TJRN - 0803350-43.2022.8.20.5600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:20
Remetidos os Autos (em revisão) para Gab. Des. Glauber Rêgo na Câmara Criminal
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03/09/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 19:12
Juntada de Petição de parecer
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29/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:02
Conclusos para decisão
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19/08/2025 13:02
Decorrido prazo de 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ASSÚ / RN em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:03
Decorrido prazo de 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:02
Decorrido prazo de 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 17:32
Juntada de diligência
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16/07/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 16:10
Juntada de Petição de razões finais
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10/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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05/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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05/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0803350-43.2022.8.20.5600 Apelante: João Batista da Silva Representante: Defensoria Pública Apelante: Pedro Lucas Alves Coelho Advogado: João Batista de Sousa Filho (OAB/RN 21.940) e outro Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para revisar a autuação, observando os polos passivo e ativo, bem como certificar anterior impetração de habeas corpus e outros recursos em favor dos Denunciados. 2.
Após, intime-se o Apelante, na pessoa de seu Advogado para, no prazo legal, apresentar as razões (ID 31850302), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente, o Recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimadas as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
Por fim, à PJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
01/07/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:58
Juntada de termo
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30/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:28
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/06/2025 16:21
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/06/2025 15:10
Recebidos os autos
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16/06/2025 15:05
Recebidos os autos
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16/06/2025 15:05
Conclusos para decisão
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16/06/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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