TJRN - 0811716-88.2023.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:23
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:58
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0811716-88.2023.8.20.5001 EXEQUENTE(S): MARIA CARLOS DO AMARAL CONTIDIO registrado(a) civilmente como MARIA CARLOS DO AMARAL CANTIDIO EXECUTADO(S): Estado do Rio Grande do Norte DESPACHO Considerando a Portaria nº 04/2024, que estabelece o limite de 60 salários-mínimos para o pagamento de RPV’s a beneficiários maiores de 60 anos ou portadores de doença grave, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se deseja renunciar aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários-mínimos, ou se deseja receber o crédito mediante precatório, ressaltando que, se houver renúncia de eventuais valores, esta deverá ser feita de mão própria pela exequente ou por meio de procurador munido de instrumento procuratório com poderes especiais para renunciar ao valor excedente.
Considerando que é facultado à parte exequente a renúncia irretratável e irrevogável ao crédito do valor que ultrapassar, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.
Advirta-se que o salário-mínimo a ser considerado será o vigente na data-base da planilha a ser homologada.
Após, remetam-se os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
14/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:27
Conclusos para despacho
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22/07/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/07/2025 23:59.
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28/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
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21/03/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:50
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:48
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 20/03/2025 23:59.
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12/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:11
Decorrido prazo de DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 14:02
Juntada de diligência
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07/11/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/10/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 08:22
Conclusos para despacho
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30/10/2024 08:22
Processo Reativado
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29/10/2024 14:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/10/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 08:49
Determinado o arquivamento
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18/10/2024 08:32
Conclusos para despacho
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17/10/2024 13:55
Recebidos os autos
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17/10/2024 13:55
Juntada de intimação de pauta
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05/09/2023 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/08/2023 02:26
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 02:26
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 04:54
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/07/2023 23:59.
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12/07/2023 17:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2023 00:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:42
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2023 08:21
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 03:08
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 03/05/2023 23:59.
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26/04/2023 03:02
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 25/04/2023 23:59.
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18/04/2023 15:39
Juntada de Petição de alegações finais
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13/04/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 17:58
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 10/04/2023 23:59.
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03/04/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 08:38
Conclusos para despacho
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27/03/2023 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/03/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 09:11
Declarada incompetência
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23/03/2023 18:42
Conclusos para despacho
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23/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 15:52
Juntada de custas
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13/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 17:17
Conclusos para despacho
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09/03/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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