TJRN - 0814547-56.2021.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 03:04
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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07/12/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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07/12/2024 02:48
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:48
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:47
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:41
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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07/12/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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07/12/2024 01:04
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:04
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 23:42
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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06/12/2024 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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06/12/2024 08:16
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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06/12/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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06/12/2024 00:18
Decorrido prazo de MAGNO MARCIEL CARVALHO COSTA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 08:21
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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02/12/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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29/11/2024 04:11
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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29/11/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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22/11/2024 03:27
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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22/11/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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19/11/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814547-56.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: FRANCIONE RODRIGUES DA SILVA Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MAGNO MARCIEL CARVALHO COSTA - RN0008227A Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): Banco Bradesco Promotora S/A e outros Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 14 de novembro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
14/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:18
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0814547-56.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): FRANCIONE RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MAGNO MARCIEL CARVALHO COSTA - RN0008227A Ré(u)(s): Banco Bradesco Promotora S/A e outros Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A , DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por FRANCIONE RODRIGUES DA SILVA em desfavor de Banco Bradesco Promotora S/A e outros, ambos devidamente qualificados.
O(a) executado(a), intimado(a) para pagar o valor do débito remanescente, depositou a importância de R$ 1.794,81 (mil, setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e um centavos), para o pagamento do principal e dos honorários advocatícios.
Por outro lado, o(a) exequente requereu o levantamento do montante depositado, mediante a expedição alvará(s) distintos, ou seja, um com o valor da condenação em favor do(a) exequente e outro referente aos honorários SUCUMBENCIAIS e CONTRATUAIS em favor do(a) patrono(a) do(a) mesmo(a). É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Dentre as hipóteses de extinção da Execução, destaca-se a satisfação da obrigação pelo devedor, conforme o enunciado do art. 924 inciso II, do CPC.
No entanto, a teor do disposto no art. 925, do CPC, somente depois de ter sido homologada, por sentença, é que a extinção produzirá os seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, nada mais resta a fazer nestes autos, que não seja extinguir a fase de cumprimento de sentença, pela satisfação do crédito.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a fase de cumprimento de sentença, com resolução de mérito, na forma do disposto nos art. 771 e 924, inciso II, do CPC.
EXPEÇA(M)-SE, de imediato, o(s) respectivo(s) alvará(s), via SISCONDJ, visando a transferência da quantia remanescente do débito depositada no evento de ID 135475306, para a(s) conta(s) indicada(s) no ID 135544363, conforme requerido.
A seguir, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas legais.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
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09/11/2024 04:42
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 04:42
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 04:41
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:33
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:33
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:14
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814547-56.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: FRANCIONE RODRIGUES DA SILVA Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MAGNO MARCIEL CARVALHO COSTA - RN0008227A Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): Banco Bradesco Promotora S/A e outros Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 22 de outubro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
22/10/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 07:33
Juntada de ato ordinatório
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21/10/2024 11:44
Juntada de Certidão
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21/10/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 08:13
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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21/10/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814547-56.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: FRANCIONE RODRIGUES DA SILVA Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MAGNO MARCIEL CARVALHO COSTA - RN0008227A Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): Banco Bradesco Promotora S/A e outros Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 17 de outubro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
17/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 08:07
Juntada de ato ordinatório
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16/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0814547-56.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): FRANCIONE RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MAGNO MARCIEL CARVALHO COSTA - RN0008227A Ré(u)(s): Banco Bradesco Promotora S/A e outros Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Tendo em vista a petição de ID 131983380, intime(m)-se o(a) devedor(a), para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente, informado pelo credor, procedendo com a devida atualização do montante até a data da realização do aludido pagamento.
Noutra quadra, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) Alvará(s) da quantia incontroversa da dívida, depositada no ID 131983380, via SISCONDJ, nos termos requeridos no evento de ID 131983380.
Intime-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/10/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:24
Conclusos para despacho
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24/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814547-56.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: FRANCIONE RODRIGUES DA SILVA Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MAGNO MARCIEL CARVALHO COSTA - RN0008227A Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): Banco Bradesco Promotora S/A e outros Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Ato Ordinatório A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o documento de ID.131719547.
Mossoró/RN, 20/09/2024 FRANCISCO GILVAN SILVA -
20/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0814547-56.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): FRANCIONE RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MAGNO MARCIEL CARVALHO COSTA - RN0008227A Ré(u)(s): Banco Bradesco Promotora S/A e outros Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DECISÃO Vistos, etc.
Intimado(a) para cumprir voluntariamente a obrigação, o(a) promovido(a) não efetuou o pagamento da dívida.
O art. 523, § 1º do CPC/2015, estabelece que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Isto posto, aplico a multa estabelecida no referido dispositivo legal, e, por conseguinte, determino a indisponibilidade, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do(s) executado(s), até o montante necessário à satisfação da obrigação, através do sistema SISBAJUD e demais sistemas INFOJUD e RENAJUD, devendo o(a) exequente ser intimado(a) por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa e dos honorários.
Apresentada a planilha, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD.
Com a resposta positiva do SISBAJUD, providencie-se o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva(CPC, art. 854, § 1º).
Feito isso, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado (art. 854 § 2º), ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros(CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se a quantia indisponível, para uma conta judicial, vinculada a este processo e à disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, agência TRT, sem necessidade de lavratura de termo(CPC, art. 854, § 5º).
Int.
Mossoró/RN. 5 de setembro de 2024 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/09/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 21:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/09/2024 07:54
Conclusos para despacho
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05/09/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 03:09
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 03:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 03:09
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:36
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:36
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:36
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0814547-56.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): FRANCIONE RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MAGNO MARCIEL CARVALHO COSTA - RN0008227A Ré(u)(s): Banco Bradesco Promotora S/A e outros Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/08/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:26
Conclusos para despacho
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20/06/2024 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2024 08:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2024 23:57
Recebidos os autos
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12/06/2024 23:57
Juntada de intimação de pauta
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07/03/2024 17:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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07/03/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
07/03/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
07/03/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
07/03/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
07/03/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
07/03/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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05/03/2024 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/03/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:38
Decorrido prazo de MAGNO MARCIEL CARVALHO COSTA em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 17:33
Juntada de Petição de apelação
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19/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
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08/01/2024 09:57
Julgado procedente o pedido
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12/12/2023 08:39
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 03:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:47
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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23/11/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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23/11/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
21/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 08:18
Juntada de termo
-
24/10/2023 07:33
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 09:36
Juntada de auto
-
30/09/2023 04:19
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
30/09/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
24/09/2023 03:15
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
24/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
24/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
14/09/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 12:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:21
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:50
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2023 10:40
Juntada de termo
-
09/02/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 20:41
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
15/12/2022 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
15/12/2022 19:55
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
15/12/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 14:02
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
05/09/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:47
Juntada de ato ordinatório
-
01/09/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 14:52
Expedição de Ofício.
-
26/05/2022 14:52
Expedição de Ofício.
-
05/05/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 04:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2021 21:54
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 11:12
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 11:12
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 13/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 02:32
Decorrido prazo de MAGNO MARCIEL CARVALHO COSTA em 31/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 11:00
Juntada de termo
-
10/08/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 09:05
Juntada de Ofício
-
10/08/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 10:58
Concedida a Medida Liminar
-
06/08/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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