TJRN - 0821459-25.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 18:14
Juntada de Ofício
-
25/07/2025 14:58
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2025 11:58
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 06:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:16
Desentranhado o documento
-
11/07/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0821459-25.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: B.
H.
C.
T.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA VALTÉRCIA COSTA DO NASCIMENTO INVENTARIADO: JAILSON GOMES TEIXEIRA DESPACHO 1.
Efetive-se a penhora no rosto dos autos, referente ao crédito de Ilânia Kelly de Sousa Cirino, processo nº 0000231-05.2023.5.21.0004 - 4ª Vara do Trabalho, bem como oficie-se, COM URGÊNCIA, ao Juízo do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Natal – TRT 21, informando sobre a efetivação da penhora no rosto dos autos. 2.
Oficie-se, COM URGÊNCIA, ao Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Natal – TRT 21, informando sobre a efetivação da penhora no rosto dos autos, referente ao processo nº 0000820-79.2023.5.21.0009, em que figura como reclamante Paulo Henrique de Lima Cirino.
Determino à Secretaria Unificada que efetive, também, a penhora no rosto dos autos dos demais processos oriundos das Varas do Trabalho, que porventura, ainda não tenham sido efetivadas.
Após, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de reconhecimento por este Juízo, de Inventário Negativo, Id nº 13660318, págs. 1-2.
Os presentes autos se encontram com a documentação completa, necessitando apenas da manifestação da Fazenda Pública Estadual sobre o pedido de Inventário Negativo, vez que o Ministério Público já se manifestou favorável ao pleito autoral.
Caso o inventário, de fato, seja negativo, todas as Varas do Trabalho que oficiaram requerendo penhora no rosto dos autos, hão se ser informadas.
P.
I.
Natal, RN, 24 de junho de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN/VFMB -
07/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:33
Juntada de Ofício
-
20/05/2025 17:30
Juntada de Ofício
-
14/04/2025 13:38
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 08:12
Juntada de Ofício
-
03/04/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 07:05
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 07:13
Juntada de Ofício
-
10/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 08:27
Juntada de guia
-
24/01/2025 08:26
Juntada de guia
-
24/01/2025 08:24
Juntada de guia
-
24/01/2025 08:23
Juntada de guia
-
24/01/2025 07:48
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 11:17
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 15:55
Juntada de guia
-
12/12/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:53
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL ATO ORDINATÓRIO Processo: 0821459-25.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimo a parte inventariante, por seu Advogado, para ciência das penhoras efetivadas no rosto dos autos e expeço ofício aos Juízos das 3ª, 5ª, 9ª e 13ª Varas do Trabalho de Natal, informando a realização das penhoras no rosto dos autos, conforme certidão de id 138172799, em atenção ao despacho de Id 135574418.
Natal/RN, 9 de dezembro de 2024.
ANA KATHLEEN GURGEL DA FONSECA Analista Judiciário -
09/12/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 07:49
Juntada de guia
-
28/11/2024 13:51
Juntada de Ofício
-
23/11/2024 05:56
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
23/11/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
22/11/2024 06:00
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
22/11/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
19/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:51
Juntada de Petição de comunicações
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0821459-25.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: B.
H.
C.
T.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA VALTERCIA COSTA DO NASCIMENTO INVENTARIADO: JAILSON GOMES TEIXEIRA DESPACHO 1.
Proceda-se a penhora no rosto dos autos, da quantia de R$ 39.995,97, referente ao crédito executado nos autos nº 0000030-73.2024.5.21.0005, da 3ª Vara do Trabalho de Natal, TRT – 21ª Região. 2.
Proceda-se a penhora no rosto dos autos, da quantia de R$ 15.50315, referente ao crédito executado nos autos nº 0000796-69.2023.5.21.0003, da 5ª Vara do Trabalho de Natal, TRT – 21ª Região. 3.
Proceda-se a penhora no rosto dos autos, da quantia de R$ 35.935,32, referente ao crédito executado nos autos nº 0000877-18.2023.5.21.0003, da 3ª Vara do Trabalho de Natal, TRT – 21ª Região. 4.
Proceda-se a penhora no rosto dos autos, da quantia de R$ 35.935,32, referente ao crédito executado nos autos nº 0000820-79.2023.5.21.0009, da 9ª Vara do Trabalho de Natal, TRT – 21ª Região. 5.
Proceda-se a penhora no rosto dos autos, da quantia de R$ 52.112,14, referente ao crédito executado nos autos nº 0000559-75.2024.5.21.0043, da 13ª Vara do Trabalho de Natal, TRT – 21ª Região.
