TJRN - 0802507-89.2023.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802507-89.2023.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO BRUNO SILVA DANTAS Réu: BANCO VOTORANTIM S.A. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, falar sobre o pagamento ID 157928230.
AÇU/RN, data do sistema.
LEODECIO LUCIANO DE LIMA Chefe de Secretaria -
05/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:15
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNO SILVA DANTAS em 04/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:11
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 01/08/2025 23:59.
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17/07/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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14/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802507-89.2023.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, cujas partes estão devidamente qualificadas.
No curso do feito, após o acórdão proferido nos autos, as partes celebraram acordo, conforme consta nos presentes autos. É o relatório.
Decido.
In casu, não se identifica qualquer óbice à homologação do acordo, uma vez que firmado entre pessoas capazes, não atentando contra a ordem pública e atendendo aos interesses das partes envolvidas.
Desse modo, uma vez contemplados os requisitos legais, tem-se que o acordo entabulado entre as partes encontra-se apto para homologação.
Por tais razões, HOMOLOGO O ACORDO FORMULADO, que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado e sem condenação ao pagamento de custas processuais, conforme o art. 90, § 3º do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa nos registros de distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito designado (assinado eletronicamente) -
10/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 07:21
Homologada a Transação
-
01/07/2025 09:04
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 07:58
Recebidos os autos
-
01/07/2025 07:58
Juntada de contrarrazões
-
06/12/2024 19:57
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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06/12/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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05/09/2024 22:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/09/2024 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802507-89.2023.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO BRUNO SILVA DANTAS Réu: BANCO VOTORANTIM S.A. e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, nos termos do art. 1.010 do CPC/2015, intime-se a parte recorrida para que, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso ora interposto.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
26/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:33
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 14/08/2024 23:59.
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23/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:56
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2023 11:37
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 11:37
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNO SILVA DANTAS, Banco Vontorantim S.A e por seu representante legal em 10/10/2023.
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11/10/2023 11:39
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNO SILVA DANTAS em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 11:13
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNO SILVA DANTAS em 10/10/2023 23:59.
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30/09/2023 05:33
Decorrido prazo de Banco Vontorantim S.A, por seu representante legal em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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21/09/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
21/09/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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21/09/2023 21:21
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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21/09/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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21/09/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802507-89.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO BRUNO SILVA DANTAS REU: BANCO VONTORANTIM S.A, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se desejam produzir alguma prova em audiência de instrução e julgamento ou se concordam com o julgamento antecipado do mérito.
Desde já, ressalto que a inércia será entendida como consentimento com o julgamento imediato.
Sobrevindo manifestação, e sendo ela pela especificação de provas, promova-se a conclusão do processo para decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e, em seguida, promova-se a conclusão do processo para sentença.
P.
I.
C.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 12:46
Juntada de termo
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06/09/2023 12:39
Desentranhado o documento
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06/09/2023 12:39
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2023 12:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2023 10:54
Audiência conciliação realizada para 06/09/2023 08:30 3ª Vara da Comarca de Assu.
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06/09/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 07:46
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 13:13
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 09:26
Juntada de Certidão
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27/07/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:15
Audiência conciliação designada para 06/09/2023 08:30 3ª Vara da Comarca de Assu.
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18/07/2023 16:42
Recebidos os autos.
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18/07/2023 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
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18/07/2023 16:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO BRUNO SILVA DANTAS.
-
13/07/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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