TJRN - 0907683-97.2022.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:24
Outras Decisões
-
24/07/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ALAN RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 14:50
Juntada de Petição de comunicações
-
09/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 06:21
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 06:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 05:46
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0907683-97.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SPE EMPREENDIMENTOS OASIS CELINA GUIMARAES LTDA EXECUTADO: JOSE CARLOS VICENTE FERREIRA, ADELMO MONTEIRO PONTES JUNIOR DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por SPE EMPREENDIMENTOS OASIS CELINA GUIMARAES LTDA em desfavor de JOSE CARLOS VICENTE FERREIRA e outros.
A parte credora requereu a penhora de 30% dos vencimentos líquidos dos executados. É o relatório.
Decido.
Parte credora parece ignorar que, quanto ao devedor José Carlos Vicente Ferreira, houve rescisão do contrato de trabalho, informação prestada por sua outrora empregadora, desse modo inexiste rendimento a ser constritado.
Quanto ao segundo executado, seus rendimentos se encontram quase que totalmente comprometidos por empréstimos, com parca margem consignável disponível, isto é, R$ 10.61.
Diante do exposto, INDEFIRO integralmente o pedido do credor, ID. 112428306, de constrição de 30% da remuneração líquida dos devedores.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens dos devedores à penhora, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) aefvlc -
26/06/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:18
Outras Decisões
-
09/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 01:38
Decorrido prazo de PAULO IGOR ROCHA DE CARVALHO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:49
Decorrido prazo de PAULO IGOR ROCHA DE CARVALHO em 07/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:30
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 04/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:36
Juntada de Petição de comunicações
-
18/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
18/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0907683-97.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SPE EMPREENDIMENTOS OASIS CELINA GUIMARAES LTDA EXECUTADO: JOSE CARLOS VICENTE FERREIRA, ADELMO MONTEIRO PONTES JUNIOR DESPACHO Muito embora a exequente tenha recebido montante decorrente de bloqueio por meio de alvará eletrônico, ID. 125352619, ela não atualizou a dívida com respectivo rebate.
Apenas a empregadora de José Carlos Vicente Ferreira ofereceu resposta, dando conta da rescisão do contrato laboral outrora mantido, ID. 131716999.
A Secretaria não expediu ofício ao órgão pagador do segundo executado (Adelmo).
Diante do exposto: 1) intime-se a credora para, em 15 dias, atualizar a dívida com rebate do valor por si outrora recebido e tomar ciência da resposta de ID. 131716999; 2) à Secretaria para expedir ofício ao órgão pagador do segundo executado.
Com resposta, intime-se credora e executado Adelmo Monteiro Pontes Júnior, por seus respectivos advogados, para manifestação no prazo comum de 15 dias.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:33
Juntada de Ofício
-
10/03/2025 16:26
Juntada de guia
-
26/02/2025 11:13
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ADELMO MONTEIRO PONTES JUNIOR em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ADELMO MONTEIRO PONTES JUNIOR em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 07:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0907683-97.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SPE EMPREENDIMENTOS OASIS CELINA GUIMARAES LTDA EXECUTADO: JOSE CARLOS VICENTE FERREIRA, ADELMO MONTEIRO PONTES JUNIOR DESPACHO Muito embora a exequente tenha recebido montante decorrente de bloqueio por meio de alvará eletrônico, ID. 125352619, ela não atualizou a dívida com respectivo rebate.
Apenas a empregadora de José Carlos Vicente Ferreira ofereceu resposta, dando conta da rescisão do contrato laboral outrora mantido, ID. 131716999.
A Secretaria não expediu ofício ao órgão pagador do segundo executado (Adelmo).
Diante do exposto: 1) intime-se a credora para, em 15 dias, atualizar a dívida com rebate do valor por si outrora recebido e tomar ciência da resposta de ID. 131716999; 2) à Secretaria para expedir ofício ao órgão pagador do segundo executado.
Com resposta, intime-se credora e executado Adelmo Monteiro Pontes Júnior, por seus respectivos advogados, para manifestação no prazo comum de 15 dias.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/01/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:54
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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05/12/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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03/12/2024 14:17
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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03/12/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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26/11/2024 14:29
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
26/11/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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22/11/2024 00:57
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
22/11/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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08/10/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 15:38
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:28
Juntada de guia
-
06/09/2024 11:50
Expedição de Ofício.
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14/08/2024 08:43
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0907683-97.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SPE EMPREENDIMENTOS OASIS CELINA GUIMARAES LTDA EXECUTADO: JOSE CARLOS VICENTE FERREIRA, ADELMO MONTEIRO PONTES JUNIOR DESPACHO Oficiem-se aos órgãos pagadores dos executados requisitando-se informações, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da margem consignável dos devedores.
Após, conclusos para apreciar o pedido de constrição.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) LNF -
13/08/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:13
Determinada Requisição de Informações
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30/07/2024 10:13
Outras Decisões
-
12/07/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 14:20
Decorrido prazo de ADELMO MONTEIRO PONTES JÚNIOR em 17/04/2024.
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08/07/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:30
Decorrido prazo de PAULO IGOR ROCHA DE CARVALHO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:30
Decorrido prazo de PAULO IGOR ROCHA DE CARVALHO em 17/04/2024 23:59.
