TJRN - 0834012-75.2021.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:05
Decorrido prazo de Exequente em 04/02/2025.
-
24/02/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 01:22
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 13:30
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2025 01:07
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:15
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/01/2025 23:59.
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23/01/2025 12:18
Juntada de documento de comprovação
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18/12/2024 01:25
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0834012-75.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA LIRA - D E S P A C H O - Vistos, etc.. Considerando o teor da certidão de ID nº 128975471, proceda-se a transferência do valor bloqueado (ID nº 125717313) para conta judicial vinculada a este feito, expedindo-se, na sequência, alvará liberatório da referida quantia, em favor da parte exequente, com as devidas correções, observando-se os dados bancários informados na petição de ID nº 121124552. Em seguida, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Após, à conclusão. Natal/RN, data registrada no sistema. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:31
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 08:29
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 08:15
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 28/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:24
Juntada de ato ordinatório
-
20/08/2024 17:22
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 17:22
Cancelada a movimentação processual Decorrido prazo de Executada em 23/07/2024.
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20/08/2024 17:22
Decorrido prazo de Executada em 23/07/2024.
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20/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 07:21
Decorrido prazo de GILTON XAVIER DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 07:17
Decorrido prazo de GILTON XAVIER DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:19
Juntada de documento de comprovação
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05/07/2024 12:59
Juntada de documento de comprovação
-
12/03/2024 08:00
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:00
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 07:36
Conclusos para despacho
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30/10/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 05:21
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 19/10/2023 23:59.
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28/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 23:03
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
21/09/2023 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
21/09/2023 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
15/09/2023 00:51
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 12/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0834012-75.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA LIRA DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a julgado transitado em julgado em 14 de abril de 2023, proferido nestes autos, na qual se pede a deflagração da fase de cumprimento de sentença relativa a obrigação de pagar quantia certa. É o relato.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor requerido parte exequente, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
A intimação do executado deverá ser realizada nos moldes do § 2º do art. 513 do CPC: § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento.
Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC.
Ademais, se não efetuado o pagamento voluntário no prazo de art. 523, do CPC, INTIME-SE a parte exequente, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, formulando pedidos pertinentes.
Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos, ressalvando-se posterior desarquivamento, mediante cumprimento da providência.
Em caso de não pagamento, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também para os fins previstos no art. 782, parágrafo 3º, todos do CPC.
Se apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para dizer a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, os autos deverão ser conclusos para julgamento da Impugnação, sem liberação de bens.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 8 de setembro de 2023.
Divone Maria Pinheiro Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/09/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 21/08/2023 23:59.
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30/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 12:27
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2023 12:26
Transitado em Julgado em 14/04/2023
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17/04/2023 12:08
Decorrido prazo de GILTON XAVIER DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 12:08
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:58
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 04/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:15
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
15/03/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
15/03/2023 15:03
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
15/03/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 13:52
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2021 08:22
Conclusos para julgamento
-
10/11/2021 01:59
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 09/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 02:44
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 02:42
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 04/11/2021 23:59.
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28/10/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2021 09:37
Juntada de ato ordinatório
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29/09/2021 00:57
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 28/09/2021 23:59.
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22/09/2021 07:25
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 21/09/2021 23:59.
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16/09/2021 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2021 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2021 23:49
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2021 09:27
Expedição de Mandado.
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26/08/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 11:44
Concedida a Medida Liminar
-
19/07/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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