TJRN - 0817685-60.2023.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:36
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
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31/01/2025 00:34
Decorrido prazo de TONY RAFAEL BICHARA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:11
Decorrido prazo de TONY RAFAEL BICHARA em 30/01/2025 23:59.
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09/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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07/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0817685-60.2023.8.20.5106 AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: LEOGRAF GRAFICA E EDITORA LTDA Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE MENDES PINTO - SP0153869A, TONY RAFAEL BICHARA - SP239949 REU: MAKER EDUC SISTEMA DE ENSINO LTDA Advogado do(a) REU: WELLINGTON DE CARVALHO COSTA FILHO - RN0005921A D E S P A C H O Vistos em correição.
Descadastre-se o Ministério Público, conforme requerimento apresentado no parecer ID 120985429.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação ID 114680129.
Após, façam-se conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 04:27
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
24/11/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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17/06/2024 13:33
Conclusos para despacho
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13/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Mossoró em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:51
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Mossoró em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:24
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Mossoró em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 02:21
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Mossoró em 12/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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02/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 19:38
Juntada de diligência
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23/11/2023 11:31
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0817685-60.2023.8.20.5106 AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: LEOGRAF GRAFICA E EDITORA LTDA Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE MENDES PINTO - SP0153869A, TONY RAFAEL BICHARA - SP239949 REU: MAKER EDUC SISTEMA DE ENSINO LTDA D E S P A C H O Vistos etc.
Conforme disposto no art. 98, da Lei n° 11.101/05, determino que cite-se a parte demandada para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar defesa, cientificando-lhe que poderá, no mesmo prazo, depositar a quantia reclamada para discussão de sua legitimidade ou importância, elidindo assim a falência.
Uma vez certificado que o demandado não foi encontrado, expeça-se edital de citação com prazo de 10(dez) dias para defesa.
Em sendo efetuado o depósito elisivo, arbitro os honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor do débito.
A seguir, com ou sem depósito ou defesa, vistas ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 05 de setembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/09/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:11
Juntada de custas
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22/08/2023 20:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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