TJRN - 0893456-05.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 04:10
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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25/11/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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24/11/2024 06:30
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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24/11/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/04/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:41
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 09:21
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:21
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:13
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:13
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 22/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0893456-05.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: P E BRANDAO FERREIRA - ME SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar em que a parte demandante alega o descumprimento de contrato garantido por alienação fiduciária do bem discriminado na petição inicial.
Note-se que antes mesmo do bem ser apreendido e do demandado ser citado para contestar a ação, o demandante peticionou nos autos requerendo desistência da lide, também suplicando baixa no impedimento lançado sobre o bem (ID.
Num. 115551296).
Decido.
No caso em análise, reconheço aplicável a regra inserida no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, uma vez que o demandante formulou pedido expresso de desistência da ação.
Na hipótese em evidência, constata-se que desistência possui caráter unilateral, vez que a demandada sequer chegou a ser citada para a causa, não havendo, pois, apresentado contestação ao feito, razão da homologação do pedido não depender da concordância da parte contrária, nos termos da regra prevista no artigo 485, VIII, §4°, do CPC.
Nessa linha de raciocínio, entendo que o caso não comporta maiores indagações, restando, tão somente, homologar o pedido de desistência formulado.
Assim, nos termos do parágrafo único do art. 200, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência, e, com fundamento na regra do art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, ficando revogada a decisão que deferiu a liminar no ID.
Num. 89671200.
Sem condenação em custas processuais, eis que já recolhidas.
Sem condenação em honorários advocatícios, haja vista a ausência de citação.
Recolha-se sem cumprimento o mandado de busca, apreensão e citação expedido.
Arquive-se após o trânsito.
P.R.I.
Natal, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:20
Extinto o processo por desistência
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21/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 11:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 07:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/10/2023 23:59.
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20/09/2023 08:39
Conclusos para decisão
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19/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0893456-05.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c Provimento 10/2005, art. 4º inciso XXVIII, procedo a intimação da parte autora, através de seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, como se vê no ID 106343586 - Diligência, no prazo de 15(quinze) dias.
Natal/RN, 6 de setembro de 2023.
HEBERTO OLIMPICO COSTA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
06/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2023 13:38
Juntada de diligência
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05/07/2023 12:04
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 05:33
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 05:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/05/2023 23:59.
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04/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 17:03
Juntada de Certidão
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20/04/2023 01:32
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 19/04/2023 23:59.
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17/04/2023 11:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/04/2023 23:59.
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08/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
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22/03/2023 12:15
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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22/03/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 11:16
Outras Decisões
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30/11/2022 12:00
Conclusos para decisão
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28/11/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 21:23
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2022 08:44
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2022 02:15
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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08/10/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 18:25
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 18:30
Concedida a Medida Liminar
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03/10/2022 14:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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30/09/2022 17:26
Juntada de custas
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30/09/2022 17:05
Conclusos para decisão
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30/09/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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