TJRN - 0823864-34.2023.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 18:56
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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18/07/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:29
Decorrido prazo de GIOVANE RODOLFO DE PAULA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:26
Decorrido prazo de CIBELE CAMARGO MENEZES em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES LEITE JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 05:59
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 07:23
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:30
Homologada a Transação
-
18/06/2025 11:30
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 07:48
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:40
Decorrido prazo de GIOVANE RODOLFO DE PAULA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:40
Decorrido prazo de CIBELE CAMARGO MENEZES em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES LEITE JUNIOR em 22/05/2025 23:59.
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11/05/2025 06:49
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
11/05/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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10/05/2025 21:32
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
10/05/2025 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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09/05/2025 23:27
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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09/05/2025 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0823864-34.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Em razão do teor da Certidão de Id. 149005614, intime-se o inventariante, por seu advogado, para juntar plano de partilha obedecendo os requisitos legais, em consonância com a escritura pública de Id. 141171047, além de certidões negativas atualizadas em nome da inventariada junto às Fazendas Públicas do Estado do RN e Município de Natal, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 25 de abril de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 22:28
Conclusos para decisão
-
19/04/2025 22:28
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 04:15
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA CUNHA DE MEDEIROS MARIZ em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:17
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA CUNHA DE MEDEIROS MARIZ em 07/04/2025 23:59.
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25/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:31
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA CUNHA DE MEDEIROS MARIZ em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:52
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA CUNHA DE MEDEIROS MARIZ em 27/01/2025 23:59.
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06/12/2024 20:22
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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06/12/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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06/12/2024 15:50
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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06/12/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0823864-34.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: ANDERSON MAURO CUNHA DE AZEVEDO, ANNA FLAVIA CUNHA DE MEDEIROS MARIZ INVENTARIADO: EDNA MARIA CARNEIRO DA CUNHA D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Em razão do teor da Petição de Id. 137302413, intime-se a parte autora, por seu advogado, para juntar plano de partilha atualizado e certidões negativas em nome da inventariada junto às Fazendas Públicas da União, Estado do RN e Município de Natal, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o aludido prazo, sem resposta, intime-se o(a) requerente, pessoalmente, para cumprir a diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Cumprida a diligência, intime-se a herdeira ANNA FLAVIA CUNHA DE MEDEIROS MARIZ, por seus advogados, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 28 de novembro de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/12/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:40
Conclusos para decisão
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28/11/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:44
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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25/11/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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24/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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23/11/2024 06:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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23/11/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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19/11/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0823864-34.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: ANDERSON MAURO CUNHA DE AZEVEDO, ANNA FLAVIA CUNHA DE MEDEIROS MARIZ INVENTARIADO: EDNA MARIA CARNEIRO DA CUNHA DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante da Fazenda Pública Estadual de Id. 134589277.
Dessa forma, intime-se a parte inventariante, por seus advogados, para realizar o pagamento do tributo com guia de pagamento de Id 134590731, a se vencer em 25 de novembro vindouro.
Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, intime-se o(a) inventariante, pessoalmente, por mandado, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida ou não a diligência, dê-se nova vista à Fazenda Pública Estadual para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 29 de outubro de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/10/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:26
Conclusos para decisão
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25/10/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 20:13
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0823864-34.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: ANDERSON MAURO CUNHA DE AZEVEDO, ANNA FLAVIA CUNHA DE MEDEIROS MARIZ INVENTARIADO: EDNA MARIA CARNEIRO DA CUNHA D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Em razão do teor da petição de Id. 131496076, dê-se vista dos autos ao representante da Fazenda Pública.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 15 de outubro de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 22:48
Conclusos para despacho
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18/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 03:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES LEITE JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES LEITE JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
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06/08/2024 04:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES LEITE JUNIOR em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 21:33
Expedição de Alvará.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 10º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0823864-34.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REQUERENTE: ANDERSON MAURO CUNHA DE AZEVEDO, ANNA FLAVIA CUNHA DE MEDEIROS MARIZ REQUERIDO(A) INVENTARIADO: EDNA MARIA CARNEIRO DA CUNHA DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Analisando os autos verifico que não foi dado cumprimento integral à Decisão de Id. 123838847.
