TJRN - 0807016-69.2023.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 21:23
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 08:21
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:25
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
09/05/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
08/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:18
Decorrido prazo de Márcia e José Carmelo em 11/04/2025.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0807016-69.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: MARCUS VINICIUS FARIAS SOUZA Advogados do(a) AUTOR: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MORAES LARA - RN0005438A, RAFAELA CAMARA DA SILVA - RN13380 Parte Ré/Requerida: ANA MARIA FARIAS SOUZA D E S P A C H O Aguarde-se o prazo para manifestação.
Após, intime-se o Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
05/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 00:18
Decorrido prazo de JOSE CARMELO MOTA JUNIOR em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:18
Decorrido prazo de MARCIA FARIAS TIERNO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE CARMELO MOTA JUNIOR em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MARCIA FARIAS TIERNO em 11/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:25
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 12:25
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 07:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 07:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MANSANI em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:26
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MANSANI em 03/02/2025 23:59.
-
06/12/2024 16:04
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
06/12/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
06/12/2024 04:49
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
06/12/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
05/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0807016-69.2023.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: MARCUS VINICIUS FARIAS SOUZA Polo Passivo: ANA MARIA FARIAS SOUZA ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público , INTIMO a terceira interessada, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência que consiste em apresentar manifestação acerca da presente prestação de contas, sob pena de se considerar a concordância tácita, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 2 de dezembro de 2024 JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
02/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
26/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 04:42
Decorrido prazo de KEYLLA SIMONE MESQUITA DA SILVA CABRAL em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 04:41
Decorrido prazo de AURIO ALVES CABRAL JUNIOR em 11/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:17
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0807016-69.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte autora/requerente: MARCUS VINICIUS FARIAS SOUZA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: RAFAELA CAMARA DA SILVA, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MORAES LARA Parte ré/requerida: ANA MARIA FARIAS SOUZA Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Intime-se a Sra.
Marcia Cristina Mansani, por intermédio da Dra.
Keylla Cabral (OAB/RN 5.580) e Dr.
Aurio Alves (OAB/RN 8.706), advogados devidamente habilitados nos autos dos processos de nº 0861839-61.2021.8.20.5001 e 0879622-32.2022.8.20.5001, para, querendo, manifestar-se sobre a presente prestação de contas, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
08/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 05:05
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MORAES LARA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
11/12/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
11/12/2023 09:24
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0807016-69.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente:MARCUS VINICIUS FARIAS SOUZA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MORAES LARA - RN0005438A, RAFAELA CAMARA DA SILVA - RN13380 Parte Ré/Requerida: ANA MARIA FARIAS SOUZA D E C I S Ã O Da análise dos autos, verifico que o requerente realizava doações em seu benefício.
Instado por este Juízo, informou não ter formulado proposta de alimentos/remuneração em seu favor, portanto, foram irregulares as doações.
Dessa forma, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, enumerar todos os valores que foram apropriados à título de doação, bem como se manifeste sobre a possibilidade de ressarcimento, sob pena de responsabilização.
Ainda, intime-se a Sra.
Marcia Cristina Mansani, na forma requerida pelo MP no Id. 110400662.
Ademais, uma vez que se mostra imprescindível o exame dos extratos bancários das contas deixadas pela curatelada, as quais não são mais acessíveis à pessoa que exerceu a função de curador, em razão do término da curatela pela morte, defiro o pedido ministerial e determino a requisição dos extratos bancários das seguintes contas de titularidade do curatelada, ANA MARIA FARIAS SOUZA, CPF n. *81.***.*95-53, no prazo de 5 dias: (i) Banco Itaú, dos meses de março a setembro de 2022, Agência nº 4095, Conta nº 02480-0. (ii) Banco Santander, dos meses de março a setembro de 2022, Agência nº 1575, Conta nº 67-020013-5.
Oficie-se com urgência e, por e-mail, se houver cadastro.
Esta requisição deve ser cumprida mesmo se encerradas as contas.
Esta decisão fará as vezes de ofício.
A resposta deve ser juntada como documento sigiloso e a secretaria deve cadastrar os visualizadores.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
07/12/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:31
Outras Decisões
-
16/11/2023 21:10
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 00:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 06:41
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MORAES LARA em 27/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:11
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MORAES LARA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:01
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MORAES LARA em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 04:57
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/09/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
29/09/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
26/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 22:34
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0807016-69.2023.8.20.5001 Classe: CONTAS OFERTADAS Parte Autora/Requerente: MARCUS VINICIUS FARIAS SOUZA Advogadas do AUTOR: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MORAES LARA - RN0005438A, RAFAELA CAMARA DA SILVA - RN13380 Curatelada: ANA MARIA FARIAS SOUZA D E S P A C H O - Ofício Em consulta ao PJe, verifico que esta é a primeira prestação de contas apresentada pelo Requerente.
Logo, deve abranger todo o período em que exerceu o encargo de curador, tendo como marco inicial março de 2022, quando concedida a curatela provisória nos autos de nº. 0861839-61.2021.8.20.5001.
Verifico que o Requerente apresentou planilhas de março a setembro de 2022, mês do óbito da curatelada, com exceção do mês de maio que não foi juntado aos autos, bem como que na ação de curatela foi proferida Decisão em 18 de julho de 2022 (Id. 85138426), juntada nestes autos à Id. 95083124, que determinou a suspensão do Requerente da função de curador de sua genitora.
Ainda, conforme observado nas planilhas, nota-se que o Requerente continuou a realizar doações em seu benefício, mesmo tendo ciência que tal conduta foi expressamente afastada pela Decisão que concedeu a liminar.
Registro que em consulta ao PJe não encontrei ação de remuneração de curador e nem de alimentos proposta pelo Requerente em face de sua genitora.
Dito isto, INTIME-SE o Requerente para emendar a inicial e prestar contas de forma ordenada, devendo juntar aos autos: i) planilha do mês de maio de 2022, indicando as receitas e despesas; ii) os comprovantes de receitas e despesas de cada mês de forma legível; e iii) os extratos bancários mensais das contas corrente, poupança e de demais investimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Em igual prazo, deve esclarecer se ajuizou alguma ação que deferiu alimentos/remuneração em seu favor.
Oficie-se à CCM para que informe se houve o cumprimento do mandado de Id. 102252938.
Sobre o tema, versa o entendimento jurisprudencial: PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Contas oferecidas pela então curadora, atualmente removida.
Incidente à ação de curatela – Dever legal do administrador ou gestor de coisas alheias, em especial do curador.
Prestação declarada não prestada de forma tempestiva e regular, diante da inobservância da forma contábil.
Insuficiente a simples juntada de documentos a esmo.
Concedidos diversos prazos para emenda da prestação, se quedou inerte a requerente.
Sentença correta ao dar por não prestadas as contas.
Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 0003672-85.2015.8.26.0003; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 13/11/2018; Data de Registro: 14/11/2018) Este despacho fará as vezes de ofício.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /NR -
01/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 04:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 04:04
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:40
Classe retificada de CURATELA (12234) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
14/08/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/08/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 00:51
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MORAES LARA em 25/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:36
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 19:41
Decorrido prazo de RAFAELA CAMARA DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 19:41
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MORAES LARA em 24/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 10:06
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
20/03/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
12/02/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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