TJRN - 0816217-32.2021.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 08:29
Juntada de Petição de comunicações
-
15/09/2025 08:08
Juntada de Petição de comunicações
-
12/09/2025 06:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0816217-32.2021.8.20.5106 REQUERENTE: ANA VITORIA SOARES DE LIMA, JOAO VICTOR SOUZA DE LIMA, P.
V.
D.
M.
C.
L.
INVENTARIADO: JOAO SOARES DE LIMA DECISÃO Ante a informação contida na petição retro, defiro o pedido e determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 180 dias ou até o julgamento do processo nº0804746-14.2024.8.20.5106.
MOSSORÓ /RN, 29 de agosto de 2025.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:47
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0804746-14.2024.8.20.5106
-
27/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
14/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
14/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816217-32.2021.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: ANA VITORIA SOARES DE LIMA e outros (2) Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: HANNA PINHEIRO DINIZ BEZERRA - RN0006765A Parte Ré: INVENTARIADO: JOAO SOARES DE LIMA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO a(s) parte(s) inventariante(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar(em)-se no feito, ante fim do período de suspensão processual concedido na decisão retro (ID n°125498059).
Mossoró/RN, 10 de julho de 2025. (Assinado digitalmente) WINDERSON CHAVES SALVIANO Técnico Judiciário -
10/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/07/2025 00:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRUNO MENDES CORREIA em 09/07/2025 23:59.
-
28/08/2024 14:43
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO Nº 0816217-32.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA VITORIA SOARES DE LIMA, JOAO VICTOR SOUZA DE LIMA, P.
V.
D.
M.
C.
L.
Advogado do(a) REQUERENTE: HANNA PINHEIRO DINIZ BEZERRA - RN0006765A INVENTARIADO: JOAO SOARES DE LIMA D E C I S Ã O Vistos etc.
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Inventário e Partilha de Bens ajuizada por ANA VITÓRIA SOARES DE LIMA, JOÃO VICTOR SOUZA DE LIMA, P.
V.
D.
M.
C.
L. menor impúbere representado por sua genitora a Sra.
Edineide Carla de Melo Cirino, inventariante e herdeiros, em relação ao acervo patrimonial deixado pelo seu falecido genitor, o Sr.
JOÃO SOARES DE LIMA, todos qualificados.
O pedido de habilitação ID nº 87984593, informou que a suposta companheira requereu abertura de inventário através do processo nº 0817976-31.2021.8.20.5106.
Intimada a manifestar-se, a suposta companheira apresentou razões pelas quais entende necessária a suspensão processual ID 96424350, tendo em vista que ingressou com ação de reconhecimento de união Estável pós-morte, conforme número do processo 0804746-14.2024.8.20.5106.
O Ministério Público emitiu parecer opinando pela suspensão do presente feito (ID nº 124361609).
Levando-se em consideração que a confirmação da existência de companheira do de cujus é necessária ao deslinde da causa, estão condicionadas à finalização de processos movidos para este fim, este Juízo entende, em respeito à primazia da resolução meritória das demandas (artigos 4º e 6º, do CPC), cabível o acolhimento do pedido da inventariante e, por conseguinte, DETERMINO a SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias — ou até que sejam comprovadas as alegações aqui mencionadas —, com fulcro no art. 313, do CPC.
Findo o período de suspensão, intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se no feito.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:08
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0804746-14.2024.8.20.5106
-
09/07/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 05:22
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Mossoró em 08/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
13/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:18
Apensado ao processo 0817976-31.2021.8.20.5106
-
03/02/2024 01:39
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
03/02/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
03/02/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
03/02/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0816217-32.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA VITORIA SOARES DE LIMA, JOAO VICTOR SOUZA DE LIMA, P.
V.
D.
M.
C.
L.
Advogado do(a) REQUERENTE: HANNA PINHEIRO DINIZ BEZERRA - RN0006765A INVENTARIADO: JOAO SOARES DE LIMA D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a possível cônjuge/companheira DANIELA CRISTINA DE MEDEIROS SOARES COSTA para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua legitimidade por meio da juntada de Certidão de Casamento ou documento comprobatório de União Estável, se for o caso — Escritura Pública ou Título Judicial —, ou comprovar o ingresso da ação cabível para o reconhecimento post mortem, sob pena de exclusão do feito.
Associem-se estes autos aos de n° 0817976-31.2021.8.20.5106, que tratam de pedidos de Inventário e Partilha envolvendo os herdeiros ora litigantes.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRUNO MENDES CORREIA em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 21:59
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
14/09/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
14/09/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0816217-32.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA VITORIA SOARES DE LIMA, JOAO VICTOR SOUZA DE LIMA, P.
V.
D.
M.
C.
L.
Advogado do(a) REQUERENTE: HANNA PINHEIRO DINIZ BEZERRA - RN0006765A Advogado do(a) REQUERENTE: HANNA PINHEIRO DINIZ BEZERRA - RN0006765A Advogado do(a) REQUERENTE: HANNA PINHEIRO DINIZ BEZERRA - RN0006765A INVENTARIADO: JOAO SOARES DE LIMA D E S P A C H O Vistos etc.
Antes de analisar pedido de suspensão do processo, contido no ID nº 96424350 - fls.89, determino a intimação da Sra.
DANIELA CRISTINA DE MEDEIROS SOARES COSTA, na qualidade de provável companheira do de cujus para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o ingresso da ação cabível para o reconhecimento de união estável post mortem.
Em ato contínuo, determino a intimação da inventariante para, no referido prazo, manifestar-se quanto a resposta obtida junto ao sistema SISBAJUD (ID nº 102382867 - fls. 93-94).
Por fim, dê-se vistas ao Ministério Público.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 25 de agosto de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/09/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 18:48
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
05/09/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 07:31
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SOUZA DE LIMA em 08/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 20:05
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 20:40
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 20:40
Expedição de Mandado.
-
12/03/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/03/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 01:42
Decorrido prazo de HANNA PINHEIRO DINIZ BEZERRA em 31/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/10/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 08:37
Juntada de ato ordinatório
-
29/09/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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