TJRN - 0810194-94.2021.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0810194-94.2021.8.20.5001 Autor: HELI DAS CHAGAS Réu: Banco BMG S/A D E S P A C H O Considerando os questionamentos trazidos pela parte executada em relação ao laudo, INTIME-SE o perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação.
Anexado aos autos o laudo complementar, INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
Após, voltem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Em Natal, data/hora de registro no sistema.
ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juíza de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 08:36
Conclusos para despacho
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13/06/2025 00:06
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0810194-94.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): HELI DAS CHAGAS Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do LAUDO PERICIAL de ID 151884106, requerendo o que entender de direito.
Natal, 20 de maio de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:25
Juntada de Petição de comunicações
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28/03/2025 01:29
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:53
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0810194-94.2021.8.20.5001 Autor: HELI DAS CHAGAS Réu: Banco BMG S/A D E S P A C H O Recebi somente hoje.
Considerando o longo lapso temporal entre o pedido de dilação feito pelo perito (Id. 138423207) e a presente data, INTIME-SE o expert para, no prazo improrrogável de 15 dias, acostar aos autos o laudo pericial, sob pena de se aplicar as penalidades previstas no CPC.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias.
Por outro lado, caso o perito permaneça sem cumprir o acima determinado, voltem os autos conclusos para decisão de urgência.
P.I.C.
Em Natal/RN, data de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO JUÍZA DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 03:28
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:09
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 07:56
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 09:54
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
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05/07/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:32
Nomeado perito
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21/03/2024 15:22
Conclusos para despacho
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21/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 04:25
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 11:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/03/2024 19:12
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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07/03/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/03/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0810194-94.2021.8.20.5001 HELI DAS CHAGAS Banco BMG S/A D E C I S Ã O
Vistos.
Passo a receber a Impugnação ao Cumprimento de Sentença interposta pela parte executada, por ser tempestiva, enquadrar-se nas hipóteses do artigo 525, §1º do CPC.
A impugnação é tempestiva e já houve o oferecimento de uma apólice de seguro judicial de Id. 107867304, ficando garantido o Juízo; também, um comprovante de pagamento parcial de Id. 107867304.
Diante disso, RECEBO a impugnação e CONCEDO o efeito suspensivo do cumprimento da sentença, porquanto seus fundamentos são relevantes e o prosseguimento da execução, no valor de 63.281,87 (sessenta e três mil, duzentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos), é manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
Considerando que na última petição de Id. 107867300, o próprio EXECUTADO afirmou expressamente que o valor de R$ 21.066,01 (vinte e um mil, sessenta e seis reais e um centavo), é INCONTROVERSO, não havendo discussão sobre tal montante, AUTORIZO, DESDE JÁ, a liberação da quantia em benefício do Exequente.
Assim, dê-se vista à parte impugnada/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar sobre a impugnação proposta e requerer o que for do seu interesse.
Finalmente, somente após decorrido todos os prazos supra, voltem conclusos para pasta de cumprimento de sentença, observando a ordem cronológica, inserindo a etiqueta “decidir a impugnação”. À Secretaria expeça imediatamente o alvará em favor do Exequente do valor depositado, conforme se comprova no Id.107867303 (pág.2), devendo o mesmo informar seus dados bancários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL, data e hora do sistema.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito Titular (Assinatura eletrônica na forma da lei n.° 11.419/06) -
07/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/10/2023 06:49
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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28/10/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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29/09/2023 05:24
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 10:23
Conclusos para despacho
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27/09/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 PROCESSO Nº: 0810194-94.2021.8.20.5001 HELI DAS CHAGAS Banco BMG S/A D E S P A C H O Antes de receber ou não a impugnação apresentada pelo executado, é imprescindível esclarecer os seguintes pontos: 1) qual é o valor que a parte executada considera incontroverso, pois na petição de impugnação afirma que o valor incontroverso é de R$ 8.066,01 (oito mil sessenta e seis reais e um centavo); porém, na petição de ID n. 101558949, traz como incontroverso o valor de R$ 21.066,01 (vinte e um mil sessenta e seis reais e um centavo) e inclusive junta o comprovante de depósito no referido valor; 2) e, se o depósito feito, é somente a título de garantia do juízo, ou se realmente é pagamento, pois se for somente a título de garantia, em caso de improcedência da impugnação incidirá nos cálculos finais os encargos de multa e honorários previstos no art. 523 do CPC sobre o valor total da dívida exequenda.
Desse modo, intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer as contradições apontadas nas suas petições.
Após, voltem os autos conclusos para decisão de recebimento ou não da impugnação ao cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL, data e hora do sistema.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito Titular (Assinatura eletrônica na forma da lei n.° 11.419/06) -
12/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 14:11
Juntada de Certidão
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29/06/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 10:18
Conclusos para despacho
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12/06/2023 08:39
Juntada de Certidão
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09/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 09:13
Juntada de Certidão
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20/05/2023 01:57
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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20/05/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/05/2023 11:19
Conclusos para despacho
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16/05/2023 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2023 19:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/05/2023 17:18
Recebidos os autos
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10/05/2023 17:18
Juntada de ato ordinatório
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13/07/2022 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/07/2022 12:43
Juntada de Certidão
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12/07/2022 09:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/06/2022 09:46
Juntada de Certidão
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14/06/2022 18:53
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 13/06/2022 23:59.
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09/06/2022 11:50
Decorrido prazo de BARBARA SUELLEN FONSECA BRAGA em 08/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 09:57
Expedição de Ofício.
-
08/06/2022 09:57
Expedição de Ofício.
-
08/06/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 05:22
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 07/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 06:48
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 06/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 14:55
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2022 09:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
06/06/2022 09:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/06/2022 20:25
Juntada de custas
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12/05/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 15:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/04/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:40
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 31/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 10:12
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:46
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 15/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 03:04
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 14/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 00:43
Decorrido prazo de BARBARA SUELLEN FONSECA BRAGA em 11/03/2022 23:59.
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07/03/2022 21:11
Conclusos para decisão
-
05/03/2022 19:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/02/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 16:45
Julgado procedente o pedido
-
15/11/2021 18:38
Conclusos para julgamento
-
14/10/2021 02:04
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 11/10/2021 23:59.
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01/10/2021 01:16
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 30/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2021 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2021 14:35
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 05:41
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 11/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 01:08
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 06/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2021 09:18
Ato ordinatório praticado
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14/04/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 09:15
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 01:57
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 16/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 00:35
Decorrido prazo de BARBARA SUELLEN FONSECA BRAGA em 12/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 13:51
Expedição de Ofício.
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19/02/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2021 08:47
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/02/2021 18:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/02/2021 12:39
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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