TJRN - 0802474-90.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 07:09
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 07:09
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
22/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:13
Decorrido prazo de JOAO EZEQUIEL ARAUJO DE MEDEIROS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:09
Decorrido prazo de JOAO EZEQUIEL ARAUJO DE MEDEIROS em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0802474-90.2023.8.20.5103 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado(a) por JOAO EZEQUIEL ARAUJO DE MEDEIROS e outros, em face de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelos fatos e fundamentos que foram expostos na petição inicial.
A questão é de fácil deslinde e não comporta maior discussão, uma vez que o(a)(s) alvará(s) eletrônico(s) recentemente anexado(s) aos autos comprova(m) o cumprimento da obrigação objeto da presente execução.
Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim sendo, EXTINGO a presente execução com resolução do mérito, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação das partes, uma vez inexistente interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se ao arquivo definitivo.
CURRAIS NOVOS, data da assinatura no Pje. (documento assinado digitalmente) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
27/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 08:37
Juntada de Certidão
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16/01/2025 10:20
Juntada de Alvará recebido
-
07/01/2025 10:05
Juntada de Certidão
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06/12/2024 02:09
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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06/12/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
25/11/2024 08:36
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
25/11/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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23/11/2024 12:05
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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23/11/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
23/11/2024 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:06
Juntada de Alvará recebido
-
14/10/2024 17:06
Juntada de Alvará recebido
-
14/10/2024 17:06
Juntada de Alvará recebido
-
01/10/2024 14:12
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:48
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/09/2024 09:45
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/09/2024 11:25
Juntada de recibo (sisbajud)
-
18/09/2024 12:14
Desentranhado o documento
-
18/09/2024 12:14
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
18/09/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:47
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 15:47
Cancelada a movimentação processual Juntada de alvará recebido
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, na pessoa de seu advogado ou procurador, para manifestação, conforme documento de ID 125242143.
Currais Novos/RN, (data e hora do sistema) JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
05/07/2024 11:54
Juntada de Alvará recebido
-
05/07/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:47
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 11:47
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
-
05/07/2024 11:44
Juntada de ato ordinatório
-
05/07/2024 09:17
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 08:43
Decorrido prazo de PARTE em 03/07/2024.
-
04/07/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/07/2024 23:59.
-
10/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 09:55
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
03/05/2024 10:09
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/04/2024 15:46
Juntada de Ofício
-
29/04/2024 15:41
Juntada de planilha de cálculos
-
29/04/2024 15:15
Juntada de recibo (sisbajud)
-
29/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 01:17
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 00:29
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/04/2024 23:59.
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11/03/2024 10:10
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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11/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
11/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
11/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
16/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:33
Juntada de ato ordinatório
-
07/02/2024 22:55
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0802474-90.2023.8.20.5103 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor:EXEQUENTE: JOAO EZEQUIEL ARAUJO DE MEDEIROS, CLODONIL MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo referente à decisão/sentença de ID 106564841.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao art. 11 da Resolução nº 17/2021 - TJRN, INTIMO as partes para tomarem ciência do Ofício de RPV/Precatório expedido nos autos da ação em epígrafe e se manifestarem com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado, sob pena do encaminhamento do referido ofício na forma em que se encontra, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intima-se a parte autora para informar nos autos, caso ainda não tenha providenciado, se renúncia o valor excedente ao limite de RPV ou informar o ID, caso não conste na relação abaixo.
No caso de PRECATÓRIO não é mais necessário informar os dados bancário, uma vez que as partes serão intimadas pela divisão de precatórios para atualizar os dados.
Caso a parte seja aposentado, informar a data em que a aposentadoria foi concedida. - Natureza do crédito: Comum; - Referência do crédito: Gratificações - Indenizações; - Ente: Estado do Rio Grande do Norte (11) - Tipo: RPV (13) - Honorários contratuais: ID 103392851 - SIMPLES - 30% (15) - Honorários sucumbenciais: ID 106564841 - 20% = R$ 2.802,60 (16) - Dados bancários: ID 106901028 (17) - Planilha: ID 103392854 e 103392855 (18) - Decisão: ID 106564841 (22) - Ofício: ID 112076953 (24) - Extrato: ID 112076943 (25) Currais Novos/RN, 22 / 01 / 2024 José Roberto Santos da Silva (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/01/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 11:01
Juntada de ato ordinatório
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07/12/2023 08:20
Expedição de Ofício.
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06/12/2023 16:02
Juntada de planilha de cálculos
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01/11/2023 01:58
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 31/10/2023 23:59.
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06/10/2023 05:47
Decorrido prazo de JOAO EZEQUIEL ARAUJO DE MEDEIROS em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:26
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0802474-90.2023.8.20.5103 DECISÃO Considerando a ausência de oposição pelo ente público executado quanto à execução de sentença e aos valores apresentados pelo exequente, HOMOLOGO o valor da execução de R$ 14.013,02 (quatorze mil e treze reais e dois centavos), determinando o seu pagamento via RPV.
O valor de 30% dos honorários contratuais devidos ao advogado do exequente deverá ser destacado do principal devido ao exequente.
Determino ainda a expedição de RPV própria dos honorários sucumbenciais de 20 % em favor do causídico da parte exequente.
Expeçam-se de imediato os ofícios ao ente público devedor para pagamento das RPV's em 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro do valor suficiente para a quitação do débito.
Com a apresentação de comprovante de pagamento pelo Ente Público executado, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Após o decurso do mencionado prazo sem a prova do pagamento nos autos, certifique-se e encaminhe-se o feito diretamente para a tarefa de Sisbajud.
Após o bloqueio, expeça-se alvará judicial em nome do exequente e do causídico para liberação destes valores, com as deduções legais, ou, se for o caso, oficie-se a instituição bancária para devida transferência conforme conta indicada nos autos pela parte exequente.
Em seguida, após prova do cumprimento, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito -
06/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/09/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:51
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
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