TJRN - 0809200-71.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 00:21
Decorrido prazo de TELLES SANTOS JERONIMO em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 10:16
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2025 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2025 10:58
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0809200-71.2023.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: TELLES SANTOS JERONIMO Polo Passivo: CENTRAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 151230241 transitou em julgado no dia 09/06/2025 às 23:59:59.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 18 de julho de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 18 de julho de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
18/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:35
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 00:22
Decorrido prazo de TELLES SANTOS JERONIMO em 09/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809200-71.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: TELLES SANTOS JERONIMO Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: TELLES SANTOS JERONIMO - RN6617 Parte Ré: EXECUTADO: CENTRAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: HENRIQUE CARLOS DE BRITO - RN20450 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 16 de maio de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
19/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 13:22
Juntada de ato ordinatório
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0809200-71.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante(s): TELLES SANTOS JERONIMO Advogado(s) do reclamante: TELLES SANTOS JERONIMO Demandado(a)(s): CENTRAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI Advogado do(a) EXECUTADO: HENRIQUE CARLOS DE BRITO - RN20450 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes aos ID'(s) 147467509 e 147548771.
Sumariado.
Passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO a transação para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extingo o feito, com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Custas pela executada, nos termos da sentença exequenda.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) ao(s) ID('s) 147467521, em favor da parte exequente no valor de R$ 2.871,00, à vista dos respectivos dados bancários de ID('s) 147548771.
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
No mais, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que a segunda parcela do acordo seja creditada diretamente na consta corrente do patrono exequente informada ao ID 147548771.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
15/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:04
Homologada a Transação
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03/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:20
Decorrido prazo de HENRIQUE CARLOS DE BRITO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:13
Decorrido prazo de HENRIQUE CARLOS DE BRITO em 19/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:12
Decorrido prazo de TELLES SANTOS JERONIMO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:36
Decorrido prazo de TELLES SANTOS JERONIMO em 07/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Nº do Processo: 0809200-71.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: TELLES SANTOS JERONIMO Advogado(s) do reclamante: TELLES SANTOS JERONIMO Executado: CENTRAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI Advogado(s) do reclamado: HENRIQUE CARLOS DE BRITO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada, valendo-se da faculdade legal prevista no art. 916 do CPC, reconheceu a existência da dívida, procedendo-se ao depósito do equivalente a 30% desse valor, comprometendo-se a depositar as parcelas até atingir a sexta.
O exequente, concordando com o pedido (ID 133865382), pugnou pela correção monetária e incidência de juros. É o que importa destacar.
Passo a decidir.
Por disposição expressa do art. 916, §7º, do CPC, o parcelamento da dívida é inaplicável aos cumprimentos de sentença.
A despeito disto, nada impede que referida forma de pagamento seja adotada, por livre convenção das partes, acaso haja expressa concordância do exequente, titular do crédito, como ocorreu no caso em apreço.
Isto posto, DEFIRO o pedido de parcelamento, nos termos do art. 916, e parágrafos, do CPC, devendo o executado continuar com os depósitos das parcelas até totalizar as seis, com incidência de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês.
Autorizo que o pagamento das parcelas seja feito em conta de depósito judicial ou na conta corrente indicada pelo exequente ao ID 133865382, devendo o executado comprovar o depósito das parcelas nos autos.
Fixo o dia 30 de cada mês com a data para pagamento das parcelas, vencendo-se a primeira no dia 28/02/2025.
Saldada a dívida, independentemente de conclusão ao Juízo, intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, se manifeste a respeito do pagamento da dívida, advertindo-a que o seu silêncio será interpretado como pagamento total da dívida.
Expeça-se alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) ao(s) ID('s) 133715449, em favor da parte exequente no valor de R$ 2.119,15, à vista dos respectivos dados bancários de ID('s) 133865382.
Suspendo o feito até 01/09/2025.
Decorrido o prazo de suspensão, retornem os autos conclusos para sentença de homologação/extinção.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
11/02/2025 19:40
Expedição de Alvará.
-
11/02/2025 15:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/02/2025 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:11
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
02/12/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
23/11/2024 15:46
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
23/11/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
17/10/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 21:57
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809200-71.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: CENTRAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI Advogado(s) do reclamante: HENRIQUE CARLOS DE BRITO Executado: GTW EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA Advogado(s) do reclamado: TELLES SANTOS JERONIMO DESPACHO Inicialmente, retifique-se a autuação de modo a constar como exequente: TELLES SANTOS JERÔNIMO, OAB/RN 6617, já que se trata de execução de honorários sucumbenciais; e como executada a CENTRAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES - EIRELI, representada pelo advogado HENRIQUE CARLOS DE BRITO, OAB/RN 20450.
Intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado, para cumprir o julgado, depositando o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação.
Advirta-se que o descumprimento, no prazo legal, ensejará incidência da multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, ambos previstos no art. 523, 1º, do CPC. À executada ciência de que decorrido o prazo legal, iniciar-se-á o prazo para apresentação da impugnação à execução, independentemente de efetivação de penhora ou nova intimação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
10/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 08:45
Evoluída a classe de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2024 08:44
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 09:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2024 03:24
Decorrido prazo de HENRIQUE CARLOS DE BRITO em 08/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 01:59
Decorrido prazo de TELLES SANTOS JERONIMO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:27
Decorrido prazo de TELLES SANTOS JERONIMO em 28/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:33
Julgado improcedente o pedido
-
19/01/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:21
Decorrido prazo de HENRIQUE CARLOS DE BRITO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:00
Decorrido prazo de HENRIQUE CARLOS DE BRITO em 09/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0809200-71.2023.8.20.5106 Ação: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Parte Autora: CENTRAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI Advogado: Advogado do(a) AUTOR: HENRIQUE CARLOS DE BRITO - RN20450 Parte Ré: REU: GTW EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA Advogado: Advogado do(a) REU: TELLES SANTOS JERONIMO - RN6617 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID.103505290 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 4 de setembro de 2023 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 103505290 .
Mossoró/RN, 4 de setembro de 2023 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) -
04/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 15:38
Audiência conciliação realizada para 26/06/2023 11:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
23/05/2023 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2023 02:03
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
20/05/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 07:26
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 07:17
Audiência conciliação designada para 26/06/2023 11:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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17/05/2023 07:04
Recebidos os autos.
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17/05/2023 07:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
17/05/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2023 13:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
11/05/2023 11:34
Juntada de custas
-
11/05/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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