TJRN - 0801109-15.2020.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 22:43
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
04/12/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
23/11/2024 17:54
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
23/11/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
02/07/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 09:53
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
02/07/2024 09:51
Juntada de Alvará recebido
-
25/06/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 01:12
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:43
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
23/05/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
23/05/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
23/05/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801109-15.2020.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCA REGINA ANDRADE DE ARAUJO REU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
Durante o trâmite processual, a parte executada atravessou petição aos autos informando o pagamento integral da dívida, pugnando pela extinção do feito pelo pagamento (ID 120434254).
Instada a manifestar-se, a exequente pugnou pela expedição de alvará judicial (ID 121166723).
Assim, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução envolvendo as partes acima nominadas, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.
Expeça-se alvará judicial em favor do exequente e de seu causídico, este referente aos honorários contratuais e sucumbenciais.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 13:42
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:41
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801109-15.2020.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCA REGINA ANDRADE DE ARAUJO Réu: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da petição de id 120434254.
AÇU/RN, data do sistema.
DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria -
06/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, ASSU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0801109-15.2020.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCA REGINA ANDRADE DE ARAUJO Réu: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, e nos termos do art. 523, §1° do CPC, efetue o pagamento do montante referente à condenação, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o débito e penhora de bens, acrescidos, ainda, da condenação em honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total, nos termos da Súmula n°. 517 do STJ.
P.
I.
Assu/RN, data no ID do documento.
Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:25
Recebidos os autos
-
03/04/2024 11:25
Juntada de despacho
-
19/05/2023 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/05/2023 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2023 20:47
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
25/04/2023 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 15:55
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2023 13:26
Juntada de custas
-
27/03/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:15
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
27/03/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
23/03/2023 10:15
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2022 15:47
Conclusos para julgamento
-
11/11/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 01:45
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 21:32
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 19:40
Decorrido prazo de NEMISIO FERNANDES DE PAIVA em 28/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:38
Juntada de ato ordinatório
-
07/10/2022 09:32
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 23:38
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:32
Juntada de ato ordinatório
-
09/06/2022 14:27
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 15:30
Decorrido prazo de AS PARTES em 22/03/2021.
-
23/03/2021 12:30
Decorrido prazo de FRANCISCA REGINA ANDRADE DE ARAUJO em 22/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 20:49
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2021 18:52
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 18:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/02/2021.
-
05/02/2021 06:53
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 20:55
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 17:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/10/2020 17:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/10/2020 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 10:01
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 20:39
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 11:49
Decorrido prazo de RÉ em 10/07/2020.
-
17/08/2020 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 11:45
Juntada de aviso de recebimento
-
27/07/2020 11:45
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 10/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 11:43
Juntada de aviso de recebimento
-
27/07/2020 11:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/07/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2020 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 20:36
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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