TJRN - 0801139-61.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801139-61.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA SALETE LAURENTINO Advogado: Advogados do(a) AUTOR: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - RN0009131A, JOEL FERREIRA DE PAULA - RN16590, SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407 Parte Ré: REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA Advogado: Advogados do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do requerimento sob ID. 164603623 apresentado pela Srª. perita.
Mossoró/RN, 19 de setembro de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
19/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 02:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 13:52
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/11/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/11/2024 04:52
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 03:14
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:11
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:19
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:02
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:57
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:51
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:47
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 21/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 06:11
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
18/10/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
18/10/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
18/10/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
18/10/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0801139-61.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARIA SALETE LAURENTINO Advogados do(a) AUTOR: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - RN0009131A, JOEL FERREIRA DE PAULA - RN16590, SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407 Ré(u)(s): UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA Advogados do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 DESPACHO Intime-se a parte demandada, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, juntar o contrato questionado, conforme requerido pela perita no ID 126498249, sob pena de prejuízo probatório.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 11 de outubro de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
16/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:34
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:29
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:29
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:29
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 08/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801139-61.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA SALETE LAURENTINO Advogado: Advogados do(a) AUTOR: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - RN0009131A, JOEL FERREIRA DE PAULA - RN16590, SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407 Parte Ré: REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA Advogado: Advogados do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos documentos sob ID'S. 126498249, 126498251, 126498254, apresentados pela Srª. perita.
Mossoró/RN, 22 de julho de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
22/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:00
Juntada de ato ordinatório
-
22/07/2024 11:55
Juntada de termo
-
22/07/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:35
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:35
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:54
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:54
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:40
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:40
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 07:02
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 07:02
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 13/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 04:47
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 07:40
Juntada de ato ordinatório
-
23/01/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 08:46
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
21/09/2023 21:00
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
21/09/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
21/09/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
21/09/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
21/09/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
21/09/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0801139-61.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARIA SALETE LAURENTINO Advogados do(a) AUTOR: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - RN0009131A, JOEL FERREIRA DE PAULA - RN16590, SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407 Ré(u)(s): UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Advogado do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879 DESPACHO Tendo em vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, oficie-se ao Núcleo de Perícias para indicar profissional habilitado à realização de perícia grafotécnica, prioritariamente com domicílio nesta Comarca, para averiguar se a assinatura contida no contrato de empréstimo objeto dos autos partiu do punho escritor da autora.
Nos temos da Portaria nº 387/2022, do TJRN, que reajustou os valores estabelecidos no anexo da Resolução nº 05/2018, e utilizando-se os parâmetros fixados na tabela que lhe é anexa, fixo desde já, os honorários periciais em R$ 745,28 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos), que corresponde ao dobro de R$ 372,64, previsto no Anexo da Portaria 387/2022, uma vez que tem sido constante os pedidos de majoração dos honorários periciais, o que, a meu juízo, é compreensível, tendo em vista o baixo valor estabelecido, mormente depois do recente aumento do valor do salário mínimo.
Após indicado o(a) perito(a), intimem-se as partes, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverá indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Contacte o(a) perito(a) designado(a) pelo núcleo para, aceitando o encargo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, o respectivo currículo, com a comprovação da correlata especialização (art. 465, 2º, do CPC).
Fixo, desde logo, o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do depósito dos honorários periciais, para a entrega do laudo pericial (art. 465, caput, do CPC).
Apresentado o laudo, com fulcro no art. 465, § 4º, do CPC, libere-se os honorários em favor do perito.
Publique-se.
Intime-se.
Mossoró/RN, 29 de agosto de 2023.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 17:53
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 13:35
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 08/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 05:11
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
14/04/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
12/04/2023 16:56
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
12/04/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:17
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 03/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 12:55
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
28/09/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 17:59
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 14/09/2022 23:59.
-
09/08/2022 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 14:11
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2022 04:36
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 17:09
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 26/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 09:54
Juntada de Ofício
-
04/07/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 07:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
22/05/2022 02:53
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 18/05/2022 23:59.
-
05/04/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 21:24
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
10/02/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 08:01
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 23:49
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2022 10:42
Outras Decisões
-
26/01/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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