
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
07/12/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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03/12/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 06:33
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:49
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0834067-55.2023.8.20.5001 AUDIÊNCIA: Instrução e julgamento DATA E HORÁRIO: 07/11/2024 Início: 09:15h Término: 09:59h LOCAL: Sala de Audiências da 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PRESENTE(S): Dr (a).
Arklenya X.
S. da S.
Pereira, Juíza de Direito, a parte autora, Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, PREPOSTO JAILSON ARAÚJO DA SILVA, Dr(a).
Advogado(s) DÉBORAH LIMA DE CICCO, o(a) requerido(a) EFC Investimentos e Participações Societárias Ltda, Representante CARLOS DANILO TEIXEIRA DA SILVA, Dr(a).
Advogado(s) LUKAS DARIEN DIAS FEITOSA.
Presentes as estudantes de direito: ADRIANA KARLA NASCIMENTO BEZERRA, CPF *05.***.*55-38; DIANNA DE LIMA MEDEIROS, CPF *72.***.*09-02.
OCORRÊNCIA: Audiência realizada no formato semipresencial, através da plataforma digital Teams, com a concordância dos presentes.
Antes de iniciada a audiência, os presentes acima, mostrou(aram), nas câmeras, seus documentos pessoais de identificação com foto.
Aberta a audiência, foi oportunizada às partes a realização de acordo, não tendo, contudo, se chegado a uma composição.
Ato contínuo, foi ouvida a parte autora.
O(s) depoimento(s) acima foi(ram) gravado(s) em mídia eletrônica, fazendo parte integrante desta ata.
A mídia será juntada aos autos eletrônicos, perante o PJE.
Encerrada a instrução, a(s) parte(s) concordam em apresentar alegações finais em memoriais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, já sendo intimados neste momento.
DESPACHO: Após decurso do prazo acima, conclusos para sentença.
Registre-se que a ata foi compartilhada com a(s) parte(s) e advogado(a)(s) através do aplicativo.
Após leitura da ata pela(s) parte(s) e advogado(a)(s), estes informaram que não tem mais manifestações para constar na ata.
Nada mais havendo a se tratar, a Juíza encerrou a audiência.
Termo digitado e assinado eletronicamente pela Juíza.
Natal/RN, 7 de novembro de 2024 ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
07/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/11/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 10:02
Audiência Instrução e julgamento realizada para 07/11/2024 09:15 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
07/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 04:38
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 23/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 04:05
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 08:08
Audiência Instrução e julgamento designada para 07/11/2024 09:15 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
02/08/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 23:13
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 00:53
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 22:56
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:46
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 11:46
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:41
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
06/10/2023 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 21:25
Juntada de diligência
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0834067-55.2023.8.20.5001 AUTOR: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN RÉU: EFC Investimentos e Participações Societárias Ltda DESPACHO Recebo a inicial.
Preenchidos os requisitos do artigo 700 do Código de Processo Civil, encontra-se instruída com prova documental que desmerece qualidade e eficácia de título executivo.
Determino, pois, a expedição de mandado de pagamento no valor indicado na petição inicial, qual seja: R$47.595,30 (quarenta e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais e trinta centavos), acrescido de 5% (cinco por cento) de honorários advocatícios, com a advertência de que, não havendo pagamento ou oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial.
Havendo quitação da dívida exigida o réu ficará isento de custas processuais Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado na forma da lei 11.419/06) -
19/09/2023 07:43
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:33
Juntada de custas
-
07/07/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PARTE AUTORA - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN.
-
06/07/2023 15:24
Outras Decisões
-
26/06/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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