Efetivadas as penhoras no rosto dos autos, oficie-se aos Juízos das respectivas Varas do Trabalho de Natal, informando essa providência, bem como intime-se a parte inventariante para ciência das referidas penhoras no rosto dos autos.
P.
I.
Natal, RN, 06 de novembro de 2024.
Mirtes Leandro Cabral Bezerra Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
08/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:18
Juntada de Ofício
-
23/10/2024 01:56
Juntada de Ofício
-
23/10/2024 01:50
Juntada de Ofício
-
23/10/2024 01:46
Juntada de Ofício
-
23/10/2024 01:34
Juntada de Ofício
-
23/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:31
Juntada de Ofício
-
15/08/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:58
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 21:14
Juntada de diligência
-
08/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 10º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0821459-25.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: B.
H.
C.
T., REP.
POR MARIA VALTÉRCIA COSTA DO NASCIMENTO INVENTARIADO: JAÍLSON GOMES TEIXEIRA DESPACHO Lavre-se Termo de Penhora no Rosto dos Autos e habilite-se os créditos oriundos da 6ª Vara do Trabalho de Natal/RN – Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região, processos nºs 0000198-09.2023.5.21.0006, Id nº 120295228; 0000773-32.2023.5.21.0001, Id nº 120518524; e 0001078-98.2023.5.21.0006, Id nº 121189187, pois advindos da via ordinária.
P.
I.
Natal, RN, 22 de maio de 2024.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN/VFMB -
27/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:16
Juntada de Ofício
-
03/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
03/05/2024 05:35
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
03/05/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
03/05/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
03/05/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
03/05/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES COMARCA DE NATAL FÓRUM "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" Processo N.º0821459-25.2023.8.20.5001 DESPACHO 1.
Aguarde-se a intimação das partes, conforme expedição de mandados Id's. 114844894 e 119188924. 2.
A Secretaria Unificada proceda a habilitação da Sra.
Andrea Karla Lucena de Figueiredo Lira como terceira interessada.
P.
I.
Natal (RN), 26 de abril de 2024.
VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) AYDS/WCOSN -
30/04/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:46
Juntada de Ofício
-
26/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 15:16
Juntada de diligência
-
07/02/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:36
Decorrido prazo de MARIA VALTERCIA COSTA DO NASCIMENTO em 10/11/2023.
-
11/11/2023 02:35
Decorrido prazo de JOSE EUDES DOS SANTOS AZEVEDO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:35
Decorrido prazo de Fernanda Azevedo em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:46
Decorrido prazo de JOSE EUDES DOS SANTOS AZEVEDO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:45
Decorrido prazo de Fernanda Azevedo em 10/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 10:40
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
23/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
23/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
17/10/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0821459-25.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: B.
H.
C.
T.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA VALTÉRCIA COSTA DO NASCIMENTO INVENTARIADO: JAILSON GOMES TEIXEIRA DESPACHO 1.
Tendo em vista o requerido pelo Ministério Público, Id nº 107370993, intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos: a. comprovante de pagamento do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público – FRMP, vez que a atuação nos autos se faz obrigatória; b. certidão atualizada da Central de Testamento (CENSEC – Provimento 50/2016, CNJ); 2.
Proceda-se pesquisa no SISBAJUD, com a finalidade de apurar os saldos em eventuais contas de titularidade do falecido.
P.I.
Natal/RN, 21 de setembro de 2023.
Ana Néry Lins de Oliveira Cruz Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JQFA/WCOSN -
04/10/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:08
Juntada de ato ordinatório
-
18/09/2023 16:25
Juntada de Ofício
-
11/09/2023 22:58
Juntada de documento de comprovação
-
19/07/2023 06:00
Decorrido prazo de JOSE EUDES DOS SANTOS AZEVEDO em 18/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 07:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 05:58
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
01/07/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
27/06/2023 15:37
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0821459-25.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: B.
H.
C.
T.
REPRESENTANTE: MARIA VALTÉRCIA COSTA DO NASCIMENTO INVENTARIADO: JAÍLSON GOMES TEIXEIRA DESPACHO Tendo em vista o requerido pelo Ministério Público, Id nº 100446979: 1) Oficie-se à JUCERN – Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte, informando sobre a nomeação da inventariante e da administração da empresa Jaguari Empreendimentos Eireli pela mesma até a conclusão deste processo. 2) Intime-se a parte inventariante para dá cumprimento ao requerido pela fazenda Pública Estadual, Id nº 100364731, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o atendimento das providências acima, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Natal, RN, 06 de junho de 2023.
Virgínia de Fátima marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
14/06/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:59
Outras Decisões
-
25/04/2023 15:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
25/04/2023 14:54
Juntada de custas
-
25/04/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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