TJRN - 0857677-86.2022.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
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PROCESSO n. 0857677-86.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: A M G COMERCIAL EIRELI, LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA, ANGELA MARIA GONCALVES CARDIAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, em razão da juntada da petição de id Num. 154995098 , requerer o que entender de direito.
NATAL, 2 de julho de 2025.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Processo: 0857677-86.2022.8.20.5001 Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: A M G COMERCIAL EIRELI e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e em cumprimento ao ato judicial de ID 125501504, INTIMO a 5ª Defensoria Pública, nomeada curadora especial perante esta unidade jurisdicional, para apresentar defesa no prazo legal, conforme art. 72 do CPC e art 5º, LV, da Constituição Federal, art. 72, II,§ único CPC e súmula 196 do STJ.
Natal, 9 de maio de 2025.
ELIANE INACIO DA LUZ Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:57
Decorrido prazo de executadas em 27/02/2025.
-
08/05/2025 20:34
Desentranhado o documento
-
08/05/2025 20:34
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
08/05/2025 20:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 03:46
Publicado Citação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
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EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE 20 DIAS O(A) Doutor(a) Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto, Juíza de Direito, em substituição legal na 25ª Vara Cível da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) (Processo n 0857677-86.2022.8.20.5001) promovida por EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em desfavor de EXECUTADO: A M G COMERCIAL EIRELI, LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA, ANGELA MARIA GONCALVES CARDIAS ; e tendo sido determinada a citação editalícia, fica(m) CITADO(S) A M G COMERCIAL EIRELI CNPJ: 33.***.***/0001-70, LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA CPF: *19.***.*46-69, ANGELA MARIA GONCALVES CARDIAS CPF: *77.***.*53-15, com endereço em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$ 60.784,95 (sessenta mil e setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), acrescida das custas iniciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, podendo referida verba honorária ser reduzida pela metade (5% da dívida exequenda) desde que o(s) devedor(es) ora executado(s) pague(m) a totalidade da dívida dentro do prazo acima estabelecido (art. 827, §1º do CPC/2015).
O(s) executados fica(m) INTIMADO(S) para: I) no prazo de 15 (quinze) dias — se reconhecer(em) o débito e não tiver(em) condições de pagar(em) integralmente a dívida no prazo de 03(três) dias —, efetuar(em) depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução (principal) — acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios de 10% da dívida exequenda —, e requerer(em), por intermédio de advogado regularmente constituído, o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/2015); II) no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação, indicar(em) os bens penhoráveis que tiver(em) e dizer(em) onde se encontram, sob pena de MULTA de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, que será revertida em prol do(a) credor(a) e exigível nos autos desta execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); III) no prazo de 15 (quinze) dias, opor(em), querendo, embargos à execução, por meio de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDO(S) que: III.a) caso os embargos sejam rejeitados, a verba honorária da execução poderá ser majorada em até 20% (vinte por cento - artigo 827, §2º, do CPC/2015); III.b) a oposição de embargos meramente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC/2015) e dará causa a imposição de MULTA em favor do exequente no valor de até 20%(vinte por cento) da execução (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); e III.c) os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (artigo 919 do CPC/2015).
Contar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias da data da publicação única deste edital ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, do CPC/2015).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o(a) MM Juiz(íza) expedir o presente edital, por ele(a) assinado, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)/Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no endereço eletrônico https://comunica.pje.jus.br/.
EXPEDIDO em Natal/RN, aos 05/12/2024.
Eu,(NATERCIA MARIA SENA DE ALMEIDA), Analista Judiciário(a), o digitei e conferi.
NATAL/RN, 5 de dezembro de 2024 Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito, em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 00:12
Decorrido prazo de ANGELA MARIA GONCALVES CARDIAS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:12
Decorrido prazo de A M G COMERCIAL EIRELI em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:12
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ANGELA MARIA GONCALVES CARDIAS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:04
Decorrido prazo de A M G COMERCIAL EIRELI em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:04
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 04:25
Publicado Citação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE 20 DIAS O(A) Doutor(a) Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto, Juíza de Direito, em substituição legal na 25ª Vara Cível da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) (Processo n 0857677-86.2022.8.20.5001) promovida por EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em desfavor de EXECUTADO: A M G COMERCIAL EIRELI, LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA, ANGELA MARIA GONCALVES CARDIAS ; e tendo sido determinada a citação editalícia, fica(m) CITADO(S) A M G COMERCIAL EIRELI CNPJ: 33.***.***/0001-70, LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA CPF: *19.***.*46-69, ANGELA MARIA GONCALVES CARDIAS CPF: *77.***.*53-15, com endereço em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$ 60.784,95 (sessenta mil e setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), acrescida das custas iniciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, podendo referida verba honorária ser reduzida pela metade (5% da dívida exequenda) desde que o(s) devedor(es) ora executado(s) pague(m) a totalidade da dívida dentro do prazo acima estabelecido (art. 827, §1º do CPC/2015).
