TJRN - 0801607-25.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 12:32
Juntada de Ofício
-
17/02/2025 07:38
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:31
Juntada de documento de comprovação
-
14/02/2025 15:27
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 10:42
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
25/11/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
25/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
25/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
22/11/2024 19:08
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/11/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/11/2024 09:59
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
14/11/2024 04:51
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME OLIVEIRA DOS SANTOS CORDEIRO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:13
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME OLIVEIRA DOS SANTOS CORDEIRO em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 11/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:32
Julgado improcedente o pedido
-
02/10/2024 15:53
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 14:56
Juntada de termo
-
02/10/2024 14:54
Audiência Instrução e julgamento realizada para 02/10/2024 14:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
02/10/2024 14:54
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 14:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
02/10/2024 14:32
Juntada de Petição de documento de identificação
-
26/09/2024 15:05
Juntada de termo
-
17/09/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 14:54
Juntada de diligência
-
11/06/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME OLIVEIRA DOS SANTOS CORDEIRO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:12
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME OLIVEIRA DOS SANTOS CORDEIRO em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:16
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 06/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 11:59
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
23/05/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
23/05/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
23/05/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801607-25.2022.8.20.5106 Autor: AUTOR: LUCIA MARIA NERES Advogado(s) do reclamante: MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA Réu: REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA, PAULO GUILHERME OLIVEIRA DOS SANTOS CORDEIRO DESPACHO Ante à inconclusão do laudo grafotécnico, faz-se necessário colher o depoimento pessoal da parte autora.
Posto isto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/10/2024, às 14:30hs, devendo as partes, caso já não o tenham feito, apresentar o respectivo rol de testemunhas no prazo de 05 dias (art. 357, § 4º, do CPC), bem assim, intimá-las ou trazê-las a juízo, independentemente de intimação judicial (art. 455 do CPC).
INTIME-SE, pessoalmente, a parte autora LUCIA MARIA NERES para comparecer ao ato, sob pena de aplicação da pena de confesso, na forma do art. 385, § 1º, do CPC, advertência esta a constar expressamente do mandado.
Em obséquio à Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, a audiência será feita de forma híbrida, salvo expressa oposição das partes a ser peticionada no prazo de 05 (cinco) dias, facultando-se às partes, testemunhas e advogados, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Esclareço que nós, da 3ª Vara Cível desta Comarca, estaremos à disposição dos que queiram comparecer a recebê-los no dia e hora aqui designados. À secretaria, intimem-se ambas as partes, através dos seus respectivos advogados, do presente despacho, facultando-lhes a indicação de contato eletrônico (email ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência.
Dispensada comunicação à Corregedoria Geral de Justiça, em razão da Portaria editada por este Juízo e já enviada ao Órgão Censor através do SIGAJUS, tal como facultado pela Portaria 453, de 16 de maio de 2022.
P.I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
20/05/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:18
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 08:10
Audiência Instrução e julgamento designada para 02/10/2024 14:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
20/05/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 01:52
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME OLIVEIRA DOS SANTOS CORDEIRO em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 05:03
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 05:22
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME OLIVEIRA DOS SANTOS CORDEIRO em 19/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801607-25.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: LUCIA MARIA NERES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA - RN0010410A Parte Ré: REU: Banco Mercantil do Brasil SA Advogado: Advogados do(a) REU: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748, PAULO GUILHERME OLIVEIRA DOS SANTOS CORDEIRO - DF50942 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4° e 477, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, intimo as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial sob ID. 108563362.
Mossoró/RN, 9 de outubro de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:51
Juntada de termo
-
06/10/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801607-25.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: LUCIA MARIA NERES Advogado(s) do reclamante: MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA Parte ré: Banco Mercantil do Brasil SA DESPACHO O perito nomeado peticionou ao Id. 100932722; e a parte autora, ao Id. 100932722.
Inicialmente, indefiro os pedidos formulados para a juntada de documentação da parte autora e designação de nova data para realização de exame pericial, por já constarem dos autos, o documento de identificação da autora, procuração e o contrato com boa qualidade de digitalização, não havendo, pois, impedimento algum à realização da perícia grafotécnica designada.
Isto posto, contate-se o(a) perito(a) para a realização da perícia, observando-se o prazo já assinalado no ato judicial anterior.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes, através dos seus advogados, para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
14/09/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 12:29
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME OLIVEIRA DOS SANTOS CORDEIRO em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 05:13
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 26/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 08:13
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
15/05/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:40
Juntada de ato ordinatório
-
11/05/2023 10:36
Juntada de termo
-
13/04/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 01:17
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME OLIVEIRA DOS SANTOS CORDEIRO em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 12:31
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 12:31
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 28/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 21:44
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
27/02/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
08/02/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 17:01
Expedição de Ofício.
-
26/09/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:31
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 14:24
Juntada de termo
-
23/08/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 09:56
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
07/07/2022 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 00:42
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 31/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 09:53
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 11:39
Juntada de Ofício
-
04/04/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 17:23
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
03/02/2022 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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