TJRN - 0800302-88.2023.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 09/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:54
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária da Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, São Paulo do Potengi/RN, 59460-000 Telefone e WhatsApp: (84) 3673-9665 | E-mail: [email protected] Processo: 0800302-88.2023.8.20.5132 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BANCO SANTANDER Polo passivo: COMERCIAL DAVI LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e tendo em vista a devolução dos mandados infrutíferos de ID 140227836 e 140227837, faço expedir intimação eletrônica ao causídico da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha atualizada do débito.
São Paulo do Potengi/RN, 22 de abril de 2025.
FLAUBER MATHEUS CABRAL DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria (Assinatura digital na forma da Lei n°11.419/06 e autorizada pela Portaria 001/24 - Comarca de S.
P. do Potengi/RN) -
22/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 16:14
Juntada de devolução de mandado
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16/01/2025 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 16:11
Juntada de devolução de mandado
-
16/12/2024 11:45
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 11:45
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 10:08
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/12/2024 21:59
Outras Decisões
-
04/12/2024 18:34
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
04/12/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
04/10/2024 09:59
Conclusos para decisão
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13/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 03:54
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 01:10
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 PROCESSO Nº 0800302-88.2023.8.20.5132 AUTOR: BANCO SANTANDER REU: COMERCIAL DAVI LTDA, ALEANDRA DOS SANTOS SILVA DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, ajuizada por Banco Santander Brasil S/A em face de COMERCIAL DAVI LTDA e ALEANDRA DOS SANTOS SILVA, aduzindo que firmou com a parte ré contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária.
Requereu a concessão de medida de busca e apreensão liminar, tendo em vista a inadimplência/mora da demandada, quanto às prestações avençadas, com a consequente expedição do mandado de busca e apreensão do veículo objeto da garantia.
Concedida a medida liminar (Id nº 98556310), restou frustrada a tentativa de apreensão do veículo, consoante Id nº 103470629.
Antes mesmo de ser citado, o réu apresentou contestação no Id nº 101727130.
Intimada, a parte autora apresentou réplica no Id nº 107757605.
Breve relato.
No que se refere à contestação acostada aos autos, verifico que a mesma foi apresentada antes mesmo da citação.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.790.367 - MG, na modalidade de recursos repetitivos, referente ao TEMA 1.040, estabeleceu a tese de que, "na ação de busca e apreensão disciplinada pelo Decreto-Lei 911/1969, a análise da contestação do devedor fiduciante deve ocorrer só após a execução da medida liminar".
Portanto, no caso em tela, a contestação apresentada pela parte ré não pode ser analisada, razão pela qual determino o seu desentranhamento dos autos.
Com vistas ao regular processamento do feito e considerando o teor da certidão Id nº 103470629, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente.
Caso não cumpra a diligência e transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente a parte autora para suprir a omissão de seu causídico, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, a teor do art. 485, III, § 1º, do CPC, cientificando-a de que qualquer manifestação e/ou requerimento deverá ser apresentado por advogado devidamente habilitado nos autos.
Cumpra-se.
Decisão com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, datada e assinada eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
15/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 10:02
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 11:01
Outras Decisões
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25/10/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 11:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 02/10/2023.
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01/10/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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01/10/2023 03:48
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
01/10/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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26/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Contato: (84)36739665 - Email: [email protected] INTIMAÇÃO Tendo em vista a apresentação de contestação pela parte demandada, sob ID 101727130, e em cumprimento ao Despacho ID 105876739, procedo à intimação da parte autora, por seu causídico, para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Paulo do Potengi/RN, data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.11.419/06) Flauber Matheus Cabral de Oliveira Auxiliar de Secretaria -
05/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 11:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/06/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 12:01
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 16:28
Concedida a Medida Liminar
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11/04/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:26
Juntada de custas
-
05/04/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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