TJRN - 0804328-93.2021.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:49
Juntada de termo
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03/09/2025 13:39
Juntada de Petição de petição incidental
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03/09/2025 10:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2025 05:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/08/2025 13:24
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição incidental
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18/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: (84) 3673.9410 - Email: [email protected] N.º do Processo: 0804328-93.2021.8.20.5102 Requerente: ROBSON CLEBER DE OLIVEIRA Requerido: MUNICIPIO DE PUREZA DESPACHO Intimem-se as partes para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos constante nos autos detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará, devendo a parte interessada informar seus dados bancários, possibilitando a transferência de valores em seu favor, através do SISCONDJ.
Decorrido o prazo sem cumprimento, atualize-se o débito e voltem os autos conclusos para realização de penhora online.
Ceará-Mirim/RN, 15 de maio de 2025.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:33
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 09:33
Desentranhado o documento
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15/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 25/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição incidental
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10/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 06:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 06:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 02/09/2024 23:59.
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08/08/2024 08:57
Juntada de Petição de petição incidental
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07/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/04/2024 12:56
Conclusos para despacho
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24/04/2024 12:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/03/2024 08:08
Juntada de Petição de petição incidental
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22/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 05:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 07/03/2024 23:59.
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10/01/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 18:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/12/2023 11:02
Recebidos os autos
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07/12/2023 11:02
Juntada de intimação de pauta
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24/03/2023 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 16:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/11/2022 14:15
Juntada de Petição de petição incidental
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17/11/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 18:31
Julgado procedente o pedido
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17/08/2022 15:34
Conclusos para decisão
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23/06/2022 09:14
Juntada de Petição de petição incidental
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23/06/2022 05:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2022 13:49
Conclusos para julgamento
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16/03/2022 13:10
Juntada de Petição de alegações finais
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15/03/2022 16:14
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2021 05:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 09:56
Conclusos para despacho
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30/11/2021 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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