Dessa forma, cumpra-se conforme determinado, e em seguida, expeça-se alvará com URGÊNCIA para o PÁTIO DE RECOLHIMENTO DE VEÍCULOS – PREFEITURA DE GUARULHOS, RUA BENEDITO CLIMÉRIO DE SANTANA, Nº 235, BAIRRO VÁRZEA DO PALÁCIO, GUARULHOS/SP, para que proceda a liberação do veículo automotor HONDA FIT 2012, PLACA OJT4E48, RENAVAM *04.***.*53-52, de propriedade de EDNA MARIA CARNEIRO DA CUNHA.
Somado a isso, determino a intimação do(a) inventariante, por seu advogado, para apresentar cópia do IPTU com número sequencial e/ou ficha do imóvel na Prefeitura respectiva relativos ao bem imóvel (ID 99767973 - p. 2/3), no prazo de 30 (trinta) dias, bem como quaisquer outros bens ou valores a serem objeto de transmissão causa mortis, na forma destacada em carmim do checklist anexo, conforme requerido na Petição de Id. 123799968.
Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 16 de julho de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 10º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0823864-34.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: ANDERSON MAURO CUNHA DE AZEVEDO INVENTARIADO: EDNA MARIA CARNEIRO DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebi hoje.
Vistos etc., Diante da petição de Id. 121673741, contando com a anuência dos demais herdeiros com a transferência do veículo indicado, consoante exordial de Num. 99767973, e sem discordância da Fazenda Pública, conforme Id 123799968, determino a expedição, COM URGÊNCIA, de alvará de transferência do veículo para passar a ser de propriedade exclusiva da herdeira ANNA FLÁVIA CUNHA DE MEDEIROS MARIZ.
Somado a isso, intime-se o inventariante, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia do IPTU com número sequencial e/ou ficha do imóvel na Prefeitura respectiva relativos ao bem imóvel (ID 99767973 - p. 2/3), essenciais para o lançamento da estimativa fiscal, bem como quaisquer outros bens ou valores a serem objeto de transmissão causa mortis, além das certidões negativas restantes (Id. 123546906).
Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, intime-se o inventariante, pessoalmente, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida ou não a diligência, dê-se novas vistas a Fazenda Pública Estadual para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 19 de junho de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2024 19:09
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:23
Outras Decisões
-
17/06/2024 22:11
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 21:01
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 19:50
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0823864-34.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REQUERENTE: ANDERSON MAURO CUNHA DE AZEVEDO REQUERIDO(A) INVENTARIADO: EDNA MARIA CARNEIRO DA CUNHA DESPACHO Vistos etc., Defiro o requerimento formulado pelo(a) advogado(a) da parte autora de Id. 111307386.
Dessa forma, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de ser cumprida a diligência ordenada no despacho de Id. 109221324.
Decorrido o mencionado, sem resposta, intime-se pessoalmente a parte autora para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 28 de novembro de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:16
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
16/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0823864-34.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: ANDERSON MAURO CUNHA DE AZEVEDO INVENTARIADO: EDNA MARIA CARNEIRO DA CUNHA DESPACHO Vistos etc., Defiro o requerimento formulado pelo(a) parte autora de Id. 105437805.
Dessa forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de ser cumprida a diligência ordenada no Despacho de Id. 100030586.
Decorrido o mencionado, sem resposta, intime-se pessoalmente a parte autora para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 5 de setembro de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 20:56
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 14:44
Juntada de Petição de procuração
-
15/06/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:39
Juntada de custas
-
08/05/2023 11:38
Juntada de Petição de procuração
-
08/05/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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