TJRN - 0865103-23.2020.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 07:39
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 06:59
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 06:59
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 30/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:58
Decorrido prazo de REINALDO NUNES DA SILVA FILHO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:58
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/10/2023 23:59.
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23/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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23/10/2023 10:48
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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23/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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23/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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23/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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23/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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23/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0865103-23.2020.8.20.5001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ADMILSON FERREIRA DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Tendo em vista o retorno dos presentes autos do Egrégio Tribunal de Justiça do RN, com certidão de trânsito em julgado, procedo à intimação das partes, através dos seus advogados, para requererem o que entenderem pertinente, no prazo de 10 (dez) dias, após o qual será o feito arquivado definitivamente.
Natal/RN, 09 de outubro de 2023.
ANNUSKA PETROVICH PEREIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 09:42
Recebidos os autos
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09/10/2023 09:42
Juntada de decisão
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23/08/2022 21:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/08/2022 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/08/2022 01:15
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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09/08/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 22:49
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 22:41
Juntada de Petição de apelação
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23/07/2022 17:49
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 17:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/07/2022 23:59.
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30/06/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 16:34
Julgado improcedente o pedido
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31/05/2022 20:10
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 12:22
Audiência conciliação realizada para 31/05/2022 10:00 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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30/05/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 01:33
Decorrido prazo de REINALDO NUNES DA SILVA FILHO em 29/04/2022 23:59.
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07/04/2022 03:26
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 03:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/04/2022 23:59.
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28/03/2022 15:24
Audiência conciliação designada para 31/05/2022 10:00 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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28/03/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 14:03
Conclusos para despacho
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29/10/2021 13:56
Decorrido prazo de Admilson Ferreira da Silva em 25/10/2021.
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29/10/2021 03:10
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/10/2021 23:59.
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27/10/2021 07:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/10/2021 23:59.
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26/10/2021 04:10
Decorrido prazo de REINALDO NUNES DA SILVA FILHO em 25/10/2021 23:59.
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15/10/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 09:07
Juntada de Certidão
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28/03/2021 20:35
Conclusos para despacho
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28/03/2021 20:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 08/03/2021.
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11/03/2021 17:13
Juntada de Petição de comunicações
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09/03/2021 14:04
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 14:04
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/03/2021 23:59:59.
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08/02/2021 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2021 09:33
Conclusos para decisão
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21/01/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
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23/12/2020 17:52
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2020 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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12/11/2020 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2020 13:42
Juntada de Petição de comunicações
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29/10/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 06:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 18:43
Conclusos para decisão
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28/10/2020 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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