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11/04/2024 08:58
Juntada de documento de comprovação
-
11/04/2024 08:58
Juntada de Certidão
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04/04/2024 02:39
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 08:50
Juntada de Petição de comunicações
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18/03/2024 10:22
Juntada de guia
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15/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0907683-97.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SPE EMPREENDIMENTOS OASIS CELINA GUIMARAES LTDA EXECUTADO: JOSE CARLOS VICENTE FERREIRA, ADELMO MONTEIRO PONTES JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO os advogados da exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem conta bancária de exclusiva titularidade de sua constituinte, a fim de possibilitar a transferência, via SisconDJ, do montante constrito convertido em penhora à conta titulada pela credora.
NATAL/RN, 12 de março de 2024 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 21:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VICENTE FERREIRA em 01/02/2024.
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19/12/2023 08:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VICENTE FERREIRA em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 05:26
Decorrido prazo de PAULO IGOR ROCHA DE CARVALHO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 05:24
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:23
Decorrido prazo de PAULO IGOR ROCHA DE CARVALHO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:23
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 13:28
Juntada de Petição de comunicações
-
13/12/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2023 09:48
Juntada de diligência
-
16/11/2023 13:29
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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16/11/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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16/11/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
16/11/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0907683-97.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SPE EMPREENDIMENTOS OASIS CELINA GUIMARAES LTDA EXECUTADO: JOSE CARLOS VICENTE FERREIRA, ADELMO MONTEIRO PONTES JUNIOR DECISÃO O devedor JOSE CARLOS VICENTE FERREIRA foi intimado a oferecer, em 5 (cinco) dias, manifestação acerca do bloqueio eletrônico SISBAJUD, tendo deixado transcorrer o antedito prazo in albis.
Diante do exposto, converto o valor bloqueado em contas do nominado devedor em penhora, determinando sua transferência a DJO.
Intime-se o devedor para, em 15 (quinze) dias, oferecer impugnação à penhora.
Caso transcorrido o prazo acima referido sem manifestação, libere-se o montante ao credor, via SISCONDJ, à conta porventura indicada.
Recebido o valor, em 15 (quinze) dias, o credor deverá atualizar a dívida com respectivo rebate daquele, indicando bens do devedor à penhora, sob pena de remessa do feito ao arquivo "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
Embora nominada de exceção de pré-executividade a peça oferecida pelo segundo devedor não tratou de qualquer matéria apta a ensejar a extinção da demanda, mas apenas deduziu impenhorabilidade dos valores constritos em sua conta bancária, o que seria o caso de mera impugnação, de outra banda os pagamentos do acordo encontram-se feitos de forma esporádica, já tendo sido abatido pelo exequente o montante liquidado pelo devedor no curso desta demanda executiva, não sendo o caso de suspender ou extinguir o feito, pois, repise-se, continua havendo saldo devedor a liquidar, nesse ponto resta rejeitada a peça impropriamente denominada exceção.
O credor não demonstrou interesse em audiência de conciliação, razão pela qual indefiro a designação de ato que seria inútil ante recusa da parte credora.
Em 15 dias, o exequente deverá indicar efetivos bens dos devedores à penhora, sob pena de arquivamento provisório do feito.
P.
Int.
NATAL/RN, 9 de novembro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/11/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:34
Juntada de guia
-
09/11/2023 08:16
Outras Decisões
-
08/11/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
21/09/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
21/09/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
21/09/2023 21:27
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
21/09/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
21/09/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
19/09/2023 20:41
Decorrido prazo de ALAN RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 01:32
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 01:26
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0907683-97.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SPE EMPREENDIMENTOS OASIS CELINA GUIMARAES LTDA EXECUTADO: JOSE CARLOS VICENTE FERREIRA, ADELMO MONTEIRO PONTES JUNIOR DESPACHO O executado Adelmo Monteiro trouxe aos autos comprovação de formulação de avença e o conteúdo da conversa mantida por ele com o causídico da parte exequente atesta pagamento de alguns valores, informação essa não trazida ao processo pela SPE Empreendimentos Oasis, e, via de consequência, os montantes por ele liquidados não foram abatidos da dívida exequenda.
Assim, em 5 dias, o credor deverá discriminar as quantias pagas pelos devedores após o ajuizamento da demanda e fazer a respectiva dedução, sob pena de suspensão do feito até que assim o proceda.
P.
I.
NATAL/RN, 31 de agosto de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 17:55
Decorrido prazo de JOSÉ CARLOS VICENTE FERREIRA em 23/05/2023.
-
20/05/2023 01:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VICENTE FERREIRA em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 04:00
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 13:13
Decorrido prazo de ALAN RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 05:50
Decorrido prazo de PAULO IGOR ROCHA DE CARVALHO em 02/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 16:52
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
12/04/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
12/04/2023 12:37
Juntada de guia
-
04/04/2023 14:29
Juntada de guia
-
04/04/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:50
Outras Decisões
-
04/04/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 11:54
Juntada de guia
-
24/02/2023 08:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2023 07:55
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 07:55
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VICENTE FERREIRA E ADELMO MONTEIRO PONTES JUNIOR em 23/02/2023.
-
24/02/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VICENTE FERREIRA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:21
Decorrido prazo de ADELMO MONTEIRO PONTES JUNIOR em 23/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2023 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2023 02:04
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 24/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 10:09
Juntada de Petição de comunicações
-
25/11/2022 08:06
Juntada de Petição de comunicações
-
17/11/2022 08:46
Expedição de Mandado.
-
15/11/2022 02:32
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
15/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 09:30
Juntada de Petição de comunicações
-
10/11/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 01:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 00:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 00:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 00:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 00:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 00:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 00:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
01/11/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 12:54
Juntada de custas
-
26/10/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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