O(s) executados fica(m) INTIMADO(S) para: I) no prazo de 15 (quinze) dias — se reconhecer(em) o débito e não tiver(em) condições de pagar(em) integralmente a dívida no prazo de 03(três) dias —, efetuar(em) depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução (principal) — acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios de 10% da dívida exequenda —, e requerer(em), por intermédio de advogado regularmente constituído, o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/2015); II) no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação, indicar(em) os bens penhoráveis que tiver(em) e dizer(em) onde se encontram, sob pena de MULTA de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, que será revertida em prol do(a) credor(a) e exigível nos autos desta execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); III) no prazo de 15 (quinze) dias, opor(em), querendo, embargos à execução, por meio de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDO(S) que: III.a) caso os embargos sejam rejeitados, a verba honorária da execução poderá ser majorada em até 20% (vinte por cento - artigo 827, §2º, do CPC/2015); III.b) a oposição de embargos meramente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC/2015) e dará causa a imposição de MULTA em favor do exequente no valor de até 20%(vinte por cento) da execução (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); e III.c) os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (artigo 919 do CPC/2015).
Contar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias da data da publicação única deste edital ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, do CPC/2015).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o(a) MM Juiz(íza) expedir o presente edital, por ele(a) assinado, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)/Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no endereço eletrônico https://comunica.pje.jus.br/.
EXPEDIDO em Natal/RN, aos 05/12/2024.
Eu,(NATERCIA MARIA SENA DE ALMEIDA), Analista Judiciário(a), o digitei e conferi.
NATAL/RN, 5 de dezembro de 2024 Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito, em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2024 18:26
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
06/12/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
06/12/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 01:31
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 18/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 04:12
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:40
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
30/07/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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30/07/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
29/07/2024 10:00
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
29/07/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0857677-86.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: A M G COMERCIAL EIRELI, LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA, ANGELA MARIA GONCALVES CARDIAS DECISÃO Considerando exauridas as diligências por busca de endereço dos executados, face a frustração da citação destes pelo meio regular, defiro o pleito do credor, determinando a citação por edital, instrumento com prazo de 20 (vinte) dias, a ser publicado por duas vezes, com intervalo de 15 (quinze) dias entre cada uma das publicações, apenas no DJEN, dispensada a divulgação em jornal local, tendo em vista a maioria encontrar-se disponível apenas no meio digital, de mesmo alcance de cobertura do órgão oficial de imprensa.
Transcorrido in albis o prazo de citação, sigam os autos à Defensoria Pública Estadual para atuar como Curador Especial aos citandos.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) LNF -
25/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 08:25
Outras Decisões
-
11/06/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 04:51
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:53
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2024 11:52
Juntada de diligência
-
08/05/2024 19:55
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0857677-86.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADOS: A M G COMERCIAL EIRELI, LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA, ANGELA MARIA GONCALVES CARDIAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do executado (vide certidão do Oficial de Justiça - Id.120335822 ), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do citando, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 6 de maio de 2024 ELIZABETE CRISTINA LOPES GOMES Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 04:48
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:46
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 23:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 23:31
Juntada de diligência
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10/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0857677-86.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: A M G COMERCIAL EIRELI, LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA, ANGELA MARIA GONCALVES CARDIAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA, residente na urbe de Mossoró-RN - (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 116817715 - Diligência, devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 1 de abril de 2024 LUNAS DA SILVA MACHADO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 15:11
Juntada de diligência
-
07/02/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
03/01/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:35
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0857677-86.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: A M G COMERCIAL EIRELI, LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA, ANGELA MARIA GONCALVES CARDIAS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as tentativas frustradas de citação dos executados (vide certidões dos Oficiais de Justiça - Id 108883828 - Diligência, bem como 108091548 - Diligência e 107714152 - Diligência), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 5 de dezembro de 2023 LUNAS DA SILVA MACHADO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 00:08
Juntada de diligência
-
30/09/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2023 18:04
Juntada de diligência
-
26/09/2023 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 00:40
Juntada de diligência
-
30/08/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2023 05:53
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
01/07/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
30/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0857677-86.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A EXECUTADO: A M G COMERCIAL EIRELI, LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA, ANGELA MARIA GONCALVES CARDIAS DECISÃO Defiro a busca por endereço do executado nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, conforme requerido pelo credor.
Indefiro a busca no ORACLE pois empresa "multinacional de tecnologia e informática norte-americana, especializada no desenvolvimento e comercialização de hardware e softwares e de banco de dados", conforme se pode aferir pela simples consulta do google (https://www.google.com/search?client=firefox-b-d&q=ORACLE).
Advindo múltiplos endereços ainda não diligenciados, intime-se o credor para, em 10 dias, indicar nos quais pretende nova incursão citatória, sob pena de extinção.
Declinados os endereços, renove-se neles a tentativa de citação.
Obtido apenas endereço já diligenciado ou frustradas as novas tentativas, intime-se o credor para, em 10 (dez) dias, promover a citação, sob pena de extinção do feito (art. 485, IV, do CPC).
P.
I.
NATAL/RN, 9 de janeiro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
14/06/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 19:30
Juntada de guia
-
14/06/2023 13:08
Juntada de guia
-
29/03/2023 13:49
Juntada de guia
-
29/03/2023 13:11
Juntada de guia
-
29/03/2023 11:08
Juntada de guia
-
09/01/2023 09:05
Outras Decisões
-
16/12/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 09:23
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2022 18:25
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
29/11/2022 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:25
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 15:52
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2022 10:04
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 11:05
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 12:41
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 19/09/2022 23:59.
-
05/08/2022 15:38
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
05/08/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 12:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
03/08/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 15:10
Juntada de custas
-
02/08/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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