TJRN - 0800844-56.2021.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 01:14
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:18
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 05/02/2025 23:59.
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04/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 03:28
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800844-56.2021.8.20.5139 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO ASSIS DE SOUZA Polo Passivo: Banco Bradesco Promotora S/A ATO ORDINATÓRIO Procedo à intimação a parte ré, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestara-se acerca dos ID´s 77282738 e 77282739. 16 de dezembro de 2024.
MARIA JERLIANE DE ARAUJO COSTA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
16/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:26
Processo Reativado
-
02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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19/11/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 11:14
Processo Reativado
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25/03/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 17:56
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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13/03/2024 10:34
Juntada de Alvará recebido
-
27/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 01:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/02/2024 23:59.
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25/02/2024 00:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo nº: 0800844-56.2021.8.20.5139 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ASSIS DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Após homologação do acordo firmado entre as partes, a parte requerida veio aos autos acostar comprovante de depósito judicial referente ao valor pactuado (id. 113653793).
A parte requerente pugnou pela expedição do competente alvará judicial (id. 113972554). É o que basta relatar.
Dispõe o art. 526 do CPC, in verbis: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2o Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3o Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Intimada, a parte vencedora não impugnou o valor depositado, tendo pugnado pela expedição de alvarás.
Isto posto, com fulcro no art. 526, § 3º, do CPC, julgo EXTINTA a execução.
Expeçam-se os alvarás competentes conforme requerido na petição de id. 113972554.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, independente de intimação.
FLORÂNIA/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2024 16:53
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
22/01/2024 09:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
22/01/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 10:29
Juntada de Petição de comunicações
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo nº: 0800844-56.2021.8.20.5139 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ASSIS DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA movida por Francisco Assis de Souza, em desfavor do Banco Bradesco Promotora S/A, qualificados nos autos em epígrafe.
Acordo extrajudicial firmado entre as partes em ID n.º 113156456. É o que importa relatar.
Decido.
Dispõe o artigo 487, III, alínea "b" do novo CPC: " Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III- homologar: (...) b) a transação." A transação é um negócio jurídico que extingue obrigações, mediante a concessão recíproca das partes envolvidas.
In casu, as partes são maiores e capazes e o objeto desta lide admite transação.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante disposto no artigo 487, III, alínea “b” do novo CPC.
Havendo o trânsito em julgado e após o pagamento do pactuado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sem custas.
Cada parte arcará com os honorários dos seus patronos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
FLORÂNIA/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:36
Homologada a Transação
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17/01/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 05:41
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
29/09/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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25/09/2023 10:23
Juntada de Petição de comunicações
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, CEP: 59335-000 0800844-56.2021.8.20.5139 ATO ORDINATÓRIO Na conformidade do art. 152, VI do CPC e ainda o Provimento 10/05 da Corregedoria de Justiça, procedo ao presente Ato Ordinatório, pelo qual intimo às partes, por meio de seus representantes, para que tomem ciência da perícia e promovam o comparecimento no dia e hora marcada da parte para coletas relacionadas a perícia, conforme ID 106885881.
Florânia, 13 de setembro de 2023 Damião José do Nascimento Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/09/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 14:58
Juntada de Petição de comunicações
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26/05/2023 04:30
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 15:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE SOUZA em 05/05/2022.
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18/05/2022 15:10
Decorrido prazo de JOSE MURILO DE ARAUJO CRUZ em 05/05/2022 23:59.
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08/04/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 00:19
Conclusos para despacho
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07/03/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2022 04:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 03:47
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 25/02/2022 23:59.
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23/02/2022 07:54
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 11:03
Juntada de Certidão
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11/01/2022 09:32
Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2021 15:39
Conclusos para decisão
-
29/12/2021 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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