TJRN - 0808326-47.2022.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 07:08
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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04/05/2025 06:42
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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04/05/2025 06:29
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 10:43
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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28/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0808326-47.2022.8.20.5001 Exequente:GIUSSEPE SARA REBOUCAS DUARTE ROCHA Executado: Município do Natal SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente.
Uma vez intimado para pagar voluntariamente, o município depositou em juízo o valor exigido pelo credor.
O alvará, assinado eletronicamente, foi expedido por meio do SISPAG e será juntado aos autos com esta decisão.
Uma vez que foi informado nos autos a conta bancária para o crédito do valor executado, este Juízo tratou de proceder à confecção da ordem de transferência através do SISCONDJ, desnecessário, portanto, o comparecimento à agência bancária para saque do crédito, transferência que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal, 22 de abril de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
25/04/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 16:45
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:18
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:19
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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28/02/2025 01:13
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:15
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 09:01
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2025 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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05/02/2025 02:54
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:43
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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12/01/2025 23:44
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/11/2024 08:36
Conclusos para despacho
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11/10/2024 14:32
Juntada de Petição de alegações finais
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18/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 01:04
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:10
Conclusos para despacho
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23/07/2024 16:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 03:39
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:43
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 21/06/2024 23:59.
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16/05/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 11:10
Juntada de diligência
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16/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:56
Conclusos para despacho
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11/03/2024 11:22
Recebidos os autos
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11/03/2024 11:22
Juntada de intimação de pauta
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07/07/2022 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/05/2022 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 15:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/05/2022 08:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 02:34
Julgado procedente em parte do pedido
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13/04/2022 07:47
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 14:52
Juntada de Petição de alegações finais
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08/04/2022 07:40
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 16:31
Conclusos para decisão
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18/02/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
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